Resolução INSS nº 104 de 26/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2010

Dispõe sobre a localização e alteração da denominação e siglas de Agências da Previdência Social - APS, alterando o Anexo III da Resolução nº 68 INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"Fundamentação Legal:

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ;

Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ; e

Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ,

Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º Localizar a Agência da Previdência Social Campo Alegre de Lourdes - APSCAL, tipo D, código 04.024.15.0, vinculada à Gerência-Executiva Juazeiro, Estado da Bahia.

Art. 2º Localizar a Agência da Previdência Social Poço Redondo - APSPR, tipo D, código 22.001.13.0, e a Agência da Previdência Social Poço Verde - APSPV, tipo D, código 22.001.14.0, vinculadas à Gerência-Executiva Aracaju, Estado do Sergipe.

Art. 3º Localizar a Agência da Previdência Social Anastácio - APSAN, tipo D, código 06.001.22.0, vinculada à Gerência-Executiva Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Alterar a sigla da Agência da Previdência Social Itabaianinha, código 22.001.12.0, de APSITA para APSITAB, vinculada à Gerência-Executiva Aracajú, Estado do Sergipe.

Art. 5º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social Goiás - APSGOI, tipo C, código 08.021.06.0, para Agência da Previdência Social Município de Goiás, vinculada à Gerência-Executiva Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 6º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO"