Resolução COINDICE nº 105 de 04/01/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 jan 2012

Inclui o art. 2º na Resolução nº 104, de 22 de dezembro de 2011.

O Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COINDICE/ICMS, instituído pela Lei nº 11.242, de 3 de junho de 1990, no uso das atribuições estabelecidas no art. 2º, II do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.593, de 20 de fevereiro de 1991,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído e passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Resolução nº 104, de 22 de dezembro de 2011:

"Art. 2º Suspender o bloqueio dos valores constantes do Anexo II da Resolução nº 101 e a redistribuição dos valores bloqueados constante do Anexo III da Resolução nº 102."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de dezembro de 2011.

Goiânia, 4 de janeiro de 2012.

PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA

Secretário da Fazenda em Exercício

Vice-Presidente do COINDICE/ICMS