Resolução SEFAZ nº 1050 DE 26/12/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jan 2017

Ret. - Suspende os processos de concessão, ampliação ou renovação de benefício fiscal ou financeiro em favor de sociedade empresária, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 71 DE 01/06/2017):

Onde se lê:

Art. 1º Ficam suspensos todos os processos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, que tenham como objeto a concessão, ampliação ou renovação de benefício fiscal ou financeiro em favor de sociedade empresária, instaurados antes ou após 28 de outubro de 2016.

Leia-se:

Art. 1º Ficam suspensos todos os processos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, que tenham como objeto a concessão, ampliação ou renovação de benefício fiscal ou financeiro em favor de sociedade empresária, instaurados até 28 de outubro de 2016 ou após esta data.

PÁGINA 05 - 2ª COLUNA

Onde se lê:

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2016

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

Leia-se:

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2016

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda