Resolução CD/DETRAN nº 106 de 02/02/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 fev 2012

Dispõe sobre a adequação das resoluções nºs 102/2011 e 103/2011 do Conselho Diretor do DETRAN/PB em razão da autorização promovida pela Deliberação nº 123/2012 do CONTRAN.

O Conselho Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - CD/DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 10, Inciso II do Decreto 7.960 de 07 de março de 1979, e

Considerando as regras estabelecidas nas Resoluções nºs 231/2007, 241/2007 e 372/2011, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a Portaria nº 272, de 21 de dezembro de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, que determina, especificamente no seu art. 3º, que os lacres a serem aplicados nas placas de transito deverão conter codificação numérica sequencial composta de nove dígitos numéricos e um dígito verificador, gravados a laser ou estampado, de modo indelével, garantindo assim a sua unicidade e controle;

Considerando a edição das Resoluções nºs 102/2011 e 103/2011 do Conselho Diretor do DETRAN/PB, bem como a necessidade de celebração de convênios e tarifas para a implementação das novas regras e mecanismos destinados ao processo de credenciamento e prestação de serviços de pessoas jurídicas fabricantes de placas identificatórias de veículos automotores, incluindo controle e fiscalização;

Considerando a Deliberação nº 123, de 27 de janeiro de 2012, do CONTRAN, que autoriza os órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que estejam aptos a implementar a utilização imediata das placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas, conforme disposto no Anexo da Resolução CONTRAN nº 231/2007, com alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 372/2011, que estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos.

Resolve:

Art. 1º No âmbito do Estado da Paraíba, passará a vigorar em 15 de fevereiro de 2012 a obrigatoriedade de utilização, bem como a de fabricação conforme novas especificações, de placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas, previstas no Anexo da Resolução nº 231/2011/CONTRAN, com redação dada pela Resolução nº 372/2011/CONTRAN.

Art. 2º O artigo 13 da Resolução nº 103/2011 do Conselho Diretor do DETRAN/PB passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 15de fevereiro de 2012, revogando-se todas as disposições em contrário.'

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 105/2011/CD/DETRAN/PB.

João Pessoa, 02 de fevereiro de 2012

Rodrigo Augusto de Carvalho Costa

Presidente

Flavio Emiliano Moreira Damião Soares

Membro