Resolução SEMA/IAP nº 11 de 20/12/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 dez 2010
Altera a redação da alínea "c" do inciso I do art. 10º da Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 09/2010, que estabelece procedimentos para licenciamentos de unidades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no Estado do Paraná.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, designado pelo Decreto Estadual nº 6.657, de 07 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial nº 8195 de 07.04.2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA e de acordo com seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4.514, de 23 de julho de 2001, e
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, designado pelo Decreto Estadual nº 6.853, de 29 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações posteriores e de acordo com seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992, e;
Considerando a necessidade de uniformizar a redação dada ao art. 10, nos termos do art. 9º da Resolução supra citada.
Resolve:
Art. 1º Incluir na redação da alínea "c" do inciso I do art. 10º da Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 09/2010, a expressão "ou autorização", passando a vigorar com a seguinte redação:
"despacho da ANEEL contendo o aceite ou autorização do Projeto Básico/Estudo de Viabilidade do Empreendimento para análise"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 20 de dezembro de 2010.
Jorge Augusto Callado Afonso
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
José Volnei Bisognin
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP