Resolução CONTER nº 11 de 09/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2010
Institui e padroniza o Certificado a ser expedido aos Supervisores das Aplicações das Técnicas Radiológicas cadastrados no Sistema CONTER/CRTR's e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e pelo art. 9º, alínea "h" do Regimento Interno do Órgão;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e atualização permanente da legislação que disciplina a atividade dos profissionais das Técnicas Radiológicas, bem como das atividades administrativas dos Conselhos do Sistema CONTER/CRTR's;
Considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 7.394/1985 e no art. 10 do Decreto nº 92.790/1986, bem como nas Resoluções CONTER nº 26/2001 e nº 10/2006;
Considerando a necessidade, bem como a conveniência administrativa de se estabelecer procedimentos uniformes em todo o território nacional, para emissão e controle dos Certificados expedidos aos Supervisores das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR), cadastrados nos respectivos Conselhos Regionais;
Considerando a decisão de sua Plenária na 76ª Sessão, da II Reunião Plenária do V Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 02 de outubro de 2010;
Resolve:
Art. 1º Instituir modelo de Certificado a ser expedido aos Supervisores das Aplicações das Técnicas Radiológicas, cadastrados nos respectivos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia.
§ 1º O Certificado será confeccionado em papel Vergê Berilo, gramatura 180g, formato 21 x 29,7cm.
§ 2º No Certificado constarão as seguintes características/expressões estampadas, na impressão 4 x 0 cores: moldura, Brasão da República, Brasão dos Profissionais das Técnicas Radiológicas em marca d'água, Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, Órgão expedidor (CRTR), nome completo da Instituição/Empresa que indicou o Supervisor, CNPJ, endereço da Instituição/Empresa, categoria profissional e nome completo do Supervisor, número do CRTR, fundamentação legal da obrigatoriedade da nomeação do Supervisor, setor onde se dará a supervisão, número do registro do Certificado, data de validade, data de expedição, assinaturas do Diretor Presidente e Diretor Secretário do CRTR, e a expressão: "Este Certificado deverá ser afixado em local visível ao público. Tem validade de 01 (um) ano, devendo ser requerida à renovação nºs 30 (trinta) dias que antecedem o seu vencimento".
Art. 2º Compete privativamente ao CONTER instituir, padronizar e contratar a confecção dos Certificados de SATR, conforme as especificações da presente Resolução.
Parágrafo único. É de responsabilidade do Diretor Secretário do CONTER o fornecimento e a distribuição dos Certificados solicitados pelos CRTRs, bem como o controle de estoques destes.
Art. 3º Compete ao CRTR que jurisdiciona a região onde o profissional exercerá a supervisão, através de sua Secretaria, o preenchimento e a expedição do respectivo Certificado, em programa próprio, sem rasuras ou omissão de quaisquer dados nele indicado.
§ 1º É de responsabilidade do Diretor Secretário do CRTR o encaminhamento de solicitação de Certificados ao CONTER, e o controle de seu estoque.
§ 2º No caso de perda, inutilização ou extravio do Certificado, será expedida a segunda via do documento, mediante requerimento da Instituição/Empresa.
Art. 4º Serão cobrados dos requerentes os emolumentos e/ou taxas para expedição do Certificado de SATR, nos termos da Resolução CONTER que regulamenta a matéria, inclusive expedição de segunda via.
Art. 5º Os critérios quanto ao controle, preenchimento, registro e expedição dos Certificados de SATR se encontram definidos na Instrução Normativa CONTER nº 01/2010, que integra esta Resolução.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo CONTER.
Art. 7º Esta Resolução e sua Instrução Normativa entrarão em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta
VALTENIS AGUIAR MELO
Diretor-Secretário