Resolução CD/FNDE nº 11 de 20/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2010

Altera a Resolução CD/FNDE nº 34, de 30 de junho de 2009, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil (PROINFANTIL) a partir do exercício de 2009.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal de 1988, art. 214;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001;

Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008;

Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008;

Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;

Decreto nº 6.300, de 12 de dezembro de 2007;

Resolução nº 3/97, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação

Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009;

Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 02 de abril de 2008 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de readequação dos valores repassados aos bolsistas no âmbito do Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil (PROINFANTIL), bem como de inserção de novas orientações ao público alvo, resolve, ad referendum

Art. 1º O art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 34, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os bolsistas do PROINFANTIL serão remunerados de acordo com suas responsabilidades, com os seguintes critérios e valores:

I - tutor - responsável pelo acompanhamento pedagógico sistemático dos professores cursistas em sua prática pedagógica, nas atividades auto-instrucionais e nas demais atividades do curso, fará jus a uma bolsa de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais desde que tenha formação mínima em nível médio e experiência de 1 (um) ano no magistério;

II - formador e supervisor de curso - docentes responsáveis pelo acompanhamento pedagógico sistemático da aprendizagem dos professores cursistas e pela qualidade dos conteúdos pedagógicos utilizados na formação, farão jus a uma bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, desde que possuam formação em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;

III - preparador de curso - responsável pelo planejamento e pelo acompanhamento técnico e pedagógico dos cursos de formação, fará jus a uma bolsa de:

a) R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, desde que possua formação em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;

b) R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais, desde que possua formação mínima em nível de especialização ou esteja vinculado a programa de pós-graduação em nível de mestrado e tenha experiência de 1 (um) ano no magistério

IV - professor-pesquisador - responsável por apoiar a pesquisa qualitativa ou quantitativa, o lançamento e a análise de dados referentes ao Proinfantil para a avaliação de conteúdos, estratégias, metodologias e outros aspectos do Programa, de forma sistematizada, fará jus a uma bolsa de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, desde que possua formação mínima em nível de especialização ou esteja vinculado a programa de pós-graduação em nível de mestrado e tenha experiência de 3 (três) anos no magistério superior; (Inciso acrescentado pela Resolução CD/FNDE nº 36, de 27.12.2010, DOU 29.12.2010)

V - coordenador-adjunto - responsável pelas ações do Programa no âmbito de competência das universidades, como auxiliar do coordenador-geral, fará jus a uma bolsa de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, desde que possua formação mínima em nível de mestrado e tenha experiência de 3 (três) anos no magistério superior; (Inciso acrescentado pela Resolução CD/FNDE nº 36, de 27.12.2010, DOU 29.12.2010)

VI - coordenador-geral - responsável pelas ações do Programa no âmbito de competência das universidades, fará jus a uma bolsa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, desde que possua formação mínima em nível de mestrado e tenha experiência de 3 (três) anos no magistério superior. (Inciso acrescentado pela Resolução CD/FNDE nº 36, de 27.12.2010, DOU 29.12.2010)";

Art. 2º O art. 15 da Resolução CD/FNDE nº 34/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Aos bolsistas do PROINFANTIL cabem as seguintes atribuições:

I - ao tutor:

a) manter contato permanente com os supervisores e formadores do curso para acompanhamento e possíveis interferências na execução do trabalho.

b) auxiliar os formadores na forma de conduzir o processo ensino-aprendizagem dos professores cursistas.

c) planejar as atividades de formação dos cursistas;

d) orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas;

e) criar mecanismos para assegurar o cumprimento do cronograma do curso;

f) auxiliar os formadores nos momentos presenciais;

g) manter plantão de apoio ao trabalho a distância realizado pelos formadores; e

h) acompanhar e monitorar a frequência dos cursistas, enviando aos formadores relatórios periódicos de frequência.

II - do formador:

a) planejar e avaliar as atividades de formação;

b) ministrar o curso de formação;

c) realizar a gestão acadêmica das turmas;

d) coordenar, acompanhar e orientar a ação dos tutores;

e) dar assistência pedagógica a distância aos tutores das turmas;

f) analisar com os tutores os relatórios das turmas e orientar os encaminhamentos;

g) orientar o processo de elaboração do trabalho de conclusão de curso (TCC), quando for o caso;

h) organizar seminários e encontros com os tutores para acompanhamento e avaliação do curso;

i) proferir palestra em seminários e encontros do Programa;

j) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelo preparador de curso;

k) articular-se com o preparador de curso e com o supervisor de curso;

l) apresentar a documentação necessária para a certificação dos tutores; e

m) encaminhar ao supervisor de curso a freqüência dos cursistas.

III - do supervisor de curso:

a) orientar e supervisionar a equipe de tutores em relação aos conteúdos dos módulos e às atividades a serem executadas;

b) monitorar e avaliar o desempenho dos tutores, com a ajuda dos formadores;

c) monitorar e avaliar o desempenho dos formadores;

d) manter um plantão de apoio a distância para formadores e tutores;

e) incluir os dados cadastrais dos formadores e tutores no Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) e garantir a constante atualização desses dados, comunicando oficialmente à SEED/MEC eventuais alterações a serem efetivadas, com a respectiva justificativa;

f) solicitar no SGB o pagamento de bolsas aos formadores e tutores e enviar essa solicitação ao preparador de curso;

g) acompanhar e monitorar o envio de relatórios, sob responsabilidade do pesquisador, à CNP e à secretaria estadual de Educação;

h) auxiliar na sistematização de dados coletados pelo pesquisador, na elaboração dos relatórios técnicos encaminhados à CNP e à secretaria estadual de Educação;

i) auxiliar na elaboração de instrumentos de avaliação a serem utilizados em oficinas pedagógicas, mini-cursos e palestras, para coleta de dados que subsidiarão os relatórios elaborados pelo pesquisador;

IV - do preparador de curso:

a) incumbir-se, na condição de pesquisador, de desenvolver, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre o desempenho do Programa;

b) coordenar e monitorar os trabalhos de formação, articulando as ações de modo a assegurar a unidade dos cursos desenvolvidos em todas as Agências Formadoras participantes;

c) coordenar a gestão do curso e zelar pelo cumprimento do objeto pactuado e sua finalidade;

d) coordenar ações pedagógicas, administrativas e financeiras;

e) definir e organizar a equipe técnico-pedagógica de gestão nas Agências Formadoras;

f) articular e negociar formas de colaboração com os agentes;

g) garantir a interlocução entre os participantes envolvidos no processo de formação;

h) coordenar a elaboração dos projetos e planos de trabalho e acompanhar a tramitação dos documentos;

i) coordenar, junto com os agentes, os seminários de acompanhamento e avaliação;

j) representar a instituição de origem em eventos relacionados ao Programa;

k) coordenar o processo de certificação dos professores cursistas;

l) coordenar tanto o processo concessão de bolsas e cadastramento de bolsistas no Sistema de Gestão de Bolsas (SGB), quanto a gestão dos documentos dos beneficiários;

m) acompanhar e monitorar a solicitação de pagamento de bolsas no âmbito do Programa;

n) acompanhar a execução dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta do curso;

o) fazer a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC e suas entidades vinculadas, conforme a legislação vigente;

p) manter, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, todas as informações necessárias ao controle do Programa, dos registros de frequência dos participantes aos termos de compromisso assinados pelos bolsistas, para verificação por parte do MEC, do FNDE e de qualquer órgão de controle interno e externo do governo federal que os requisite; e

q) encaminhar à SEED/MEC relatórios semestrais e finais, de acordo com as diretrizes do Programa."

Art. 3º Ficam revogados os arts. 16, 17, 18, 19 e 20 da Resolução CD/FNDE nº 34/2009.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD