Resolução CONDEPRODEMAT nº 11 DE 19/09/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 set 2011
Aprova adequação da Resolução nº 05/2005 e Regulamento do ICMS, com redução da carga tributária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO- CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e;
CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrado em sua respectiva Ata;
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar a Adequação da Resolução nº 05/2005, do Regulamento do ICMS, com redução da carga tributária, conforme quadro anexo.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09 de setembro de 2011.
Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2011.
Item | Classificação do Produto NCM | Produtos | Operação | Benefício |
Carga Tributária Final |
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Diferimento | Base de Cálculo Reduzida | Crédito Presumido | |||||
165-A | 6802.91.00 | Mármore, travertino e alabastro | Importação | 100% | - | - | 0% |
Interna | - | 58,82% | - | 10,00% | |||
Interestadual | - | 83,33% | 2,00% |
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do Conselho Deliberativo do Condeprodemat