Resolução FEPAM/CA nº 11 DE 01/12/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2014
Dispõe acerca da alteração da Tabela de Custos do Licenciamento Ambiental para o exercício de 2015, no âmbito do Estado do RS.
O Presidente do Conselho de Administração da FEPAM, no uso das suas atribuições conferidas através do Decreto Estadual nº 51.761/2014, que regulamenta a Lei 9077/1990 que instituiu a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM e
Considerando a justificativa apresentada pelo Departamento de Finanças da FEPAM nos autos do processo nº 11948-0567/14-7, informando da necessidade do Conselho de Administração da FEPAM deliberar acerca do reajuste da Tabela de Custos de Licenciamento Ambiental;
Considerando que a Tabela de Custos de Licenciamento Ambiental é reajustada anualmente conforme correção indicada pelo IGP-M dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando a previsão normativa constante nas Resoluções do Conselho de Administração da FEPAM nº 01/1995, 03/2003 e 04/2008.
Resolve:
Art. 1º Para efeito desta Resolução fica estabelecido que a alteração do Coeficiente de Licenciamento - CL se dará pela variação do IGP-M dos últimos 12 (doze) meses, o qual corresponde ao percentual de 3,65%.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.
Porto Alegre, 02 de dezembro de 2014.
Nilvo Luiz Alves da Silva, Presidente do Conselho de Administração, Diretor-Presidente da FEPAM