Resolução CAMEX nº 110 DE 08/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2016

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação da vacina contra a Hepatite A ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, incluído pelo Decreto nº 8.807, de 2016, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando a aprovação pelo Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - Gecex, em sua 141ª Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;

Considerando que, até a presente data, pendem de análise, perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, os pleitos brasileiros;

Considerando que a situação de desabastecimento ainda persiste; e

Considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM  DESCRIÇÃO  QUOTA 
3002.20.29   Outras  2.250.000 doses  
Ex 002- vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho. 

Art. 2º A alíquota correspondente ao código 3002.20.29 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 08 de dezembro de 2011, permanece assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex