Resolução CONTRAN nº 112 de 05/05/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2000
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 4º da Resolução nº 105/99, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando a solicitação da Associação Nacional do Transporte de Cargas - NTC, objeto do Processo nº 08021.000384/00-06 DENATRAN/MJ e tendo em vista a necessidade de uniformizar procedimentos para a aplicação da Resolução nº 105/99, de 21.12.1999, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que trata da obrigatoriedade de utilização dos Dispositivos Refletivos de Segurança, para melhores condições de visibilidade, diurna e noturna, em veículos de carga com Peso Bruto Total - PBT superior a 4536 kg, e tendo em vista a deliberação nº 17 ad referendum, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2000, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 105/99 - CONTRAN, passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 4º A obrigatoriedade do disposto nesta Resolução obedecerá o seguinte escalonamento:
Placas de Final:
6 - até 30 de junho de 2000
7 - até 31 de julho de 2000
8 - até 31 de agosto de 2000
9 - até 30 de setembro de 2000
0 - até 31 de outubro de 2000
1 - até 31 de janeiro de 2001
2 - até 28 de fevereiro de 2001
3 - até 31 de março de 2001
4 - até 30 de abril de 2001
5 - até 31 de maio de 2001"
Art. 2º Os procedimentos para aplicação dos Dispositivos Refletivos de Segurança de que trata a Resolução nº 105, de 21 de dezembro de 1999, serão estabelecidos mediante Portaria do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Ministério da Justiça - Suplente
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
GILDA FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVEA
Ministério da Educação - Suplente
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
BARJAS NEGRI
Ministério da Saúde - Suplente
JOSÉ AUGUSTO VARANDA
Ministério da Defesa - Suplente
ALDERICO JEFFERSON DA SILVA LIMA
Ministério dos Transportes - Suplente