Resolução INSS nº 113 de 25/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2010
Dispõe sobre a localização de Agências da Previdência Social - APS, alterando o Anexo III da Resolução nº 68 INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ;
Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ; e
Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .
O Presidente Do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ,
Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Localizar as seguintes Agências da Previdência Social - APS:
I - Agência da Previdência Social Arcos - APSARC, tipo D, código 11.023.19.0, vinculada à Gerência Executiva Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
II - Agência da Previdência Social São Francisco de Itabapoana - APSSFI, tipo D, código 17.021.19.0, vinculada à Gerência Executiva Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
III - Agência da Previdência Social Piraju - APSPIR, tipo D, código 21.023.16.0, vinculada à Gerência Executiva Bauru, Estado de São Paulo.
IV - Agência da Previdência Social Campo Limpo Paulista - APSCLP, tipo D, código 21.026.09.0, vinculada à Gerência Executiva Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO"