Resolução CNRH nº 116 de 10/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2010
Estabelece composição e define suplências para a CTPNRH, CTIL e CTEM, para o mandato de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2012, para a CTCOB, para o mandato de 1º de agosto de 2010 a 31 de julho de 2012, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e 9.984, de 17 de julho de 2000 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003 , e
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;
Considerando o término, em 30 de junho de 2010, do mandato dos membros da Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos-CTPNRH, da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais-CTIL e da Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos-CTEM, conforme prevê o art. 1º da Resolução CNRH nº 86, de 4 de junho de 2008 ;
Considerando o término, em 31 de julho de 2010, do mandato dos membros da Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos-CTCOB, conforme prevê o art. 2º da Resolução CNRH nº 86, de 4 de junho de 2008 ;
Considerando a manifestação expressa dos segmentos integrantes do CNRH interessados em participar das Câmaras Técnicas supracitadas e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais; e
Considerando a possibilidade da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais indicar membros em ordem progressiva, para eventuais substituições nas Câmaras Técnicas, nos termos do parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno do CNRH ,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer nova composição para as Câmaras Técnicas do Plano Nacional de Recursos Hídricos; de Assuntos Legais e Institucionais; e de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos, a partir de 1º de julho de 2010, com mandato até 30 de junho de 2012, nos seguintes termos:
I - Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos-CTPNRH:
a) Governo Federal:
1. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
2. Ministério dos Transportes;
3. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
4. Ministério do Meio Ambiente - Agência Nacional de Águas-ANA; e
5. Ministério de Minas e Energia;
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1. São Paulo e Rio de Janeiro;
2. Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
3. Sergipe e Bahia; e
4. Paraná e Distrito Federal;
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
2. Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;
3. Indústrias; e
4. Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais;
2. Organizações Técnicas;
3. Organizações de Ensino e Pesquisa; e
4. Organizações Não-Governamentais;
II - Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais-CTIL:
a) Governo Federal:
1. Ministério dos Transportes;
2. Ministério da Justiça;
3. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
4. Ministério do Meio Ambiente - ANA; e
5. Ministério de Minas e Energia;
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1. Espírito Santo e Minas Gerais;
2. São Paulo e Rio de Janeiro;
3. Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e
4. Sergipe e Bahia;
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Irrigantes;
2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
3. Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;
4. Indústrias; e
5. Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais;
2. Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa; e
3. Organizações Não-Governamentais;
III - Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos-CTEM:
a) Governo Federal:
1. Ministério da Fazenda;
2. Ministério da Educação;
3. Ministério da Integração Nacional;
4. Ministério da Ciência e Tecnologia;
5. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
6. Ministério do Meio Ambiente - ANA; e
7. Ministério de Minas e Energia;
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1. São Paulo e Rio de Janeiro;
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Irrigantes;
2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; e
3. Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês,
2. Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
3. Organizações Técnicas;
4. Organizações de Ensino e Pesquisa;
5. Organizações Não-Governamentais; e
6. Organizações Não-Governamentais.
Art. 2º Estabelecer nova composição para a Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, a partir de 1º agosto de 2010, com mandato até 31 de julho de 2012, nos seguintes termos:
a) Governo Federal:
1. Ministério da Fazenda;
2. Ministério da Integração Nacional;
3. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
4. Ministério do Meio Ambiente - ANA; e
5. Ministério de Minas e Energia;
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1. Espírito Santo e Minas Gerais;
2. São Paulo e Rio de Janeiro; e
3. Paraná e Distrito Federal;
c) Usuários de Recursos Hídricos:
1. Irrigantes;
2. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
3. Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;
4. Indústrias; e
5. Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
1. Comitês;
2. Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
3. Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa; e
4. Organizações Não-Governamentais.
Art. 3º Estabelecer suplência progressiva para a composição das Câmaras Técnicas do Plano Nacional de Recursos Hídricos; de Assuntos Legais e Institucionais; de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos; e de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, em caso de exclusão dos seus atuais membros, nos termos do art. 31 do Regimento Interno do CNRH, da seguinte forma:
I - Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos-CTPNRH:
a) Irrigantes;
b) Organizações Não-Governamentais;
c) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos: Espírito Santo e Minas Gerais;
d) Ministério da Ciência e Tecnologia;
e) Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;
f) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos: Amazonas e Pará; e
g) Ministério da Integração Nacional;
II - Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais-CTIL:
a) Irrigantes;
b) Organizações Não-Governamentais;
c) Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa;
d) Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica; e
e) Ministério da Integração Nacional;
III - Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos-CTEM:
a) Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;
IV - Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos-CTCOB:
a) Irrigantes;
b) Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa;
c) Organizações Não-Governamentais; e
d) Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica.
Art. 4º A indicação dos representantes dos segmentos com mais de um Conselheiro Titular, para as Câmaras Técnicas, deverá ser articulada entre os mesmos.
Art. 5º O membro suplente que assumir a titularidade na Câmara Técnica completará o período do mandato do membro substituído.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Resolução CNRH nº 86, de 4 de junho de 2008 .
IZABELLA TEIXEIRA
Presidente
SILVANO SILVÉRIO DA COSTA
Secretário-Executivo
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 174, de 10.09.2010, Seção 1, pág. 66, com incorreção no original.