Resolução SEFOP nº 1.166 de 17/07/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 jul 1997

Altera dispositivo da Resolução/SEFOP nº 1.120, de 13 de fevereiro de 1997, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 5º da Resolução/SEFOP nº 1.120, de 13 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................

I - nº 2ª via da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no campo "Reservado ao Fisco";".

Art. 2º Ficam revogados o art. 6º e o inciso II do art. 8º da Resolução/SEFOP nº 1.120, de 13 de fevereiro de 1997.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1997.

Campo Grande, 17 de julho de 1997.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento.