Resolução COEMA nº 117 DE 25/11/2014

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 dez 2014

Dispõe sobre a tabela de enquadramento das atividades sujeitas à cobrança de taxas pelo exercício regular do poder de polícia administrativa ambiental.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 4º-A, da Lei Estadual nº
5.752, de 26 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 7.026, de 30 de julho de 2007 e o disposto no Decreto Estadual nº 1.859, de 16 de setembro de 1993; e

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual nº 6.724, de 02 de fevereiro de 2005, que alterou a Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996, que estabelecem as taxas administrativas das licenças ambientais e das Autorizações;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996;

RESOLVE:

Art.1º – Aprovar Ad Referendum o anexo que estabelece a tabela de enquadramento das atividades sujeitas à cobrança de taxas pelo exercício regular do poder de polícia administrativa ambiental nas classes previstas na Lei Estadual nº 6.724, de 02 de fevereiro de 2005 que alterou a Lei Estadual nº 6.013, de 27 de dezembro de 1996.

Parágrafo Único: O enquadramento a que se refere o “caput” deste artigo é anexo desta RESOLUÇÃO do qual passa a fazer parte integrante, que será submetida à apreciação do COEMA na próxima reunião ordinária.

Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a RESOLUÇÃO COEMA nº 110, de 10 de outubro de 2013.

GABINETE DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA,

Belém, 25/11/2014

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se

JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA

TIPOLOGIA

PORTE DO EMPREENDIMENTO

01 – AGROSILVIPASTORIL

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR /

DEGRADADOR

0101-Ovinocultura e Caprinocultura

NCC

d 1.000

> 1.000 d 3.000

> 3.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 15.000

> 15.000

II

0102-Suinocultura

NCC

d 1.000

> 1.000 d 3.000

> 3.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 15.000

> 15.000

III

0103-Avicultura p/ postura e abate (frango, codorna e outros)

NA

d 3.000

> 3.000 d 6.000

> 6.000 d 9.000

> 9.000 d 12.000

> 12.000 d 15.000

> 15.000

II

0104- Criação de avestruz

NA

d 50

> 50 d 150

> 150 d 250

> 250 d 1.000

> 1.000 d 2.000

> 2.000

II

0105-Bovinocultura e Bubalinocultura

AUH

d 200

> 200 d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000

II

0106-Apicultura sem beneficiamento

NCO

d 100

> 100 d 300

> 300 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 2.000

> 2.000

I

0107-Eqüinocultura

AUH

d 100

> 100 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 3.000

> 3.000 d 5.000

> 5.000

II

0108-Cunicultura

AUM

d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 3.000

> 3.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000

I

0109–Cultura de ciclo curto

AUH

d 50

> 50 d 200

> 200 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000

II

0110–Cultura de ciclo longo

AUH

d 100

> 100 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 3.000

> 3.000 d 5.000

> 5.000

II

0111–Malacocultura terrestre

AUM

d 250

> 250 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 2.000

> 2.000 d 3.000

> 3.000

I

0112–Cultivo de plantas medicinais e aromáticas

AUH

d 30

> 30 d 100

> 100 d 500

!1.000 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000

I

0113–Projetos de assentamento rural

ATH

d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 15.000

> 15.000 d 20.000

> 20.000 d 50.000

> 50.000

II

0114-Manejo florestal em regime de rendimento sustentável

ATH

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 25.000

> 25.000 d 50.000

> 50.000

I

0115-Sistema agroflorestal e agrosilvipastoril

ATH

d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 3.000

> 3.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000

I

0116-Viveiro de mudas

AUH

d 2

> 2 d 5

> 5 d 10

> 10 d 50

> 50 d 100

> 100

I

0117-Manejo de açaizais

AUH

d 100

> 100 d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000

I

0118-Reflorestamento/Agricultura/Pecuária em área alterada e/ou sub-utilizada

AUH

d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 3.000

> 3.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000

I

02 – AQUICULTURA

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR /

DEGRADADOR

0201-Carcinicultura nativa em viveiro escavado

AUH

d 3

> 3 d 10

!10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 70

> 70

II

0202-Carcinicultura exótica em viveiro escavado

AUH

d 3

> 3 d 10

!10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 70

> 70

III

0203-Ostreicultura nativa

AUH

d 4

> 4 d 10

!10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 70

> 70

I

0204-Estação de larvicultura em viveiro escavado

AUH

d 3

> 3 d 10

> 10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 70

> 70

I

0205-Piscicultura nativa em tanques.

V

d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 2000

> 2000 d 5000

> 5000 d 10000

> 10000

I

0206-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0207-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0208-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0209-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0210-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0211-Ranicultura

AUM

d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

I

0212-Policultivo de piscicultura com carcinicultura - espécie nativa

AUH

d 3

> 3 d 10

> 10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 70

> 70

I

0213- Policultivo de piscicultura com carcinicultura - espécie exótica

AUH

d 3

> 3 d 10

> 10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 70

> 70

III

0214-Aquicultura ornamental

NCA

d 1.000.000

> 1.000.000 d 2.000.000

> 2.000.000 d 3.000.000

> 3.000.000 d 4.000.000

> 4.000.000 d 5.000.000

> 10 .000.000

I

0215-Algicultura

AUH

d 4

> 4 d 10

!10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 70

> 70

I

0216- Consórcio de piscicultura espécies nativas com espécies terrestres

AUH

d 3

> 3 d 10

> 10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 70

> 70

II

0217-Outras atividades aquícolas não classificadas

AUH

d 3

> 3 d 10

> 10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 70

> 70

II

0218 Comercialização e Manejo de Recursos Aquáticos Vivos

NCA

d 50.000

> 50.000 d 100.000

> 100.000 d 200.000

> 200.000 d 300.000

> 300.000 d 400.000

> 400.000

II

0219-Tabuleiro de reprodução de quelônios e jacarés com fins científicos

ATH

d 300

> 300 d 1.000

> 1.000 d 3.000

> 3.000 d 5.000

> 5.000 d 7.000

> 7.000

I

0220-Carcinicultura nativa em tanques

V

d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 2000

> 2000 d 5000

> 5000 d 10000

> 10000

II

0221-Carcinicultura exótica em tanques

V

d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 2000

> 2000 d 5000

> 5000 d 10000

> 10000

III

0222-Ostreicultura exótica

AUH

d 4

> 4 d 10

!10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 70

> 70

III

0223-Mitilicultura nativa

AUH

d 4

> 4 d 10

!10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 70

> 70

I

0224-Mitilicultura exótica

AUH

d 4

> 4 d 10

!10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 70

> 70

III

0225-Estação de larvicultura em tanques/raceways

V

d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 2000

> 2000 d 5000

> 5000 d 10000

> 10000

I

0226-Piscicultura nativa em tanque-rede/raceway.

V

d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 2000

> 2000 d 5000

> 5000 d 10000

> 10000

II

0227 Piscicultura nativa em tanque-rede, em Parques Aquícolas

V

d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 2000

> 2000 d 5000

> 5000 d 10000

> 10000

II

0228-Piscicultura nativa em viveiro escavado e barragem

AUH

d 3

> 3 d 10

> 10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 70

> 70

I

0229-Piscicultura exótica em viveiro escavado e barragem

AUH

d 3

> 3 d 10

> 10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 70

> 70

III

03 – COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS / QUÍMICOS E POSTOS DE SERVIÇOS / ABASTECIMENTO

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

0301-Comércio atacadista e armazenamento de álcool carburante, combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes especificados (classificados) ou não

CAM

d 50

> 50 d 200

> 200 d 400

> 400 d 600

> 600 d 800

> 800

III

0302-Comércio atacadista e armazenamento de produtos químicos

AUM

d 50

> 50 d 200

> 200 d 400

> 400 d 600

> 600 d 800

> 800

III

0303-Comércio atacadista e armazenamento de bio -combustível

CAM

d 50

> 50 d 200

> 200 d 400

> 400 d 600

> 600 d 800

> 800

III

0304-Comércio atacadista e armazenamento de gás

CAT

d 50

> 50 d 70

> 70 d 90

!90 d 110

> 110 d 130

!130

III

0305-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0306-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0307-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0308-Engarrafamento, Estocagem e Distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo –GLP,

CAT

d 30

> 30 d 120

> 120 d 240

> 240 d 480

> 480 d 960

> 960

III

0309-Descomissionamento de Posto Revendedor, Posto Flutuante, Posto de Abastecimento, Posto Varejista de Querosene e Gasolina de Aviação

CAM

d 90

> 90 d 150

> 150 d 210

> 210 d 270

!270 d 330

> 330

III

0310-Posto Revendedor, Posto Flutuante, Posto de Abastecimento, Posto Varejista de Querosene e Gasolina de Aviação

CAM

d 150

> 150 d 200

> 200 d 250

> 250 d 300

> 300 d 350

> 350

III

0311-Terminais de distribuição de combustíveis, Terminal Revendedor Retalhista (TRR), Terminal Transportador Retalhista e Bases de Distribuição de combustíveis e lubrificantes

CAM

d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 2.500

> 2.500 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000

III

0312-Instalação/ substituição de tanques e/ou equipamentos com ou sem reforma

AUM

d 50

> 50 d 90

> 90 d 120

> 120 d 150

!150 d 250

> 250

III

04 –OBRAS CIVIS E DE INFRA

ESTRUTURAS

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR /

DEGRADADOR

0401-Edificação unifamiliar em áreas protegidas ou sensíveis

AUM

d 500

> 400 d 1000

> 1000 d 1500

> 1500 d 3000

> 3000 d 5000

> 5000

III

0402-Edificação multifamiliar vertical

AUM

d 50.000

> 50.000 d 80.000

> 80.000 d 100.000

> 100.000 d 120.000

> 120.000 d 150.000

> 150.000

II

0403-Edificação em área já loteada/desmembrada

AUM

d 200

> 200 d 500

> 500 d 800

> 800 d 1.100

> 1.100 d 1.300

!1.300

II

0404-Autódromo e cartódromo

ATH

d 5

> 5 d 10

> 10 d 15

> 15 d 30

> 30 d 45

> 45

III

0405-Hipódromo

ATH

d 3

> 3 d 6

> 6 d 10

!10 d 15

!15 d 20

> 20

II

0406-Cemitério

NJ

d 1.000

> 1.000 d 3.000

> 3.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

III

0407-Cais/muro de arrimo ou contenção sem urbanização

CPM

d 200

> 200 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 1500

> 1.500 d 2.000

> 2.000

II

0408-Cais/muro de arrimo ou contenção com urbanização

CPM

d 200

> 200 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 1500

> 1.500 d 2.000

> 2.000

III

0409- Hospital, clínicas e congêneres.

NL

d 10

> 10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 80

> 80 d 180

> 180

III

0410 - Laboratórios de análises clínicas, biológicas, radiológicas e físico-químicas e outros

AUM

d 150

> 150 d 300

> 300 d 500

> 500 d 600

> 600 d 700

> 700

III

0411-Penitenciária e Centros de Recuperação de Infratores

AUH

d 10

> 10 d 30

> 30 d 60

> 60 d 90

> 90 d 120

> 120

II

0412 - Distrito e pólo industrial

ATH

d 5

> 5 d 10

> 10 d 50

> 50 d 100

> 100 d 150

> 150

III

0413-Parcelamento do solo/loteamento /desmembramento

ATH

d 2

> 2 d 10

> 10 d 30

> 30 d 60

> 60 d 120

> 120

III

0414-Conjunto habitacional popular, conforme Resolução CONAMA nº 412/09

ATH

d 2

> 2 d 10

> 10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 100

> 100

III

0415-Condomínio Habitacional horizontal

AUH

d 5

> 5 d 10

> 10 d 30

> 30 d 60

> 60 d 100

> 100

III

0416-Condomínio habitacional, em blocos

AUM

d 10.000

> 10.000 d 15.000

> 15.000 d 30.000

> 9000 d 12000

!12000 d 15000

> 15000

III

0417-Complexo turístico

AUH

d 1

> 1 d 3

> 3 d 6

> 6 d 9

> 9 d 12

> 12

III

0418- Centro Receptivo

AUM

d 50

> 50 d 100

> 100 d 120

> 120 d 150

> 150 d 200

> 200

I

0419-Hotel

NL

d 200

> 200 d 400

> 400 d 800

> 400 d 1000

> 1000 d 2000

> 2000

II

0420-Pousada

AUM

d 200

> 200 d 500

> 500 d 800

> 800 d 1.100

> 1.100 d 1.300

> 1.300

II

0421-Parque temático/diversão

ATH

d 10

> 10 d 15

> 15 d 20

> 20 d 25

> 25 d 30

> 30

II

0422-Quiosque (barraca) de praia

AUM

d 500

> 500 d 1000

!1000 d 2000

!2000 d 3000

!3000 d 5000

> 5000

I

0423-Hotel de ecoturismo /hotel fazenda

AUH

d 100

> 100 d 300

> 300 d 600

> 600 d 900

> 900 d 1200

> 1200

I

0424-Aeródromo/ pista de pouso

AUH

d 50

> 50 d 100

> 100 d 250

> 250 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000

II

0425-Hidrovia

CPK

d 50

> 50 d 100

> 100 d 250

> 250 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000

III

0426–Rodovia /ferrovia

CPK

d 30

> 30 d 60

> 60 d 200

> 200 d 400

> 400 d 600

> 600

III

0427-Duto, gasodutos, oleoduto, mineroduto e outros

CPK

d 30

> 30 d 60

> 60 d 200

> 200 d 400

> 400 d 600

> 600

III

0428-Porto Organizado

ATM

d 10.000

> 10.000 d 30.000

> 30.000 d 50.000

> 50.000 d 100.000

> 100.000 d 300.000

> 300.000

III

0429-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0430-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0431-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0432-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0433-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0434- Dragagem em cursos d’água

VM

d 50.000

> 50.000 d 100.000

> 100.000 d 250.000

> 250.000 d 500.000

> 500.000 d 106

> 106

III

0435- Derrocamento em cursos d’água

CPK

d 5

> 5 d 60

> 60 d 200

> 200 d 400

> 400 d 600

> 600

III

0436-Barras, embocadura, retificação e abertura de canais

CPK

d 5

> 5 d 60

> 60 d 200

> 200 d 400

> 400 d 600

> 600

III

0437-Barragem e/ou dique para formação de açude e/ou perenização de lago

AI

d 1

> 1 d 5

> 5 d 10

> 10 d 30

> 30 d 60

> 60

III

0438-Shopping Center

AUM

d 2.000

> 2.000 d 10.000

> 10.000 d 25.000

> 25.000 d 50.000

> 50.000 d 70.000

> 70.000

II

0439-Aeroporto

AUH

d 30

> 30 d 50

> 50 d 100

> 100 d 300

> 300 d 500

> 500

III

0440-Heliporto/ heliponto

AUM

d 600

> 600 d 800

> 800 d 1.000

> 1.000 d 1.200

> 1.200 d 1.600

> 1.600

II

0441-Ponte e pontilhão

CPM

d 50

> 50 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 2.000

> 2.000 d 3.000

> 3.000

III

0442-Empreendimento e/ou atividade não industrial e não perigosa, localizada em áreas protegidas de uso sustentável ou sensíveis

ATM

d 100

> 100 d 200

> 200 d 300

> 300 d 400

> 400 d 500

> 500

III

0443-Hiper e Supermercado

AUM

d 50.000

> 50.000 d 80.000

> 80.000 d 100.000

> 100.000 d 120.000

!120.000 d 150.000

> 150.000

II

0444 – Balneário público ou similares

AUM

d 200

> 200 d 500

> 500 d 800

> 800 d 1.500

> 1.500 d 2500

> 2.500

II

0445 – Implantação de equipamentos comunitários (públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares)

AUM

d 200

> 200 d 500

> 500 d 800

> 800 d 1.500

> 1.500 d 2500

> 2.500

I

0446-Terminal logístico de cargas gerais

AUH

d 1

> 1 d 3

> 3 d 6

> 6 d 9

> 9 d 12

> 12

II

0447- Pátio de estocagem de Minério/coque

AUM

d 200

> 200 d 500

> 500 d 800

> 800 d 1.100

> 1.100 d 1.300

!1.300

III

0448- Clínica de reabilitação

AUH

d 5

> 5 d 10

> 10 d 15

> 15 d 30

> 30 d 45

> 45

II

0449-Serviços de hemoterapia

AUM

d 1.000

> 1000 d 3000

> 3000 d 5000

> 5000 d 7000

> 7000 d 10000

> 10000

II

0450-Estrada vicinal / vias urbanas

CPK

d 30

> 30 d 60

> 60 d 200

> 200 d 400

> 400 d 600

> 600

II

0451-Canteiro de obras somente com instalações administrativas (alojamento, almoxarifado, refeitório, etc)

AUH

d 10

> 10 d 50

> 50 d 100

!100 d 500

!500 d 1000

!1000

II

0452-Canteiro de obras com instalações administrativas e outras atividades de apoio (oficina, tancagem, usina de asfalto, etc)

AUH

d 10

> 10 d 50

> 50 d 100

!100 d 500

!500 d 1000

!1000

III

0453-Transbordo de mercadorias / produtos ao largo

MTM

d 360.000

> 360.000 d 560.000

> 560.000 d 780.000

> 780.000 d 1000.000

> 1000.000 d 1.300.000

> 1.300.000

III

0454–Requalificação ambiental de áreas urbanas antropizadas / descaracterizadas

AUH

d 25

> 25 d 50

> 50 d 100

> 100 d 150

> 150 d 200

> 200

III

0455 - Hangar

AUM

d 1500

> 1500 d 3000

> 3000 d 6000

> 6000 d 10.000

> 10.000 d 30.000

> 30.000

III

0456-Alojamento com cozinha, refeitório, lavanderia, instalações administrativas, de lazer e outras

NP

d 200

> 200 d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 2000

> 2000 d 4000

> 4000

II

0457-Pátio regulador (triagem) de caminhões com atividades de apoio que geram resíduos perigosos

NCD

d 300

> 300 d 400

> 400 d 500

> 500 d 600

> 600 d 700

> 700

II

0458-Pátio regulador (triagem) de caminhões

NCD

d 300

> 300 d 400

> 400 d 500

> 500 d 600

> 600 d 700

> 700

I

0459-Estabelecimentos Pré- Embarque

NCD

d 5.000

> 5.000 d 10000

> 10.000 d 15.000

> 15.000 d 30.000

> 30.000 d 60.000

> 60.000

II

0460-Descomissionamento do Cemitério

AUM

d 40.000

> 40.000 d 80.000

> 80.000 d 120.000

!120.000 d 190.000

> 190.000 d 220.000

!220.000

II

0461-Estação de Tratamento de Água

VTD

d 5000

> 5000 d 15000

> 15000 d 30.000

> 30.000 d 50.000

> 50.000 d 100.000

> 100.000

II

0462-Centro de Pesquisa/Ensino

AUH

d 5

> 5 d 10

> 10 d 30

> 30 d 60

> 60 d 100

> 100

II

0463-Canalização de curso d’água

CPK

d 50

> 50 d 100

> 100 d 200

> 200 d 400

> 400 d 600

> 600

II

0464-Motel

NAP

d 50

> 50 d100

> 100 d 300

> 300 d 500

> 500 d 700

> 700

II

0465-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0466-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0467-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0468-Tipologia excluída

*

*

*

*

*

*

*

*

0469-Tipologia excluída

*

*

*

*

*

*

*

*

0470-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0471-Terminal logístico de cargas gerais e perigosas

AUH

d 1

> 1 d 3

> 3 d 6

> 6 d 9

> 9 d 12

> 12

III

0472-Instalação portuária dentro ou fora do porto organizado, terminal de uso privado e estação de transbordo somente para cargas não perigosas

MTM

d 30.000

> 30.000 d 90.000

> 90.000 d 150.000

> 150.000 d 220.000

> 220.000 d 300.000

> 300.000

II

0473-Instalação portuária dentro ou fora do porto organizado, terminal de uso privado e estação de transbordo para cargas em geral, incluindo perigosas

MTM

d 30.000

> 30.000 d 90.000

> 90.000 d 150.000

> 150.000 d 220.000

> 220.000 d 300.000

> 300.000

III

0474-Instalação Portuária de Pequeno Porte, instalação portuária de turismo, trapiche, ancoradouro e rampa de acesso.

AUM

d 3.000

> 3.000 d 10.000

> 10.000 d 50.000

> 50.000 d 100.000

> 100.000 d 200.000

> 200.000

I

0475-Rampa para movimentação de carga e marina.

AUM

d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

II

0476-Rampa para movimentação de cargas, incluindo perigosas.

AUM

d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

III

05 – PESQUISA, LAVRA E BENEFICIAMENTO MINERAL

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

0501-Pesquisa mineral com lavra

experimental

AR

d 50

> 50 d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 20.000

> 20.000 d 100.000

> 100.000

II

0502-Pesquisa mineral

AR

d 50

> 50 d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 20.000

> 20.000 d 100.000

> 100.000

I

0503- Explotação e Envaze de

Água Mineral

VCL

d 1.000

> 1.000 d 10.000

> 10.000 d 50.000

> 50.000 d 100.000

> 100.000 d 500.000

> 500.000

II

0504-Extração de Areia e/ou Cascalho em corpos hídricos

AR

d 10

> 10 d 50

> 50 d 250

> 250 d 500

> 500 d 1000

> 1.000

III

0505-Extração de Areia /Saibro

/Argila fora de Corpos Hídricos

AR

d 10

> 10 d 50

> 50 d 250

> 250 d 500

> 500 d 1000

> 1.000

II

0506-Lavra Garimpeira

AR

d 50

> 50 d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000

III

0507-Extração de Minerais

metálicos

AR

d 50

> 50 d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000

III

0508-Extração de Minerais não

metálicos

AR

d 50

> 50 d 200

> 200 d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000

III

0509-Extração de gemas

AR

d 10

> 10 d 50

> 50 d 250

> 250 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000

II

0510-Extração de Rocha Ornamental (Granito/basalto/etc)

AR

d 10

> 10 d 50

> 50 d 250

> 250 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000

III

0511-Extração de Rochas para uso imediato na Construção Civil (Brita ou Pedra de Talhe)

AR

d 10

> 10 d 50

> 50 d 250

> 250 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000

III

0512-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0513-Beneficiamento de Minérios Metálicos

VPTD

d 50

> 50 d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000

III

0514-Bacias de Contenção de Rejeitos

AI

d 0,1

> 0,1 d 0,5

> 0,5 d 1

> 1 d 5

> 5 d 10

> 10

III

0515- Fechamento de Mina

AR

d 50

> 50 d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000

I

0516-Britagem de rochas

VPTD

d 50

> 50 d 100

!100 d200

!200 d 500

> 500 d800

> 800

II

0517-Beneficiamento de Minérios não Metálicos

VPTD

d 10

> 10 d 30

> 30 d 70

> 70 d 100

> 100 d 130

> 130

II

06 - FUNILARIA E LATOARIA

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR /

DEGRADADOR

0601-Fabricação de artefatos de funilaria e latoaria em chapas de aço, ferro, cobre, zinco e folha de flandres

VPTA

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 90.000

> 90.000

II

0602-Fabricação de ferramentas e utensílios para trabalhos manuais /industriais (ex. ferramentas de corte, enxadas, foices, machados, pás, martelos, tarraxas, semelhantes, etc)

VPTA

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 90.000

> 90.000

II

0603-Fabricação de artefatos de ferro, aço e metais não ferrosos trefilados e não trefilados

VPTA

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 90.000

> 90.000

II

07 – GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE Energia

ELÉTRICA

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

0701-Usina Hidrelétrica – UHE

AI

d 50.000

> 50.000 d 100.000

> 100.000 d 150.000

> 150.000 d 200.000

> 200.000 d 250.000

> 250.000

III

0702- Usina termelétrica à biomassa

P

d 1.000

> 1.000 d 3.000

> 3.000 d 6.000

> 6.000 d 10.000

> 10.000 d 50.000

> 50.000

II

0703- Parque eólico e solar

P

d 1.000

> 1.000 d 3.000

> 3.000 d 6.000

> 6.000 d 10.000

> 10.000 d 50.000

> 50.000

II

0704- Usina termelétrica à combustível fóssil

P

d 1.000

> 1.000 d 3.000

> 3.000 d 6.000

> 6.000 d 10.000

> 10.000 d 50.000

> 50.000

III

0705-Sistema de transmissão (LT e SE)

CPK

d 20

> 20 d 40

> 40 d 80

> 80 d 120

> 120 d 150

> 150

III

0706-Rede de Distribuição Rural – RDR

CPK

d 50

> 50 d 100

> 100 d 200

> 200 d 300

> 300 d 500

> 500

II

0707-Micro e pequena central hidrelétrica

P

d 1.000

> 1.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000 d 30.000

II

0708-Linha de Subtransmissão

CPK

d 20

> 20 d 40

> 40 d 80

> 80 d 100

> 100 d 200

> 200

II

0709-Linha de Transmissão

CPK

d 20

> 20 d 40

> 40 d 80

> 80 d 100

> 100 d 200

> 200

III

0710-Subestação

P

d 3

> 3 d 6

> 6 d 8

> 8 d 10

> 10 d 20

> 20

II

08 – INDÚSTRIA DE

BORRACHA

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR /

DEGRADADOR

0801-Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borrachas

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 40.000

> 40.000 d 80.000

> 80.000

II

0802-Fabricação de pneumáticos e câmara de ar

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 40.000

> 40.000 d 80.000

> 80.000

III

0803-Recondicionamento /recuperação de pneumático

VPP

d 10

> 10 d 30

> 30 d 60

> 60 d 100

> 100 d 150

> 150

II

0804-Beneficiamento de borracha natural

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 40.000

> 40.000 d 80.000

> 80.000

II

0805-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

0806-Fabricação de espuma de borracha

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 20.000

> 20.000 d 60.000

> 60.000 d 80.000

> 80.000

III

0807-Fabricação de artefatos de borracha sintética

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 40.000

> 40.000 d 80.000

> 80.000

II

0808-Fabricação de colchões

VPP

d 100

> 100 d 300

> 300 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 2.000

> 2.000

III

0809-Fabricação de artefatos de borracha natural

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 40.000

> 40.000 d 80.000

> 80.000

II

09 - INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E PRODUTOS

SIMILARES

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

0901-Fabricação de artefatos de couro natural/ peles e produtos similares.

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 20.000

> 20.000 d 40.000

> 40.000 d 60.000

> 60.000

II

0902-Preparação e curtimento de couros e peles

VPP

d 200

> 200 d 500

> 500 d 800

> 800 d 1.000

> 1.000 d 2.000

> 2.000

III

0903-Secagem e salga de peles

VPP

d 200

> 200 d 500

> 500 d 800

> 800 d 1.000

> 1.000 d 2.000

> 2.000

II

0904-Fabricação de cola animal

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 20.000

> 20.000 d 60.000

> 60.000 d 80.000

> 80.000

II

0905-Tipologia excluída

*

*

*

*

*

*

*

*

0906-Tipologia transferida

*

*

*

*

*

*

*

*

10- INDÚSTRIA DE PAPEL E

CELULOSE

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR /

DEGRADADOR

1001-Fabricação de Papel e Papelão

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5000 d 18.000

> 18.000 d 40.000

> 40.000 d 80.000

> 80.000

II

1002–Produção de celulose

VPTA

d 20.000

> 20.000 d 40.000

> 40.000 d 60.000

> 60.000 d 200.000

> 200.000 d 500.000

> 500.000

III

1003-Reciclagem de papel

AUM

d 3.000

> 3.000 d 7.000

> 7.000 d 10.000

> 10.000 d 18.000

!18.000 d 40.000

> 40.000

II

11 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

1101-Matadouro/Frigorífico

NDC

d 50

> 50 d 100

!100 d 200

!200 d 400

> 400 d 600

> 600

II

1102 -Beneficiamento/ moagem de produtos alimentares

VPTM

d 100

> 100 d 500

!500 d1000

!1.000 d 1.500

> 1.500 d2500

> 2.500

II

1103-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

1104-Frigoríficos

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5000 d 18.000

> 18.000 d 40.000

> 40.000 d 60.000

> 60.000

II

1105-Fabricação de caramelos, doces e similares.

AUM

d 1.000

> 1.000 d 3.000

> 3.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

I

1106-Produção de charqueados, conservas de carnes, gorduras e outros de origem animal

VPTM

d 50

> 50 d 100

> 100 d 200

> 200 d 250

> 250 d 300

> 300

II

1107 -Fabricação de conservas (frutas, legumes e outros vegetais).

VPK

d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

II

1108-Fabricação de fécula, amido e seus derivados

VPK

d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

II

1109-Fabricação de fermento e leveduras

VPK

d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

II

1110-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

1111-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

1112–Fabricação de bebidas alcoólicas

VPL

d 100.000

> 100.000d 300.000

> 300.000d 500.000

> 500.000 d 600.000

> 600.000 d 700.000

> 700.000

II

1113–Fabricação de bebidas não alcoólicas

VPL

d 100.000

> 100.000 d 300.000

> 300.000 d 500.000

> 500.000 d 600.000

> 600.000d 700.000

!700.000

II

1114–Fabricação de vinagre

VPL

d 1.000

> 1.000 d 3.000

> 3.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

II

1115–Fabricação de gelo

VPTD

d 50

> 50 d 100

> 100 d 200

> 200 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000

I

1116–Unidade de beneficiamento de pescados

VPTD

d 10

> 10 d 30

> 30 d 60

> 60 d 100

> 100 d 200

> 200

II

1117–Beneficiamento de frutas

VPTD

d 2

> 2 d 5

> 5 d 10

> 10 d 20

> 20 d 50

> 50

I

1118–Fabricação de açúcar

VPTD

d 5

> 5 d 10

> 10 d 50

> 50 d 100

> 100 d 200

> 200

III

1119-Refino / preparação de óleo e gordura vegetal

VPTD

d 50

> 50 d 100

> 100 d 200

> 200 d 500

> 500 d 800

> 800

II

1120-Beneficiamento de palmito

VPTM

d 2

> 2 d 5

> 5 d 7

> 7 d 12

> 12 d 20

> 20

II

1121-Abate de aves

NDC

d 10.000

> 10.000 d 30.000

> 30.000 d 50.000

> 50.000 d 100.000

> 100.000 d 200.000

> 200.000

II

1122-Fabricação de ração balanceada e alimentos preparados para animais

VPTM

d 300

> 300 d 600

> 600 d 1000

> 1000 d 2000

> 2000 d 3000

> 3.000

II

1123– Beneficiamento de mel

VPK

d 100

> 100 d 300

> 300 d 500

> 500 d800

!800 d 1000

> 1.000

I

1124 – Cozinha Industrial

VRD

d 1000

> 1000 d 3000

!3000 d 5000

!5000 d10000

!10000d 15000

!15000

I

1125-Beneficiamento de sal mineral para alimentação animal

VPTM

d 300

> 300 d 600

> 600 d 1000

> 1000 d 2000

> 2000 d 3000

> 3.000

II

1126-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

1127–Fabricação de condimentos

VPTM

d 50

> 50 d150

> 150 d 300

> 300 d 450

!450 d 550

!550

I

1128-Torrefação e fabricação de produtos alimentares

VPTM

d 30

> 30 d 70

> 70 d 110

> 110 d 150

> 150 d 300

> 300

II

1129-Beneficiamento de leite e industrialização de leite e derivados (iogurte, leite, coalhada, etc)

VLP

d 20.000

> 20.000 d 60.000

> 60.000 d 100.000

> 100.000 d 150.000

> 150.000 d 200.000

> 200.000

II

1130-Preparação de derivados do leite (queijo, manteiga, requeijão)

VPTM

d 50

> 50 d 150

> 150 d 300

> 300 d 450

> 450 d 550

> 550

II

12 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO

METALICOS

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

1201-Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármore, ardósia, granito e outras pedras

AUM

d 1.000

> 1.000 d 1.500

> 1.500 d 2.500

> 2.500 d 3.500

> 3.500 d 5.000

> 5.000

II

1202-Tipologia transferida

*

*

*

*

*

*

*

*

1203-Fabricação de artigos de grés e de material cerâmico refratário

AUM

d 1.000

> 1.000 d 1.500

> 1.500 d 2.500

> 2.500 d 3.500

> 3.500 d 5.000

> 5.000

II

1204-Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta

AUM

d 1.000

> 1.000 d 1.500

> 1.500 d 2.500

> 2.500 d 3.500

> 3.500 d 5.000

> 5.000

III

1205-Fabricação de Cimento

VPTD

d 200

> 200 d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 1500

> 1500 d 2000

> 2000

III

1206-Fabricação de material cerâmico

AUM

d 1.000

> 1.000 d 1.500

> 1.500 d 2.500

> 2.500 d 3.500

> 3.500 d 5.000

> 5.000

II

1207-Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento, gesso e amianto

AUM

d 1.000

> 1.000 d 1.500

> 1.500 d 2.500

> 2.500 d 3.500

> 3.500 d 5.000

> 5.000

III

1208-Tipologia excluída

*

*

*

*

*

*

*

*

1209-Fabricação e elaboração de vidro e cristal

AUM

d 1.000

> 1.000 d 1.500

> 1.500 d 2.500

> 2.500 d 3.500

> 3.500 d 5.000

> 5.000

II

13 – INDÚSTRIAS DIVERSAS

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR /

DEGRADADOR

1301-Fabricação de artefatos de serralheria artística

AUM

d 1.000

> 1.000 d 1.500

> 1.500 d 2.500

> 2.500 d 3.500

> 3.500 d 5.000

> 5.000

I

1302-Fabricação de recipientes de aço para embalagem de gases, combustíveis, lubrificantes, latões lactínio, tambores e outros

AUM

d 1.000

> 1.000 d 1.500

> 1.500 d 2.500

> 2.500 d 3.500

> 3.500 d 5.000

> 5.000

II

1303–Co-processamento de resíduos

VPTD

d 2

> 2 d 10

> 10 d 40

!40 d 60

> 60 d 100

> 100

II

1304-Produção de concreto e argamassa

VPM

d 250

!250 d 500

> 500 d 1000

!1000 d1 500

!1 500 d 3000

> 3000

II

1305-Fabricação de artefatos em concreto

AUM

d 1000

> 1000 d 2000

> 2000 d 4000

> 4000 d 8000

> 8000 d 12000

> 12000

II

1306-Usina de asfalto

VPTD

d 50

> 50 d100

!100 d 200

!200 d 500

> 500 d 800

> 800

III

1307-Tipologia transferida

*

*

*

*

*

*

*

*

1308-Preparação do fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas, e outras atividades de elaboração do tabaco não especificados ou não classificados

AUM

d 500

> 500 d 1.500

> 1.500 d 2.500

> 2.500 d 3.500

> 3.500 d 4.500

> 4.500

II

1309-Fabricação de tampas, latas, etc, utilizando folha de flandre.

VPTA

d 2.000

> 2000 d 4000

> 4000 d 6000

> 6000 d 8000

> 8000 d 10.000

> 10.000

II

1310- Produção editorial e gráfica

AUM

d 250

> 250 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000

II

1311-Aproveitamento de resíduos de pescado

AUM

d 250

> 250 d 500

> 500 d 1.000

> 1000 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000

II

1312-Fabricação de lâmpadas

AUM

d 250

> 250 d 500

> 500 d 1.000

> 1000 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000

II

1313-Fabricação de agrotóxicos

VPTM

d 8.000

> 8.000 d 10.000

> 10.000 d 15.000

> 15.000 d 20.000

> 20.000 d 25.000

> 25.000

III

14 – INDÚSTRIA

MADEIREIRA

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR /

DEGRADADOR

1401-Desdobro de madeira em tora para madeira serrada /laminada/ faqueada

VPA

d 1900

> 1.900 d 6.652

> 6.652 d 13.305

> 13.305 d 22.809

> 22.809 d 47.520

> 47.520

II

1402-Desdobro de madeira em tora para produção de madeira serrada e seu beneficiamento/secagem

VPA

d 2.851

> 2.851 d 7.603

> 7.603 d 17.107

> 17.107 d 28.512

> 28.512 d 57.024

> 57.024

II

1403–Desdobro de madeira em tora para produção de Lâminas de madeira para fabricação de Compensados

VPA

d 2.851

> 2.851 d 7.603

> 7.603 d 17.107

> 17.107 d 28.512

> 28.512 d 57.024

> 57.024

II

1404-Beneficiamento de madeira

VPA

d 2.880

> 2.880 d 10.080

> 10.080d 25.920

> 25.920d 43.200

> 43.200d 86.400

> 86.400

II

1405- Beneficiamento e secagem de madeira serrada

VPA

d 2.880

> 2.880 d 10.080

> 10.080d 25.920

> 25.920d 43.200

> 43.200d 86.400

> 86.400

II

1406- Produção de compensados (cola orgânica)

VPA

d 2.880

> 2.880 d 10.080

> 10.080d 25.920

> 25.920d 43.200

> 43.200d 86.400

> 86.400

II

1407-Produção de Compensados (cola sintética)

VPA

d 2.880

> 2.880 d 10.080

> 10.080d 25.920

> 25.920d 43.200

> 43.200d 86.400

> 86.400

II

1408-Briqueteira/pellets

VPTA

d 15.600

> 15.600 d31.680

!31.680 d 57.600

!57.600 d144.000

!144.000 d288.000

!288.000

I

1409-Produção de carvão vegetal

VPA

d 5.880

> 5.880 d 13.236

> 13.236 d 20.580

> 20.580d 35.280

> 35.280d 58.800

> 58.800

III

1410-Movelaria /Marcenaria/Carpintaria/secagem

VCA

d 576

> 576 d 1.440

> 1.440 d 5.760

> 5.760d 14.400

> 14.400d 28.800

> 28.800

I

1411-Secagem / bitolagem de madeira para o comércio e/ ou exportação

VPA

d 8.640

> 8.640 d 17.280

> 17.280 d 28.800

> 28.280 d 43.200

> 43.200 d 86.400

> 86.400

I

1412-Aproveitamento de aparas de madeireiras

VPA

d 8.640

> 8.640 d 17.280

> 17.280 d 28.800

> 28.280 d 43.200

> 43.200 d 86.400

> 86.400

I

15 - INDÚSTRIA MECÂNICA

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR /

DEGRADADOR

1501-Fabricação de motores de combustão interna

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 90.000

> 90.000

II

1502-Fabricação de embarcações e de peças e acessórios (estaleiro)

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 40.000

> 40.000 d 80.000

> 80.000

III

1503-Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e equipamentos não elétricos para transmissão e instalação hidráulicas, pneumáticas, térmicas, de ventilação, de refrigeração e outros

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5000 d 18.000

> 18.000 d 40.000

> 40.000 d 80.000

> 80.000

II

1504-Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com / sem tratamento térmico e/ou tratamento de superfície e/ou fundição

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 40.000

> 40.000 d 80.000

> 80.000

II

1505-Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para utilização doméstica ou industrial

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 40.000

> 40.000 d 80.000

> 80.000

II

1506-Fabricação de veículos de madeira para movimentação terrestre ou aquática, com tração animal ou mecânica

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 40.000

> 40.000 d 80.000

> 80.000

II

16 – INDÚSTRIA

METALÚRGICA e SIDERÚRGICA

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

1601-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

1602-Metalurgia de metais preciosos

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 90.000

> 90.000

II

1603-Produção de soldas e anodos

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 90.000

> 90.000

II

1604-Tratamento de metais

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 90.000

> 90.000

II

1605-Tipologia excluída

*

*

*

*

*

*

*

*

1606-Fabricação de móveis tubulares

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 90.000

> 90.000

II

1607-Fabricação de artigos de funilaria, latoaria em folhas de chapas de aço, ferro, cobre, zinco e folhas de flandres

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 90.000

> 90.000

III

1608–Reciclagem de metal

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 90.000

> 90.000

II

1609-Produção de ferro gusa / aço

VTA

d 50.000

> 50.000 d 80.000

> 80.000 d 100.000

> 100.000 d150.000

> 150.000 d 300.000

> 300.000

III

1610– Refino de alumina

VTA

d 2x106

> 2x106 d 3x106

> 3x106 d 4x106

> 4x106 d 5x106

!5x106 d 6x106

> 6x106

III

1611– Aglomeração de finos de metais ferrosos e não ferrosos

VPTA

d 50.000

!50.000 d 100.000

> 100.000 d 300.000

!300.000 d700.000

!700.000 d 106

> 106

III

1612-Fabricação de artefatos de metais ferrosos

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 90.000

> 90.000

II

1613-Fabricação de artefatos de metais não ferrosos

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 90.000

> 90.000

II

17 – INDÚSTRIA QUÍMICA

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR /

DEGRADADOR

1701- Fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo

VPTM

d 8.000

> 8.000 d 10.000

> 10.000 d 15.000

> 15.000 d 20.000

> 20.000 d 25.000

> 25.000

II

1702 - Extração de óleos brutos, de óleos de essências vegetais e de matérias graxas animais

VPTD

d 30

> 30 d 50

!5 0 d 100

!100 d 300

> 300 d 500

> 500

II

1703-Fabricação de preparados para limpeza, desinfetantes, inseticidas e afins

VPL

d 3000

> 3000 d 8.000

> 8.000 d 15.000

> 15.000 d 25.000

> 25.000 d 35.000

> 35.000

III

1704-Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo, do carvão-de-pedra e da destilação de madeira, óleos de essências vegetais e produtos similares

VPL

d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

III

1705-Fabricação de tintas, vernizes, impermeabilizantes, esmaltes, lacas, solventes, secantes e graxas

VPL

d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

III

1706-Fabricação de substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos e orgânicos

VPL

d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

III

1707-Fabricação produtos farmacêuticos e medicinais

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 80.000

> 80.000

III

1708-Fabricação de produtos veterinários

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 80.000

> 80.000

III

1709-Fabricação de espuma de petróleo e derivados

VPK

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 30.000

> 30.000 d 60.000

> 60.000

III

1710-Produção de gases em geral

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 80.000

> 80.000

II

1711-Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 80.000

> 80.000

II

1712-Fabricação de sabões

VPK

d 20.000

> 20.000 d 50.000

> 50.000 d 100.000

> 100.000 d 200.000

> 200.000 d 500.000

> 500.000

II

1713-Fabricação de detergentes e glicerina

VPL

d 2000

> 2000 d 5.000

> 5000 d 15000

> 15000 d 30000

> 30000 d 60000

> 60000

II

1714- Fabricação de sabões, detergentes, glicerina e vela

VPK

d 20.000

> 20.000 d 50.000

> 50.000 d 100.000

> 100.000 d 200.000

> 200.000 d 500.000

> 500.000

II

1715-Fabricação de velas

VPK

d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

I

1716- Produção de artigos de material plástico, injetados, extrusados, laminados, prensados, em outras formas, inclusive reciclados

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 80.000

> 80.000

II

1717-Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, artigos pirotécnicos, pólvora e fósforo de segurança

VPK

d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

III

1718-Produção de álcool

VPL

d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

III

1719-Fabricação de resinas plásticas e fibras artificiais

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 90.000

> 90.000

II

1720-Fabricação de couro sintético

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 20.000

> 20.000 d 60.000

> 60.000d 80.000

> 80.000

III

1721- Fabricação de combustível não derivado do petróleo

VPL

d 500

!500 d 3000

> 3000 d 6000

> 6000 d 9000

> 9000 d 12000

> 12000

III

1722–Fabricação de artefatos de couro sintético

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 20000

> 20.000 d 40.000

> 40.000 d 60.000

> 60.000

I

1723-Refinaria

VPTD

d 50

> 50 d 100

> 100 d 200

> 200 d 500

> 500 d 800

> 800

III

18 – INDÚSTRIA TEXTIL

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR /

DEGRADADOR

1801-Acabamento de fios e tecidos, não processado em fiações e tecelagens

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 30.000 d 40.000

> 40.000

II

1802-Beneficiamento de fibras têxteis, vegetal, animal e sintéticas

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

!20.000 d 40.000

> 40.000

II

1803-Fabricação de artefatos têxteis produzidos nas fiações e tecelagens

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

!20.000 d 40.000

> 40.000

II

1804-Beneficiamento de fibra

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

!20.000 d40.000

> 40.000

II

19 – OUTRAS TIPOLOGIAS NÃO CLASSIFICADAS OU NÃO ESPECIFICADAS

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

1901–Garagem de ônibus/transportadora e seus anexos

ATM

d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 50.000

> 50.000

II

1902-Interceptores e emissários de esgotos industriais

CPM

d 100

> 100 d 300

> 300 d 600

> 600 d 1.000

> 1.000 d 1.500

> 1.500

III

1903-Sistema/Estações de tratamento de efluentes industriais

ATM

d 500

> 500 d 2.000

> 2.000 d 8.000

> 8.000 d 15.000

> 15.000 d 20.000

> 20.000

III

1904-Sistema de tratamento de emissões atmosféricas

VSP

d 6

> 6 d 8

> 8 d 10

> 10 d 12

> 12 d 16

> 16

II

1905-Armazém para grãos/cereais

AUM

d 200

> 200 d 400

> 400 d 800

> 800 d 1.200

> 1.200 d 1.600

> 1.600

I

1906-Armazém para grãos/cereais c/ beneficiamento

AUM

d 200

> 200 d 400

> 400 d 800

> 800 d 1.200

> 1.200 d 1.600

> 1.600

II

1907 – Silos para grãos /cereais

CAT

d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 30.000

> 30.000 d 40.000

> 40.000 d 60.000

> 60.000

I

1908-Silos para grãos/cereais c/ beneficiamento

CAT

d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 30.000

> 30.000 d 40.000

> 40.000 d 60.000

> 60.000

II

1909-Oficina mecânica, lanternagem e pintura

AUM

d 100

> 100 d 300

> 300 d 500

> 500 d 800

> 800 d 1.000

> 1.000

III

1910-Lavagem de veículos, lubrificação, polimento, lava-jato e troca de óleo

AUM

d 100

> 100 d 300

> 300 d 500

> 500 d 800

> 800 d 1.000

> 1.000

III

1911-Telefonia celular

NSA

d 3

> 3 d 5

> 5 d 10

> 10 d 15

> 15 d 20

> 20

I

1912-Usina de co-geração de energia

PK

d 2.500

> 2.500 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 15.000

> 15.000 d 20.000

> 20.000

II

1913- Eclusas

ED

d 10

> 10 d 20

> 20 d 30

> 30 d 40

> 40 d 50

> 50

II

1914-Serviços de acabamento com tinturaria, tingimento e estamparia e outros

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

!20.000 d 40.000

> 40.000

III

1915-Prensagem de material reciclável/ enfardamento trituração e outros

AUM

d 1000

> 1000 d 3000

> 3000 d 5000

> 5000 d 7000

> 7000 d 9000

> 9000

I

1916-Crematório (cadáveres)

CQ

d 35

> 35 d 70

> 70 d 105

> 105 d 140

> 140 d 175

> 175

II

1917–Envase de bebidas, exceto água mineral

VPL

d 100.000

> 100.000 d 300.000

> 300.000 d 500.000

> 500.000 d 600.000

> 600.000 d 700.000

> 700.000

II

1918- Lavanderia

VPK

d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 3000

> 3000 d 6000

> 6000 d 10000

> 10000

II

1919 – Sucataria em geral

AUM

d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5000 d 18.000

> 18.000 d 60.000

> 60.000 d 90.000

> 90.000

II

1920- Serviços Automotivos: venda de peças,oficina mecânica, troca de óleo, borracharia e serviços de cambagem, alinhamento e balanciamento.

AUM

d 100

> 100 d 300

> 300 d 500

> 500 d 800

> 800 d 1.000

> 1.000

III

1921-Fertirrigação agrícola

AUH

d 5

> 5 d 50

> 50 d 100

> 100 d 200

> 200 d 400

> 400

II

20 – PESCA

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR /

DEGRADADOR

2001–Terminal ou entreposto de recepção, armazenamento, comercialização e/ou frigorificação de pescados.

VPTD

d 2

> 2 d 5

> 5 d 20

> 20 d 40

> 40 d 100

> 100

I

2002-Piscicultura de pesque e pague/ pesque e solte

AUH

d 3

!3 d 10

> 10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 70

> 70

I

2003– Infra estrutura especializada em turismo de pesca esportiva

ATH

d 3

!3 d 10

> 10 d 30

> 30 d 50

> 50 d 70

> 70

I

2004-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

2005-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

2006-Terminal ou entreposto pesqueiro com beneficiamento de pescados

VPTD

d 2

> 2 d 5

> 5 d 20

> 20 d 40

> 40 d 100

> 100

II

21 - RECURSOS DA FAUNA

SILVESTRE

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR /

DEGRADADOR

2101–Criadouro comercial de aves silvestres

CIC

d 200

> 200 d 300

> 300 d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 2000

> 2000

I

2102–Criadouro comercial de quelônios/crocodilianos/ofídios

CIC

d 200

> 200 d 300

> 300 d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 2000

> 2000

I

2103-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

2104-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

2105–Criadouro comercial de mamíferos silvestres

CIC

d 200

> 200 d 300

> 300 d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 2000

> 2000

I

2106–Criadouro científico de fauna silvestre para fins de pesquisa

NCA

d 1000

> 1000 d 2000

> 2000 d 3000

> 3000 d 4000

> 300 d 500

> 500

I

2107–Criadouro científico de fauna silvestre para fins de conservação

NCA

d 1000

> 1000 d 2000

> 2000 d 3000

> 3000 d 4000

> 300 d 500

> 500

I

2108–Parques zoobotânicos

AUH

d 20

> 20 d 70

> 70 d 150

> 150 d 300

> 300 d 800

> 800

I

2109–Jardins zoológicos

AUH

d 50

> 50 d 100

> 100 d 300

> 300 d 600

> 600 d 1.000

> 1.000

I

2110–Centro de triagem e reintrodução de animais

AUH

d 60

> 60 d 100

> 100 d 300

> 300 d 600

> 600 d 1.000

> 1.000

I

2111–Ambulatório para reabilitação de animais

AUM

d 80

> 80 d 150

> 150 d 300

> 300 d 600

> 600 d 1.000

> 1.000

I

2112-Mantenedor de Fauna Silvestre

NCA

d 200

> 200 d 300

> 300 d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 2000

> 2000

I

2113-Criadouro comercial de passeriforme da fauna silvestre nativa

CIC

d 200

> 200 d 300

> 300 d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 2000

> 2000

I

2114-Estabelecimento comercial de fauna silvestre

AUH

d 20

> 20 d 70

> 70 d 150

> 150 d 300

> 300 d 800

> 800

I

2115-Abatedouro e frigorífico de fauna silvestre

VPTD

d 1

> 1 d 2

> 2 d 5

> 5 d 10

> 10 d 20

> 20

I

2116–Centro de reabilitação de animais silvestres

AUH

d 5

> 5 d 10

> 10 d 20

> 20 d 40

> 40 d 60

> 60

I

(Item acrescentado pela Resolução COEMA Nº 184 DE 23/09/2024):
2117 - criadouro meliponário Nco >100
199
500
800
1000
1500
i          

22 – SANEAMENTO

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR /

DEGRADADOR

2201-Captação / Tratamento / Distribuição de Água Potável

PA

d 25.000

> 25.000 d 50.000

!50.000 d 150.000

> 150.000 d 250.000

!250.000 d 500.000

> 500.000

II

2202-Coleta, transporte, estação elevatória, tratamento e destinação final de esgotos sanitários

PA

d 25.000

> 25.000 d 50.000

!50.000 d 150.000

> 150.000 d 250.000

> 250.000 d 500.000

> 500.000

III

2203-Complexo de destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos (aterro, reciclagem e compostagem)

PA

d 30.000

> 30.000 d 100.000

!100.000 d 300.000

> 300.000 d 500.000

> 500.000 d 1.000.000

> 1.000.000

III

2204-Aterro Sanitário

PA

d 30.000

> 30.000 d 100.000

!100.000 d 300.000

> 300.000 d 500.000

> 500.000 d 1.000.000

> 1.000.000

II

2205-Aterro Controlado

PA

d 30.000

> 30.000 d 100.000

!100.000 d 300.000

> 300.000 d 500.000

> 500.000 d 1.000.000

> 1.000.000

III

2206-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

2207-Tipologia excluída

*

*

*

*

*

*

*

*

2208-Sistema de drenagem de águas pluviais

ATH

d 10

> 10 d 20

!20 d 40

> 40 d 60

> 60 d 80

> 80

II

2209-Aterro Industrial

AUM

d 5000

> 5000 d 50.000

> 50.000 d 100.000

> 100.000 d 200.000

> 200.000 d 400.000

> 400.000

III

2210-Remediação de áreas contaminadas por lançamento de resíduos sólidos urbanos

ACH

d 1

> 1 d 5

> 5 d 10

> 10 d 15

> 15 d 20

> 20

II

2211-Interceptores e emissários de esgotos sanitário

PA

d 20.000

> 20.000 d 50.000

> 50.000 d 150.000

> 150.000 d 300.000

> 300.000 d 500.000

> 500.000

III

2212 – Estação de Tratamento de Esgoto - ETE

VTD

d 50

> 50 d 70

> 70 d 100

> 100 d 150

> 150 d 200

> 200

III

2213 – Leito de Secagem

AUM

d 300

> 300d 500

> 500d 1000

> 1000d 1500

> 1500d 2500

> 2500

III

2214-Transporte, coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos

NV

d 5

> 5 d 10

> 10 d 30

> 30 d 60

> 60 d 100

> 100

II

2215- Central de tratamento de resíduos hospitalares

VPK

d 1000

!1000 d 3000

> 3000 d 6000

> 6000 d 12000

> 12000 d 20000

> 20000

III

2216- Higeinização e prestação de serviços c/ banheiro químico

NB

d 5

> 5 d 10

> 10 d 15

> 15 d 30

> 30 d 60

> 60

II

2217 – Limpa Fossa

NV

d 5

> 5 d 10

> 10 d 30

> 30 d 60

> 60 d 100

> 100

II

2218- Coleta, transporte, e destinação final de resíduos de serviços de saúde

NV

d 5

> 5 d 10

> 10 d 30

> 30 d 60

> 60 d 100

> 100

II

2219-Reciclagem

VPTM

d 1000

> 1.000 d 3.000

> 3.000 d6.000

> 6.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

II

2220-Triagem/ Compostagem

VPTM

d 1000

> 1.000 d 3.000

> 3.000 d6.000

> 6.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000

I

23 – COMÉRCIO, TRANSPORTE E SERVIÇOS DE SUBSTÂNCIAS / PRODUTOS PERIGOSOS E POLUENTES

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

2301-Comércio de substâncias e produtos perigosos

AUM

d 500

> 500 d 3.000

> 3.000 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000 d 30.000

> 30.000

I

2302 – Prestação de serviços com substancias e produtos perigosos

CA

d 100

> 100 d 300

> 300 d 500

> 500 d 600

> 600 d 700

> 700

III

2303 – Empresa Transportadora de substâncias e produtos perigosos

NV

d 5

> 5 d 10

> 10 d 30

> 30 d 60

> 60 d 100

> 100

III

2304-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

2305- Central de tratamento de produtos/resíduos perigosos

VPK

d 1000

!1000 d 3000

> 3000 d 6000

> 6000 d 12000

> 12000 d 20000

> 20000

III

2306-Depósito de produtos e

substâncias perigosas

AUM

d 500

> 500 d 3000

> 3.000 d 5000

> 5.000 d 10000

!10.000 d 30.000

> 30.000

III

2307- Blendagem de produtos/resíduos perigosos

VPTM

d 1000

!1000 d 3000

> 3000 d 6000

> 6000 d 12000

> 12000 d 20000

> 20000

III

2308- Blendagem de produtos/resíduos orgânicos

VPTM

d 1000

!1000 d 3000

> 3000 d 6000

> 6000 d 12000

> 12000 d 20000

> 20000

III

2309–Depósito de explosivos

AUM

d 100

> 100 d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000 d 10000

!10.000 d 30.000

> 30.000

III

2310-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

2311-Prestação de serviços para atendimento emergencial e recuperação em acidentes ambientais (prontidão e resposta a vazamento de derivados de petróleo e produtos perigos em corpos hídricos e solo)

CA

d 2

> 2 d5

> 5 d 20

!20 d 40

!40 d100

> 100

III

2312–Remediação de áreas contaminadas por hidrocarboneto e/ou substâncias e produtos perigosos

VMC

d 3.000

> 3.000 d 9.000

> 9.000 d 15.000

> 15.000 d 20.000

!20.000 d 30.000

> 30.000

II

2313-Empresa Transportadora de resíduos de serviços de saúde

NV

d 5

> 5 d 10

> 10 d 30

> 30 d 60

> 60 d 100

> 100

III

2314 -Incineração de substâncias e/ou produtos perigosos

CQ

d 50

> 50 d 150

> 150 d 450

> 450d 600

> 600d750

!750

III

2315-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

2316-Tipologia excluída

*

*

*

*

*

*

*

*

2317-Transporte de Minérios/coque

NV

d 5

> 5 d 10

!10 d 30

> 30 d 60

> 60 d 100

> 100

II

2318-Manufatura Reversa

VPTM

d 1000

!1000 d 3000

> 3000 d 6000

> 6000 d 12000

> 12000 d 20000

> 20000

III

2319-Tipologia modificada

*

*

*

*

*

*

*

*

2320-Prestação de serviços fitossanitários/domissanitários com utilização de controle de pragas e vetores.

CA

d 100

> 100d 300

> 300d 500

> 500d 600

> 600d 700

> 700

III

2321–Depósito de recebimento de embalagem de agrotóxico

AUM

d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 2.500

> 2.500 d 5.000

> 5.000 d 10.000

> 10.000

II

2322-Empresa Transportadora de carvão vegetal

NV

d 5

> 5 d 10

> 10 d 30

> 30 d 60

!60 d 100

> 100

III

2323-Incineração de resíduos domiciliares

CQ

d 50

> 50 d 150

> 150 d 450

> 450 d 600

> 600 d 750

> 750

II

2324 – Manutenção elétrica (reparação de geradores, transformadores, motores elétricos etc).

AUM

d 100

> 100 d 300

> 300 d 500

> 500 d 800

> 800 d 1.000

> 1.000

III

24 – UTILIZAÇÃO DE

RECURSOS HIDRICOS

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR /

DEGRADADOR

2401-Captação de água em manancial superficial

VC

d 2.000

> 2.000 d 4.800

> 4.800 d 9.600

> 9.600 d 14.400

> 14.400 d 21.000

> 21.000

II

2402-Captação de água subterrânea

VC

d 100

> 100 d 200

> 200 d 400

> 400 d 600

> 600 d 1000

> 1000

II

2403-Lançamento de efluentes

VD

d 50

> 50 d 200

> 200 d 400

> 400 d 600

> 600 d 1000

> 1000

III

2404-Obra de interferência direta em curso de água

CPK

d 1

> 1 d 2

> 2 d 3

> 3 d 6

> 6 d 8

> 8

II

2405-Derivação de curso de água

CPK

d 1

> 1 d 2

> 2 d 3

> 3 d 6

> 6 d 8

> 8

II

2406-Perfuração de poços tubulares

VC

d 100

> 100 d 200

> 200 d 400

> 400 d 600

> 600 d 1000

> 1000

II

2407-Regularização de vazão de curso de água

AI

d 1

> 1 d 2

> 2 d 3

> 3 d 6

> 6 d 8

> 8

III

25 – LICENÇAS ESPECIAIS

*

*

*

*

*

*

*

*

ATIVIDADES

*

*

*

VALOR UNITÁRIO

*

*

UNIDADE DE

COBRANÇA

*

2501–Carteira de licença de pesca esportiva temporária (30 dias)

*

*

*

12

*

*

UPF – PA

*

2502–Carteira de licença de pesca esportiva anual

*

*

*

40

*

*

UPF – PA

*

26 – AUTORIZAÇÃO

UNID.

A

B

C

D

E

F

POTENCIAL POLUIDOR /

DEGRADADOR

2601-Transporte de resíduos de serviços de saúde

VMM

d 1.500

> 1.500 d 3.000

!3.000 d 6.000

> 6.000 d 12.000

!12.000 d 24.000

> 24.000

III

2602–Transporte de solo remediado

VM

d 200

> 200 d 500

> 500 d 800

> 800 d 1000

> 1000 d 1500

> 1500

II

2603–Remoção e Transporte de substâncias e produtos perigosos

VMM

d 1.500

> 1.500 d 3.000

!3.000 d 6.000

> 6.000 d 12.000

!12.000 d 24.000

> 24.000

III

2604–Dragagem, terraplanagem, aterro hidráulico e desassoreamento

VM

d 50.000

> 50.000 d 100.000

> 100.000 d 250.000

> 250.000 d 500.000

> 500.000 d 106

> 106

III

2605–Remoção de tanques e/ou equipamentos

AUM

d 30

> 30 d 60

> 60 d 90

> 90 d 120

> 120 d 150

> 150

II

2606–Supressão de vegetação para o uso alternativo do solo em floresta primária

AUH

d 5

> 5 d 10

> 10 d 50

> 50 d 100

> 100 d 200

> 200

III

2607–Supressões de vegetação para o uso alternativo do solo em floresta secundária

AUH

d 5

> 5 d 10

> 10 d 50

> 50 d 100

> 100 d 200

> 200

I

2608–Limpeza de área com remoção de vegetação com DAP d 15

ATH

d 5

> 5 d 10

> 10 d 50

> 50 d 100

> 100 d 200

> 200

I

2609-Crédito de reposição florestal

VCR

d 4.000

> 4.000 d 10.000

> 10.000 d 20.000

> 20.000 d 100.000

> 100.000 d 200.000

> 200.000

I

2610-Exploração econômica de madeira e lenha em área de floresta plantada

ATH

d 100

> 100 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 2.000

> 2.000 d 5.000

> 5.000

II

2611-Unidade de Produção Anual

AUH

d 50

> 50 d 100

> 100 d 500

> 1500 d 1.000

> 1.000 d 2.000

> 2.000

II

2612-Extração de Palmito (área plantada)

AUH

d 50

> 50 d 100

> 100 d 500

> 500 d 1.000

> 1.000 d 5.000

> 5.000

II

2613-Captura de matrizes e reprodutores

NDC

d 20

> 20 d 40

> 40 d 60

> 60 d 100

> 100 d 200

> 200

I

2614-Captura, coleta, resgate, transporte e soltura de fauna silvestre, inclusive em área de supressão de vegetação

AUH

d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 3000

> 3000 d 5000

> 5000 d 10000

> 10000

I

2615–Remoção de individuo arbóreo

NI

d 20

> 20 d 30

> 30 d 40

> 40 d 50

> 50 d 60

> 60

II

2616-Transporte de resíduos de serviços de saúde

VMM

d 1.500

> 1.500 d 3.000

!3.000 d 6.000

> 6.000 d 12.000

!12.000 d 24.000

> 24.000

III

2617- Realização de estudo contemplando serviço topográfico e sondagem para empreendimentos lineares

CPK

d 50

> 50 d 100

> 100 d 250

> 250 d 500

> 500 d 1.000

!1.000

I

2618-Inventário de Fauna Silvestre

AUH

d 5

> 5 d 10

> 10 d 50

> 50 d 100

> 100 d 200

> 200

I

2619-Monitoramento de Fauna Silvestre

AUH

d 5

> 5 d 10

> 10 d 50

> 50 d 100

> 100 d 200

> 200

I

2620-Estudo de Inventário de Bacia Hidrográfica

AB

d 50

> 50 d 100

> 100 d 150

> 150 d 200

> 200 d 250

> 250

I

2621-Criador amador de passeriformes da fauna silvestre nativa

NCA

d 200

> 200 d 300

> 300 d 500

> 500 d 800

> 800 d 1000

> 1000

I

2622-Torneio de pesca esportiva

AUH

d 500

> 500 d 1000

> 1000 d 3000

> 3000 d 5000

> 5000 d 10000

> 10000

I

2623-Transporte de Minérios/coque

NV

d 5

> 5 d 10

!10 d 30

> 30 d 60

> 60 d 100

> 100

II

LEGENDA:

PORTE DO

EMPREENDIMENTO

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

UNIDADE DE MEDIDA

A – MICRO

 

AB – ÁREA DA BACIA

B – PEQUENO

I – PEQUENO

ACH – ÁREA CONTAMINADA (Ha)

C – MÉDIO

II – MÉDIO

AI - ÁREA INUNDADA (Ha)

D - GRANDE

III – GRANDE

AR - ÁREA REQUERIDA NO DNPM (Ha)

E - EXCEPCIONAL

 

AUH - ÁREA ÚTIL (Ha)

F – MACRO

 

ATH - ÁREA TOTAL (Ha)

MARCADOR - (*)

ATM - AREA TOTAL (m2 )

AUM - AREA UTIL (m2 )

Tipologias que tiveram o seu texto readequado, excluído ou transferido para outro grupo, de acordo com estudos e demandas internas.

CA - CLIENTELA ATENDIDA (Mensal)

CAM – CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (m3)

CAT – CAPACIDA DE ARMAZENAMENTO (Ton.)

CIC - CAPACIDADE INDUSTRIALIZADA DE CRIA RECRIA (Unid./Ano)

CPK - COMPRIMENTO (Km)

CPM – COMPRIMENTO (Metro)

CQ - CAPACIDADE DE QUEIMA (Kg / h)

ED – ECLUSAGEM (Dia)

MCM – MOVIMENTO DE CARGA (Ton./Mês)

MDC – METROS CÚBICO DE CARVÃO (m³)

MTM - MOVIMENTAÇÃO (Ton./Mês)

NA – NUMERO DE AVES (Abate / Postura)

NAP – NÚMERO DE APARTAMENTO

NB – NÚMERO DE BANHEIROS

NCA – NÚMERO DE CABEÇA (ANO)

NCC - N° DE CABEÇAS / CRIAÇÃO (Unidade)

NCD – NÚMERO DE CAMINHÃO DIA

NCM – NÚMERO DE CABEÇA MÊS

NDC - N° DE CABEÇAS (Unidade / Dia)

NCO – NUMERO DE COLMEIAS (Unidades)

NI – NUMERO DE INDIVIDUOS

NJ – NUMERO DE JAZIGOS

NL – NÚMERO DE LEITOS (Unidade)

NP – NÚMERO DE PESSOAS (Unidade)

NSA – NÚMERO SITE/ANTENA (Unidade)

NV – N° VEÍCULOS/EMBARCAÇÕES/AERONAVES (Unidade)

P – POTÊNCIA (Kw)

PA - POPULAÇÃO ATENDIDA EM N° DE HABITANTES (Unidade)

PK - POTÊNCIA (KVA)

UPF / PA – UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DO PARÁ

V – VOLUME (m3)

VC – VOLUME CONSUMIDO (m3/ tora/ dia)

VCA- VOLU CON UM DO ANUA S RRADA/R SÍDUOS/A ARAS

SO RAS/APROVEITAMENTO ( ³/ )

VCL - VOLUME CAPTADO (l/dia)

VCM – VOLUME CAPTADO (m³/dia)

VCR – VOLUME DE CRÉDITO DE REPOSIÇÃO (m³)

VD – VOLUME DE DILUIÇÃO (m³ / h)

VL – VOLUME DE LÂMINAS (m³ / dia)

VM – VOLUME DE MATERIAL MOVIMENTADO (m³)

VMC – VOLUME DE MATERIAL CONTAMINADO (m³)

VMM – VOLUME DE MATERIAL MENSAL (m³/mês)

VMS – VOLUME DE MADEIRA SERRADA (m³ / dia)

VPA – VOLUME PRODUZIDO ANUAL SERRADO, LAMINADO/FAQUEADO(m³/ano)

VPC - VOLUME PRODUZIDO/CONSUMIDO (m3/dia)

VPK - VOLUME DE PRODUÇÃO (Kg / mês)

VPL - VOLUME DE PRODUÇÃO (l / dia)

VPM – VOLUME DE PRODUCAO (m3/ mês)

VPP - VOLUME DE PRODUÇÃO (peça / dia)

VPTA – VOLUME DE PRODUÇAÕ (t/ano)

VPTD - VOLUME DE PRODUÇÃO (t / dia)

VPTM – VOLUME DE PRODUCAO (t / mês)

VR - VOLUME REMEDIADO (t)

VRD – VOLUME DE REFEIÇÃO PRODUZIDA POR DIA

VRM – VOLUME DE RESÍDUO DE MADEIRA (m³ / dia)

VSP – VELOCIDADE DE SAÍDA DE POLUENTES ATMOSFÉRICO(m / s)

VT– VOLUME TRANSPORTADO (m³)

VTD – VOLUME TRATADO (m³/dia)

< - MENOR

> - MAIOR

d - MENOR OU IGUAL