Resolução SEFOP nº 1.188 de 10/10/1997
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 out 1997
Acrescenta dispositivos ao Anexo III ao Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º ao 4º ao art. 10 do Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 5º:
"§ 1º Poderá ser exigido do contribuinte substituto o oferecimento de garantia real ou fidejussória, para assegurar o recolhimento de eventual débito fiscal, decorrente de sua responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto.
§ 2º A garantia de que trata o parágrafo anterior deve ser de valor equivalente à soma dos três maiores recolhimentos ocorridos nos últimos doze meses, efetuados pelo interessado, podendo esse valor ser alterado se assim exigir o interesse da Fazenda Estadual.
§ 3º Na falta dos recolhimentos referidos no parágrafo anterior, o valor da garantia poderá ser arbitrado pela autoridade competente.
§ 4º No caso de garantia fidejussória não prestada por instituição financeira, a sua aceitação dependerá de aprovação do Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de outubro de 1997.
RICARDO AUGUSTO BACHA