Resolução SEF nº 12 de 06/01/2006

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 jan 2006

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, observando o disposto no Capítulo XXXIV do Anexo 6, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e considerando que, o interregno temporal entra a validação fiscal dos documentos de transferência de crédito, e a devida publicação da Resolução que autoriza a transferência pode causar problemas operacionais entre os contribuintes interessados,

R E S O L V E

I - DETERMINAR que as transferências de crédito pré-aprovadas no âmbito do Programa previsto no Capítulo XXXIV do Anexo 6 do RICMS/2001, tenham validade desde o visto (manual ou eletrônico) do documento fiscal (ou eletrônico) de transferência, servindo a publicação para dar publicidade ao ato processual praticado.

II - ENCAMINHARÁ DIAT, para publicação no DOE, divulgação às Gerências Regionais e ao núcleo técnico do sistema S@T.

SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA

Em Florianópolis, SC, 6 de janeiro de 2006.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA