Resolução AGERBA nº 12 DE 30/03/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 mar 2021

Altera a Resolução AGERBA nº 10, de 26 de março de 2021, que regulamenta o Decreto nº 20.331, de 23 de março de 2021, no que dispõe sobre a suspensão dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

A Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º do Regimento aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, e de acordo com as disposições constantes dos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, e 2º e 5º da Lei nº 11.378 , de 18 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O inciso II do parágrafo único da Resolução AGERBA nº 10 , de 26 de março de 2021,passa a vigorar com a seguinte redação:

(.....)

I - omissis

II - a circulação de transporte semiurbano, observada a determinação contida no § 6º do Art. 1º do Decreto nº 20.311 , de 14 de março de 2021;

(.....)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 30 de março de 2021.

CARLOS HENRIQUE MARTINS

Diretor Executivo e Presidente da Diretoria Colegiada da AGERBA