Resolução EPTC nº 12 DE 16/05/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 mai 2024
Altera os arts. 8º, 9º e 10 da Resolução nº 11/2024, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da calamidade pública decorrente de Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Decreto nº 22647/2024, no âmbito da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
O DIRETOR-PRESIDENTE da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei de 12 de janeiro de 1998, e pelo seu Estatuto Social,8.133/98,
RESOLVE:
Fica alterado o art. 8º da Resolução que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º nº 011/2024, “Art. 8º Fica prorrogada, por prazo indeterminado, a data final para a apresentação de condutor de autos de infração de trânsito com o prazo encerrado desde o dia 29 de abril de 2024.” (NR)
Fica alterado o art. 9º da Resolução que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º nº 011/2024, “Art. 9º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, a apresentação de defesa prévia e de recurso em processos de autos de infração de trânsito, encerrados desde o dia 29 de abril de 2024.” (NR)
Art. 3º caput nº 011/2024, redação:
“Art. 10 Serão anuladas pela EPTC as autuações de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) lavradas na vigência do Decreto Municipal de 02 de maio de 2024, que se refiram a veículos de socorro ou quenº 22.647, estiverem atendendo alguma urgência, devidamente comprovada, decorrente da calamidade pública de que trata esta Resolução, tratando-se de:
I – infrações pela utilização de corredor de ônibus;
II – infrações pelo tráfego nas faixas exclusivas de ônibus;
III – infrações por excesso de velocidade.” (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 16 de maio de 2024.
PEDRO DE SOUZA BISCH NETO,Diretor-Presidente