Resolução FUNRIGS nº 12 DE 26/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 2024
Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, de despesas decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, suportadas por recursos diversos, incluídas na carteira do Plano Rio Grande no eixo Emergencial, no valor de R$ 667.429.991,48 (seiscentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos). O ressarcimento das despesas compreenderá os lançamentos efetuados no sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE com o parâmetro Assunto UFIN "eventos climáticos 2024", cujos empenhos ocorreram a partir de 07 de maio de 2024 e tiveram seus pagamentos realizados a partir de 1º de junho de 2024, a ser executado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG).
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.