Resolução ARESC nº 120 DE 12/12/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 dez 2018

Autoriza o repasse da parcela de recuperação e atualização do preço do gás e transporte às tarifas de serviços de distribuição de gás natural canalizado a serem aplicadas pela Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS.

A Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 7º da Lei nº 16.673/2015,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 120, de 12 de dezembro de 2018, que "Autoriza o repasse da parcela de recuperação e atualização do preço do gás e transporte às tarifas de serviços de distribuição de gás natural canalizado a serem aplicadas pela Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS".

Parágrafo único. A Resolução estará disponível em sua íntegra no site da Aresc, a partir da data de sua publicação.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Elmis Mannrich,

Presidente em Exercício.

Içuriti Pereira da Silva,

Diretor Administrativo e Financeiro.

Ari João Martendal,

Diretor de Relações Institucionais.