Resolução ARESC nº 120 DE 12/12/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 dez 2018
Autoriza o repasse da parcela de recuperação e atualização do preço do gás e transporte às tarifas de serviços de distribuição de gás natural canalizado a serem aplicadas pela Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS.
A Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 7º da Lei nº 16.673/2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 120, de 12 de dezembro de 2018, que "Autoriza o repasse da parcela de recuperação e atualização do preço do gás e transporte às tarifas de serviços de distribuição de gás natural canalizado a serem aplicadas pela Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS".
Parágrafo único. A Resolução estará disponível em sua íntegra no site da Aresc, a partir da data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Elmis Mannrich,
Presidente em Exercício.
Içuriti Pereira da Silva,
Diretor Administrativo e Financeiro.
Ari João Martendal,
Diretor de Relações Institucionais.