Resolução SEFOP nº 1.204 de 23/12/1997
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 1997
Estabelece, nos termos do Decreto nº 7.891, de 03.08.1994, os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro a junho de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 84, I, do Regulamento do ICMS e no art. 1º, I, do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro a junho de 1998 são as fixadas no Anexo a esta Resolução.
Art. 2º A disposição do artigo anterior não se aplica aos estabelecimentos de contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto em datas especiais, previstas na legislação do ICMS e, em particular, no art. 5º do Decreto nº 7.891, de 3 de agosto de 1994.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1997.
RICARDO AUGUSTO BACHA
ANEXO À - RESOLUÇÃO/SEFOP Nº 1.204, DE 23/12/97CALENDÁRIO FISCAL SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de janeiro fevereiro março DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento 1. NORMAL 1.1 Apuração periódica 1.1.1 mensal 10.02.1998 10.03.1998 *06.04.1998 1.1.2 quinzenal (até 02/98) 1ª quinzena 23.01.1998 25.02.1998 2ª quinzena 10.02.1998 10.03.1998 *mensal *06.04.1998 (após 03/98) 1.2 ESTIMATIVA 1.2.1 *mensal 05.02.1998 05.03.1998 *06.04.1998 1.2.2 quinzenal (até 02/98) 1ª quinzena 30.01.1998 27.02.1998 2ª quinzena 13.02.1998 13.03.1998 *mensal *06.04.1998 (após 03/98) 2. ESPECIAL 2.1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA **2.1.1 Veículos automotores - Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis-Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot. ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo etc. - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos-Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS 74/94; mensal 09.02.1998 09.03.1998 13.04.1998 SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de janeiro fevereiro março DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento **2.1.1 (Cont. ...)Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, e demais produtos derivados de petróleo (distri- buidoras localizadas fora deste Estado/Conv. ICMS 105/92); mensal 09.02.1998 09.03.1998 13.04.1998 2.1.2 Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) -Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e cai- xas d'água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92 mensal 09.02.1998 09.03.1998 13.04.1998 2.1.3 Cimento - Prot. ICM mensal 16.02.1998 16.03.1998 15.04.1998 11/85 2.1.4 Gasolina automotiva e óleo diesel 2.1.4.1 refinarias quinzenal 1ª quinzena 27.01.1998 27.02.1998 27.03.1998 2ª quinzena 12.02.1998 12.03.1998 08.04.1998 2.1.5 Álcool carburante 2.1.5.1 destilarias (operação mensal 10.02.1998 10.03.1998 08.04.1998 interna) 2.2 REGIMES ESPECIAIS conforme periodicidade 2.2.1 decendial 1º decêndio 15.01.1998 13.02.1998 13.03.1998 2º decêndio 23.01.1998 25.02.1998 25.03.1998 3º decêndio 05.02.1998 05.03.1998 03.04.1998 SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de janeiro fevereiro março DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento 2.2.2 quinzenal 1ª quinzena 23.01.1998 25.02.1998 25.03.1998 2ª quinzena 10.02.1998 10.03.1998 08.04.1998 2.2.3 mensal 12.02.1998 12.03.1998 08.04.1998 2.2.4 Destilarias (operação in- mensal 10.02.1998 10.03.1998 08.04.1998 terestadual) **2.3Distribuidoras localizadas neste Estado, inclusive de GLP (ICMS-Normal, ICMS - Substi- quinzenal tuição tributária e ICMS- 1ª quinzena 27.01.1998 27.02.1998 27.03.1998 Diferencial de Alíquota) 2ª quinzena 12.02.1998 12.03.1998 08.04.1998 2.4 Transporte aéreo - exceto quinzenal táxi aéreo(Conv. ICMS 120/96) 1ª quota 10.02.1998 10.03.1998 13.04.1998 Complemento 27.02.1998 31.03.1998 30.04.1998 2.5 Transporte Ferroviário - mensal 20.02.1998 20.03.1998 20.04.1998 Ajuste SINIEF 19/89 Observações: 1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento. 2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes. |
CALENDÁRIO FISCAL SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de abril maio junho DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento 1. NORMAL 1.1 Apuração periódica 1.1.1 mensal *07.05.1998 *04.06.1998 *06.07.1998 1.1.2 *mensal *07.05.1998 *04.06.1998 *06.07.1998 1.2 ESTIMATIVA 1.2.1 *mensal *07.05.1998 *04.06.1998 *06.07.1998 1.2.2 *mensal *07.05.1998 *04.06.1998 *06.07.1998 2. ESPECIAL 2.1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ** 2.1.1 Veículos automotores - Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis-Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot. ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo etc. - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - mensal 11.05.1998 09.06.1998 09.07.1998 Conv. ICMS 74/94; SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de abril maio junho DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento **2.1.1(Cont. ...) Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, e demais produtos derivados de petróleo (distri- buidoras localizadas fora deste Estado/Conv. ICMS 105/92); mensal 11.05.1998 09.06.1998 09.07.1998 2.1.2 Bebidas(cerveja, chope, re- frigerantes, etc.) - Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e cai- xas d'água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92 mensal 11.05.1998 09.06.1998 09.07.1998 2.1.3 Cimento - Prot. ICM mensal 15.05.1998 15.06.1998 15.07.1998 11/85 2.1.4 Gasolina automotiva e óleo diesel 2.1.4.1 refinarias quinzenal 1ª quinzena 27.04.1998 27.05.1998 26.06.1998 2ª quinzena 12.05.1998 12.06.1998 10.07.1998 2.1.5 Álcool carburante 2.1.5.1 destilarias (operação mensal 08.05.1998 10.06.1998 10.07.1998 interna) 2.2 REGIMES ESPECIAIS (conforme periodicidade) 2.2.1 decendial 1º decêndio 15.04.1998 15.05.1998 15.06.1998 2º decêndio 24.04.1998 25.05.1998 25.06.1998 3º decêndio 05.05.1998 05.06.1998 03.07.1998 SISTEMA Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: de abril maio junho DE ARRECADAÇÃO Apuração Data-limite p/ Data-limite p/ Data-limite p/ recolhimento recolhimento recolhimento 2.2.2 quinzenal 1ª quinzena 24.04.1998 25.05.1998 25.06.1998 2ª quinzena 08.05.1998 10.06.1998 10.07.1998 2.2.3 mensal 12.05.1998 12.06.1998 10.07.1998 2.2.4 Destilarias (operação in- mensal 08.05.1998 10.06.1998 10.07.1998 terestadual) **2.3 Distribuidoras localizadas neste Estado, inclusive de GLP (ICMS-normal, ICMS - Substi- quinzenal tuição tributária e ICMS - 1ª quinzena 27.04.1998 27.05.1998 26.06.1998 Diferencial de Alíquota) 2ª quinzena 12.05.1998 12.06.1998 10.07.1998 2.4 Transporte aéreo - exceto quinzenal táxi aéreo(Conv. ICMS 120/96) 1ª quota 11.05.1998 10.06.1998 10.07.1998 Complemento 29.05.1998 30.06.1998 31.07.1998 2.5 Transporte Ferroviário - Ajuste SINIEF 19/89 mensal 20.05.1998 22.06.1998 20.07.1998 Observações: 1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento. 2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes. * NOTA 1 : de acordo com as disposições contidas nos arts. 1º e 2º da RES/SEFOP nº 1.222, de 10.03.1998: a) relativamente aos subitens 1.1.2 e 1.2.2, constantes deste Anexo: 1. a periodicidade de apuração do ICMS passa a ser mensal, quanto aos fatos geradores a ocorrerem no período de março a junho de 1998; 2. as datas-limites para o recolhimento do imposto passam a ser as seguintes: março/98: 06.04.1998; abril/98: 07.05.1998; maio/98: 04.06.1998; junho/98: 06.07.1998. b) as datas-limites para recolhimento do imposto, relativas aos subitens 1.1.1 e 1.2.1, constantes neste Anexo e relativas aos fatos geradores a ocorrerem no período de março a junho de 1998, passam a ser as referidas no item 2 da alínea "a" acima. ** NOTA 2: redação dada pela RES/SEFOP nº 1.247, de 06.05.1998. Eficácia: a partir de 07.05.1998. |