Resolução GECEX nº 121 DE 17/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2020

Altera o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 9ª Reunião Extraordinária, ocorrida de 13 a 16 de novembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas dos códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme cronograma de desgravação tarifária contido no quadro a seguir:

NCM   DESCRIÇÃO   Alíquota do Imposto de Importação (%), a partir de:  
01.12.2020  01.06.2021  01.12.2021 
9503.00.10  Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos  30  25  20 
9503.00.21  Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico  30  25  20 
9503.00.22  Outros bonecos, mesmo vestidos  30  25  20 
9503.00.31  Com enchimento  30  25  20 
9503.00.39  Outros  30  25  20 
9503.00.40  Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios  30  25  20 
9503.00.50  Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40  30  25  20 
9503.00.60  Outros conjuntos e brinquedos, para construção  30  25  20 
9503.00.70  Quebra-cabeças (puzzles)  30  25  20 
9503.00.80  Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias  30  25  20 
9503.00.91  Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo  30  25  20 
9503.00.97  Outros brinquedos, com motor elétrico  30  25  20 
9503.00.98  Outros brinquedos, com motor não elétrico  30  25  20 
9503.00.99  Outros  30  25 
20 

Art. 2º Fica revogada a Resolução Gecex nº 112, de 5 de novembro de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de dezembro de 2020, para seu Art. 1º;

II - na data de sua publicação, para seu Art. 2º.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto