Resolução CONFEF nº 123 de 15/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2006
Dispõe sobre as Comissões de que trata o art. 47 e seguintes do Estatuto do CONFEF, Resolução CONFEF nº 90/2004.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39 e:
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 7 de maio de 2006; resolve:
Art. 1º As Comissões de que trata o art. 47 e seguintes do Estatuto do CONFEF, Resolução CONFEF nº 90/2004, consideram-se, para todos os fins, em órgãos coletivos deliberativos.
Parágrafo único. A deliberação a que alude o caput deste artigo, refere-se especificamente à área de competência de cada Comissão, constituindo-se em deliberação interna.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER