Resolução CONFEF nº 123 de 15/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2006

Dispõe sobre as Comissões de que trata o art. 47 e seguintes do Estatuto do CONFEF, Resolução CONFEF nº 90/2004.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39 e:

CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 7 de maio de 2006; resolve:

Art. 1º As Comissões de que trata o art. 47 e seguintes do Estatuto do CONFEF, Resolução CONFEF nº 90/2004, consideram-se, para todos os fins, em órgãos coletivos deliberativos.

Parágrafo único. A deliberação a que alude o caput deste artigo, refere-se especificamente à área de competência de cada Comissão, constituindo-se em deliberação interna.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER