Resolução SEFAZ nº 123 de 19/02/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 fev 2008

Prorroga até 30 de abril de 2008 o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/06.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 2008 o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2008.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2008

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda