Resolução SEFAZ nº 123 de 19/02/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 fev 2008
Prorroga até 30 de abril de 2008 o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/06.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 2008 o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2008.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2008
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda