Resolução CAMEX nº 123 DE 23/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2016

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, interino, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º e do § 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, bem como o inciso 2º do art. 18 da Resolução nº 77, de 21 de setembro de 2016,

Considerando o disposto nas Decisões nos 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM conforme a seguir discriminados:

NCM  DESCRIÇÃO 
3004.90.59  Outros 
3823.19.00  -- Outros 
5503.20.10  Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 
8537.20.90  Outros

II - incluir, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 2%, o código da NCM conforme descrição e quota a seguir discriminada:

NCM DESCRIÇÃO  QUOTA 
1107.10.10  Inteiro ou partido  156.531 toneladas

III - incluir, a partir de 15 de dezembro de 2016, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 2%, o código da NCM conforme descrição e quota a seguir discriminada:

NCM DESCRIÇÃO  QUOTA 
0303.53.00  -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus)  80.000 toneladas

IV - incluir, a partir de 11 de janeiro de 2017, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 2%, o código da NCM conforme descrição e quota a seguir discriminada:

NCM DESCRIÇÃO  QUOTA 
2929.10.10  Diisocianato de difenilmetano  23.000 toneladas

V - incluir, por um período de 12 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 0%, o código da NCM conforme descrição a seguir discriminada:

NCM 

  DESCRIÇÃO 
3002.20.29   Outras 
Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - Secex do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nos incisos II, III e IV do art. 1º.

Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I - as alíquotas correspondentes aos códigos 3004.90.59, 3823.19.00, 5503.20.10 e 8537.20.90 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

II - as alíquotas correspondentes aos códigos 1107.10.10 e 3002.20.29 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

III - a alíquota correspondente ao código 0303.53.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#", a partir de 15 de dezembro de 2016.

IV - a alíquota correspondente ao código 2929.10.10 da NCM passa a ser assinaladas com o sinal gráfico "#", a partir de 11 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Presidente, interino, do Comitê Executivo de Gestão - Gecex