Resolução ARPE nº 126 DE 20/11/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 nov 2017

Homologa o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco à SOCICAM Administração, Projetos e Representações Ltda. consolida e revoga as Resoluções ARPE nº 047/2008 e nº 060/2009, e dá outras providências.

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e

Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da r eferida lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE) para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco (STCIP/PE) e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), gestora dos Terminais Rodoviários do Estado de Pernambuco; alterada pela Lei Estadual nº 15.200, de 17 de dezembro de 2013, e regulamentada pelo Decreto nº 40.559, de 31 de março de 2014;

Considerando o Contrato de Concessão nº 1.041.08-0/08, de 19 de setembro de 2008, em especial o Segundo Termo Aditivo ao Contrato, assinado em 29 de setembro de 2017, celebrado entre o Estado de Pernambuco, representado pela Secretaria das Cidades em conjunto com a Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), e a SOCICAM Administração, Projetos e Representações Ltda. (SOCICAM);

Considerando o pleito da SOCICAM, encaminhado à ARPE pela carta SAP/NDT/RCF Nº 007/2017, de 6 de setembro de 2017, com cópia para a EPTI, e que originou o Processo ARPE/DEF/CT nº 7200496-1/2017, de 6 de setembro de 2017;

Considerando, como base de cálculo para o reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos, as Tarifas Exatas contidas na Resolução ARPE nº 112/2016, de 18 de julho de 2016; e

Considerando as análises técnicas apresentadas na Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 09/2017, de 6 de novembro de 2017, integrante do Processo ARPE/DEF/CT nº 7200496-1/2017.

Resolve:

Art. 1º Homologar o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos à SOCICAM no percentual médio equivalente a 7,85% (sete inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), para compensar os efeitos da inflação dos períodos de 1º de outubro de 2008 a 31 de outubro de 2009; e de 1º de junho de 2016 a 30 de setembro de 2017.

§ 1º As Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos passam a ter a seguinte estrutura e valores:

Característica do Embarque Tarifa Atual (R$) Tarifa Reajustada (R$) Variação (%)
Exata Arredondada Exata Arredondada
Intermunicipal com até 50,0 Km 0,4683 0,50 0,5095 0,50 0,00
Intermunicipal acima de 50,0 até 100,0 Km 0,8587 0,90 0,9342 0,90 0,00
Intermunicipal acima de 100,0 até 200,0 Km 2,1860 2,20 2,3781 2,40 9,09
Intermunicipal acima de 200,0 Km 5,5431 5,55 6,0303 6,00 8,11
Interestadual 5,5431 5,55 6,0303 6,00 8,11
Tarifa Média - 3,44 - 3,71 7,85

§ 2º. As Tarifas de Embarque constantes do presente artigo aplicam-se aos seguintes Terminais Rodoviários Concedidos à SOCICAM:

I - Terminal Rodoviário de Arcoverde;

II - Terminal Rodoviário de Caruaru;

III - Terminal Rodoviário de Garanhuns;

IV - Terminal Rodoviário de Petrolina;

V - Terminal Rodoviário de Recife (TIP); e

VI - Terminal Rodoviário de Serra Talhada.

§ 3º A Tarifa Exata Reajustada, para cada Característica de Embarque, indicada no § 1º servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.

Art. 2º As Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos serão reajustadas anualmente com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 3º Haverá Revisão das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos a cada quatro anos, ou extraordinariamente, a qualquer momento, desde que comprovada a ocorrência de um dos fatos indicados nos incisos do art. 37 do Decreto Estadual nº 40.559/2014.

§ 1º Para a realização do processo de Revisão Tarifária Ordinária a SOCICAM deverá disponibilizar à ARPE estudo técnico contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - Fluxo de Caixa atualizado para o período da concessão;

II - Premissas adotadas para as projeções utilizadas na elaboração do fluxo de caixa;

III - Detalhamento dos investimentos realizados e dos previstos para o próximo período tarifário, com o respectivo cronograma físicofinanceiro (4 anos);

IV - Demonstrações de resultado gerencial por terminal rodoviário, mês, exercício e período de operação (do ano 1 ao ano 30);

V - Tabela tarifária proposta;

VI - Documentos contábeis e outros considerados relevantes pela SOCICAM.

§ 2º O estudo técnico que iniciará a análise de uma Revisão Tarifária Ordinária pela ARPE, deverá ser encaminhado pela SOCICAM com a antecedência mínima de 90 dias da data base para o reajuste das tarifas de embarque dos terminais concedidos.

§ 3º O pleito de Revisão Tarifária Extraordinária deverá ser encaminhado à ARPE pela Concessionária, acompanhado de estudo técnico que motive e demonstre o desequilíbrio econômico-financeiro da Concessão, acompanhado da documentação comprobatória.

Art. 4º A prestação do serviço de utilização de sanitário/banheiro, nos Terminais Rodoviários Concedidos à SOCICAM, deverá ser de forma gratuita.

Parágrafo único. É facultado à Concessionária, além do serviço prestado no caput, oferecer ao usuário o serviço opcional de sanitário/banheiro, mediante pagamento de tarifa homologada pela ARPE.

Art. 5º Autorizar a cobrança de Tarifa de Utilização de Sanitário, fixada no valor máximo de R$ 1,00 (um real), nos Terminais Rodoviários Concedidos à SOCICAM.

Art. 6º As empresas concessionárias e permissionárias que explorem as linhas intermunicipais e interestaduais, que tenham como ponto de partida e escala os Terminais Rodoviários Concedidos, terão obrigatoriamente que recolher a tarifa de embarque correspondente e encaminhar diariamente para a concessionária a relação dos embarques efetuados.

Art. 7º Independentemente da remessa da relação com os embarques efetuados, previsto no artigo anterior, as empresas operadoras de transporte deverão pagar à concessionária o valor das tarifas arrecadadas diariamente, no dia seguinte imediato, mediante depósito na conta bancária indicada por ela valendo o recibo como comprovante de pagamento, cuja cópia deverá ser remetida juntamente com a relação supra para efeito de encontro de contas.

Art. 8º Os valores das tarifas de embarque arrecadados serão repassados à Concessionária de forma integral, sem qualquer dedução de impostos, de qualquer espécie, uma vez que não incide ICMS sobre as mesmas, nos termos da legislação em vigor.

Art. 9º O pagamento das demais tarifas que eventualmente sejam devidas deverá ocorrer até 5 (cinco) dias úteis após a data de emissão da respectiva guia de recolhimento.

Art. 10. Autorizar a SOCICAM a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir da zero hora do dia 26 de novembro de 2017.

Art. 11. Revogam-se as Resoluções ARPE nº 047/2008 e nº 060/2009.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 20 de novembro de 2017.

ETTORE LABANCA

Diretor-Presidente

RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE

Diretor de Regulação Técnico-Operacional respondendo cumulativamente pela Diretoria de Regulação Econômico-Financeira

CARLOS PORTO DE BARROS FILHO

Diretor Administrativo-Financeiro