Resolução ARPE nº 126 DE 20/11/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 nov 2017
Homologa o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco à SOCICAM Administração, Projetos e Representações Ltda. consolida e revoga as Resoluções ARPE nº 047/2008 e nº 060/2009, e dá outras providências.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e
Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da r eferida lei, das normas pertinentes e do contrato;
Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE) para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco (STCIP/PE) e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), gestora dos Terminais Rodoviários do Estado de Pernambuco; alterada pela Lei Estadual nº 15.200, de 17 de dezembro de 2013, e regulamentada pelo Decreto nº 40.559, de 31 de março de 2014;
Considerando o Contrato de Concessão nº 1.041.08-0/08, de 19 de setembro de 2008, em especial o Segundo Termo Aditivo ao Contrato, assinado em 29 de setembro de 2017, celebrado entre o Estado de Pernambuco, representado pela Secretaria das Cidades em conjunto com a Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), e a SOCICAM Administração, Projetos e Representações Ltda. (SOCICAM);
Considerando o pleito da SOCICAM, encaminhado à ARPE pela carta SAP/NDT/RCF Nº 007/2017, de 6 de setembro de 2017, com cópia para a EPTI, e que originou o Processo ARPE/DEF/CT nº 7200496-1/2017, de 6 de setembro de 2017;
Considerando, como base de cálculo para o reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos, as Tarifas Exatas contidas na Resolução ARPE nº 112/2016, de 18 de julho de 2016; e
Considerando as análises técnicas apresentadas na Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 09/2017, de 6 de novembro de 2017, integrante do Processo ARPE/DEF/CT nº 7200496-1/2017.
Resolve:
Art. 1º Homologar o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos à SOCICAM no percentual médio equivalente a 7,85% (sete inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), para compensar os efeitos da inflação dos períodos de 1º de outubro de 2008 a 31 de outubro de 2009; e de 1º de junho de 2016 a 30 de setembro de 2017.
§ 1º As Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos passam a ter a seguinte estrutura e valores:
Característica do Embarque | Tarifa Atual (R$) | Tarifa Reajustada (R$) | Variação (%) | ||
Exata | Arredondada | Exata | Arredondada | ||
Intermunicipal com até 50,0 Km | 0,4683 | 0,50 | 0,5095 | 0,50 | 0,00 |
Intermunicipal acima de 50,0 até 100,0 Km | 0,8587 | 0,90 | 0,9342 | 0,90 | 0,00 |
Intermunicipal acima de 100,0 até 200,0 Km | 2,1860 | 2,20 | 2,3781 | 2,40 | 9,09 |
Intermunicipal acima de 200,0 Km | 5,5431 | 5,55 | 6,0303 | 6,00 | 8,11 |
Interestadual | 5,5431 | 5,55 | 6,0303 | 6,00 | 8,11 |
Tarifa Média | - | 3,44 | - | 3,71 | 7,85 |
§ 2º. As Tarifas de Embarque constantes do presente artigo aplicam-se aos seguintes Terminais Rodoviários Concedidos à SOCICAM:
I - Terminal Rodoviário de Arcoverde;
II - Terminal Rodoviário de Caruaru;
III - Terminal Rodoviário de Garanhuns;
IV - Terminal Rodoviário de Petrolina;
V - Terminal Rodoviário de Recife (TIP); e
VI - Terminal Rodoviário de Serra Talhada.
§ 3º A Tarifa Exata Reajustada, para cada Característica de Embarque, indicada no § 1º servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.
Art. 2º As Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos serão reajustadas anualmente com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 3º Haverá Revisão das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos a cada quatro anos, ou extraordinariamente, a qualquer momento, desde que comprovada a ocorrência de um dos fatos indicados nos incisos do art. 37 do Decreto Estadual nº 40.559/2014.
§ 1º Para a realização do processo de Revisão Tarifária Ordinária a SOCICAM deverá disponibilizar à ARPE estudo técnico contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - Fluxo de Caixa atualizado para o período da concessão;
II - Premissas adotadas para as projeções utilizadas na elaboração do fluxo de caixa;
III - Detalhamento dos investimentos realizados e dos previstos para o próximo período tarifário, com o respectivo cronograma físicofinanceiro (4 anos);
IV - Demonstrações de resultado gerencial por terminal rodoviário, mês, exercício e período de operação (do ano 1 ao ano 30);
V - Tabela tarifária proposta;
VI - Documentos contábeis e outros considerados relevantes pela SOCICAM.
§ 2º O estudo técnico que iniciará a análise de uma Revisão Tarifária Ordinária pela ARPE, deverá ser encaminhado pela SOCICAM com a antecedência mínima de 90 dias da data base para o reajuste das tarifas de embarque dos terminais concedidos.
§ 3º O pleito de Revisão Tarifária Extraordinária deverá ser encaminhado à ARPE pela Concessionária, acompanhado de estudo técnico que motive e demonstre o desequilíbrio econômico-financeiro da Concessão, acompanhado da documentação comprobatória.
Art. 4º A prestação do serviço de utilização de sanitário/banheiro, nos Terminais Rodoviários Concedidos à SOCICAM, deverá ser de forma gratuita.
Parágrafo único. É facultado à Concessionária, além do serviço prestado no caput, oferecer ao usuário o serviço opcional de sanitário/banheiro, mediante pagamento de tarifa homologada pela ARPE.
Art. 5º Autorizar a cobrança de Tarifa de Utilização de Sanitário, fixada no valor máximo de R$ 1,00 (um real), nos Terminais Rodoviários Concedidos à SOCICAM.
Art. 6º As empresas concessionárias e permissionárias que explorem as linhas intermunicipais e interestaduais, que tenham como ponto de partida e escala os Terminais Rodoviários Concedidos, terão obrigatoriamente que recolher a tarifa de embarque correspondente e encaminhar diariamente para a concessionária a relação dos embarques efetuados.
Art. 7º Independentemente da remessa da relação com os embarques efetuados, previsto no artigo anterior, as empresas operadoras de transporte deverão pagar à concessionária o valor das tarifas arrecadadas diariamente, no dia seguinte imediato, mediante depósito na conta bancária indicada por ela valendo o recibo como comprovante de pagamento, cuja cópia deverá ser remetida juntamente com a relação supra para efeito de encontro de contas.
Art. 8º Os valores das tarifas de embarque arrecadados serão repassados à Concessionária de forma integral, sem qualquer dedução de impostos, de qualquer espécie, uma vez que não incide ICMS sobre as mesmas, nos termos da legislação em vigor.
Art. 9º O pagamento das demais tarifas que eventualmente sejam devidas deverá ocorrer até 5 (cinco) dias úteis após a data de emissão da respectiva guia de recolhimento.
Art. 10. Autorizar a SOCICAM a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir da zero hora do dia 26 de novembro de 2017.
Art. 11. Revogam-se as Resoluções ARPE nº 047/2008 e nº 060/2009.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 20 de novembro de 2017.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional respondendo cumulativamente pela Diretoria de Regulação Econômico-Financeira
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo-Financeiro