Resolução ARSP nº 13 DE 19/07/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 jul 2017
Estabelece as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, com início de vigência após o decurso de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo - ARSI, no uso de suas atribuições legais e, no disposto no Inciso VIII do art. 6º e no art. 18 da Lei Complementar nº 827, de 30 de junho de 2016 e nos termos do art. 62 da Lei 9.096 de 29 de dezembro de 2008;
Considerando que nos termos do art. 46 da Lei nº 9.096 , de 29 de dezembro de 2008, o reajuste das tarifas de serviços públicos de saneamento básico será realizado observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses;
Considerando que o último reajuste das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela CESAN passou a vigorar a partir de 1º de agosto de 2016;
Considerando que nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 325, de 16 de junho de 2005, compete ao Estado organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, sub concessão ou permissão, os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos municípios integrantes da Região Metropolitana da Grande Vitória;
Considerando que os municípios de Nova Venécia, Vila Valério, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins, Marechal Floriano, Afonso Cláudio, Santa Teresa, São José do Calçado e Rio Novo do Sul, Boa Esperança, Santa Leopoldina, Irupi, Dores do Rio Preto e Muqui delegaram à ARSP a regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, por meio da celebração de convênios;
Considerando a Resolução ARSI Nº 012/2011 , de 14 de junho de 2011, que estabeleceu as condições para aperfeiçoamento da estrutura tarifária da Companhia Espírito Santense de Saneamento, submetida à Consulta Pública ARSI Nº 001/2011 realizada no período de 18 de abril de 2011 a 19 de maio de 2011 e da Audiência Pública ARSI Nº 001/2011 realizada em 31de maio de 2011;
Considerando que a CESAN por meio do ofício PR- 005/038/2017, de 15.05.2017 apresentou as informações necessárias ao reajuste de suas tarifas, cujas análises constam do Processo Interno de nº 77904249
Considerando que está em vigor a Resolução nº 012/2011 que instituiu, dentre outras adequações, novos critérios de concessão da tarifa social, e que a própria concessionária, segundo relato que apresentou a esta Agência, vem envidando esforços para ampliação do acesso ao mencionado benefício;
Considerando as contribuições recebidas na Consulta Pública ARSP Nº 2017/005 realizada no período de 23 de junho de 2017 a 10 de julho de 2017, bem como do Conselho Consultivo da ARSP.
Resolve:
Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento) para os municípios de Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica, Viana, Guarapari, Fundão, Nova Venécia, Vila Valério, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins, Marechal Floriano, Afonso Cláudio, Santa Teresa, São José do Calçado, Rio Novo do Sul Boa Esperança, Santa Leopoldina, Irupi, Dores do Rio Preto e Muqui nos termos dos valores constantes do "Quadro de Tarifas" anexo à presente Resolução.
Art. 2º Esclarecer que as tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário somente produzirão efeitos após o decurso de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Manter a data base de reajustamento da tarifa ora regulada em 01 de agosto, exclusivamente em relação aos anos subsequentes ao atual exercício tarifário.
Art. 3º Orientar aos usuários que, em sendo o caso, nos termos da Resolução ARSI nº 012/2011 , que comprovem à CESAN sua eventual condição de beneficiário da tarifa social.
Vitória/ES, 19 de julho de 2017
Antônio Júlio Castiglioni Neto
Diretor Geral
Paulo Ricardo Torres Meinicke
Diretor Administrativo e Financeiro
Katia Muniz Côco
Diretora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária
Carlos Yoshio Motoki
Diretor de Gás e Energia
TABELA DE TARIFAS APLICÁVEL A PARTIR DE 01.08.2017 Reajuste Linear de 4,18%
Categorias | Tarifas de Água por Faixa de Consumo (R$/m3) | |||||
0-10 m3 | 11-15 m3 | 16-20 m3 | 21-30 m3 | 31-50 m3 | > 50 m3 | |
Tarifa Social | 1,24 | 1,46 | 4,98 | 6,84 | 7,30 | 7,62 |
Residencial | 3,10 | 3,64 | 6,22 | 6,84 | 7,30 | 7,62 |
Comercial e Serviços | 4,94 | 5,58 | 7,75 | 8,15 | 8,40 | 8,65 |
Industrial | 7,94 | 8,18 | 8,88 | 8,97 | 9,20 | 9,37 |
Pública | 5,17 | 5,84 | 7,50 | 7,75 | 7,85 | 7,96 |
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Categorias | Tarifas de Esgoto por Faixa de Consumo (R$/m3) | |||||
Coleta, afastamento e tratamento | ||||||
0-10 m3 | 11-15 m3 | 16-20 m3 | 21-30 m3 | 31-50 m3 | > 50 m3 | |
Tarifa Social | 0,99 | 1,17 | 3,98 | 5,47 | 5,84 | 6,10 |
Residencial | 2,48 | 2,91 | 4,98 | 5,47 | 5,84 | 6,10 |
Comercial e Serviços | 4,94 | 5,58 | 7,75 | 8,15 | 8,40 | 8,65 |
Industrial | 7,94 | 8,18 | 8,88 | 8,97 | 9,20 | 9,37 |
Pública | 5,17 | 5,84 | 7,50 | 7,75 | 7,85 | 7,96 |
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Categorias | Tarifas de Esgoto por Faixa de Consumo (R$/m3) | |||||
Coleta, afastamento | ||||||
0-10 m3 | 11-15 m3 | 16-20 m3 | 21-30 m3 | 31-50 m3 | > 50 m3 | |
Tarifa Social | 0,31 | 0,37 | 1,25 | 1,71 | 1,83 | 1,91 |
Residencial | 0,78 | 0,91 | 1,56 | 1,71 | 1,83 | 1,91 |
Comercial e Serviços | 1,24 | 1,40 | 1,94 | 2,04 | 2,10 | 2,16 |
Industrial | 1,99 | 2,05 | 2,22 | 2,24 | 2,30 | 2,34 |
Pública | 1,29 | 1,46 | 1,88 | 1,94 | 1,96 | 1,99 |