Resolução COEMA nº 13 DE 06/10/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 out 2022

Prorroga o prazo previsto no art. 8º-C da Resolução Coema nº 02 , de 11 de abril de 2019.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso de suas competências previstas na Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, art. 2º, item 7, e na Lei Complementar nº 231 , de 13 de janeiro de 2021, art. 6º , VI, que determina a incumbência deste Conselho em estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente (natural e construído) com vistas à utilização, preservação e conservação dos recursos ambientais.

Considerando a necessidade de implementação de período de transição para que as instituições financeiras possam se adaptar às alterações sofridas pela Resolução Coema 02/2019 ;

Considerando o alto volume de recursos financeiros represados aguardando emissão de licença ambiental para concessão.

Resolve:

Prorrogar o prazo estabelecido no art. 8º-C da Resolução Coema nº 02 , de 11 de abril de 2019.

Art. 1º Fica prorrogado até 31.12.2023 o prazo que autoriza as instituições financeiras a realizar contratação de operações de crédito rural e demais operações de crédito com a apresentação do requerimento, comprovante de abertura do processo ou protocolo junto à SEMACE, da solicitação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.

Artur José Vieira Bruno

PRESIDENTE DO COEMA