Resolução JUCISRS nº 13 DE 26/09/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2023

Dispõe sobre a condução dos procedimentos de dispensa de licitação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul.

A Secretária de Planejamento, Governança e Gestão e a Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.934, de 1 de janeiro de 2023:

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior operacionalidade às dispensas de licitação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO as atribuições da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, quanto aos procedimentos e ferramentas que envolvem o Sistema de Gestão de Compras do Estado (GCE) e do Sistema de Compras Eletrônicas (COE), além da expertise no tema Compras Públicas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75 da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto Estadual nº 57.034, de 22 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 57.036, de 22 de maio de 2023;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica estabelecido que os procedimentos administrativos para aquisição de bens quando enquadrados como dispensa de licitação por limite de valor da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sulserão remetidos à Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão para procedimentalizar a compra.

Art. 2º O processo administrativo será encaminhado à CELIC somente após ser providenciada a  alocação de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações decorrentes da cotação eletrônica pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Após o despacho de adjudicação do objeto e homologação da contratação, o expediente retornará à Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul para emissão do empenho e formalização do recebimento dos itens adquiridos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELLE CALAZANS

Secretária de Planejamento, Governança e Gestão

LAUREN DE VARGAS MOMBACK

Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul