Resolução SEFOP nº 1.302-A de 01/12/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 1998
Prorroga a "Campanha do ICMS", de que trata a Resolução/SEFOP nº 1.185, de 30 de setembro de 1997 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, e com base no disposto no art. 2º, I, do Decreto nº 8.612, de 28 de junho de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais um ano, o Programa "Campanha do ICMS", de que trata a Resolução/SEFOP nº 1.185, de 30 de setembro de 1997 e, incrementa o incentivo do recolhimento antecipado do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na forma estabelecida no Decreto nº 9.244, de 19 de novembro de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 01 de dezembro de 1998.
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento