Resolução SEFA nº 1326 DE 08/12/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 dez 2023

Retifica a Resolução SEFA Nº 1222/2023, que altera os limites de transferência de créditos habilitados no SISCRED, para o exercício de 2023, estabelecidos nas Resoluções SEFA Nº 320/2022, 648/2023 e 672/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, e considerando também as disposições do §§ 2º ao 7º do art. 11 do Decreto n. 6.434, de 17 de março de 2017, alterado pelos Decretos n. 9.713, de 07 de dezembro de 2021 e n. 2.488, de 14 de junho de 2023, bem como da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/Assessoria Econômica n. 001, de 22 de maio de 2017, além do contido no Protocolo nº 21.386.004-6.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o art. 1°, inciso II da Resolução SEFA n° 1222/2023, para que onde se lê: “o montante global estabelecido no § 1 do art. 1º da Resolução SEFA n. 648/2023, fica reduzido para R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais)”, leia-se: “o montante global estabelecido no inciso I do art. 1º da Resolução SEFA n. 648/2023, fica reduzido para R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais)”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 08 de dezembro de 2023

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda