Resolução SEAPA nº 1374 DE 16/12/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 dez 2014

Fixa prazo para atualização cadastral dos rebanhos bovinos.

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso I da Constituição do Estado,

Considerando o disposto no artigo 20 da Lei Estadual nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Considerando a necessidade do Poder Público dispor de um cadastro quantitativo e qualitativo confiável da pecuária no Estado,

Considerando a recíproca importância para as partes da utilização de dados consistentes para atualização do rebanho,

Considerando as normas sobre rastreabilidade vigentes no plano do comércio internacional,

Resolve:

Art. 1º Fica estipulado o período de 1º a 31 de maio de 2015 para que o produtor atualize perante o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA os dados cadastrais de seu rebanho bovino, contemplando número, sexo e faixa etária.

Art. 2º A atualização cadastral far-se-á durante a etapa da vacinação contra a febre aftosa, mediante declaração assinada pelo produtor ou seu procurador, sendo desnecessário o reconhecimento da firma na procuração, que deverá conter poderes específicos.

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 960, de 09 de setembro de 2008.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 16 dias de Dezembro de 2014.

André Luiz Coelho Merlo

Secretário de Estado de Agricultura,

Pecuária e Abastecimento