Resolução SARP nº 14 de 28/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 nov 2011

Altera a Resolução nº 2/2011-SARP, publicada em 22.02.2011, para adequação à nova estrutura fazendária, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Resolve:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias, cujas nomenclaturas ou atribuições pertinentes foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos preceitos adiante indicados da Resolução nº 2/2011-SARP, de 21.02.2011 (DOE de 22.02.2011), que dispõe sobre o lançamento, no âmbito da GINF/SUIC, do valor do complementar do ICMS Garantido Integral do ICMS devido por substituição tributária e do ICMS devido por estimativa por operação, e dá outras providências, devendo ser efetuadas as adequações nos textos correspondentes, como segue:

 
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
I -
preâmbulo, primeira justificativa constante da motivação do Ato
Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entradas da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC
Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC
II -
art. 1º, caput
Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC
Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC
III -
art. 2º, caput
Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC
Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública