Resolução AGERBA nº 14 DE 01/06/2023
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 jun 2023
Altera a Resolução AGERBA nº 33 , de 14 de novembro de 2019.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA
BAHIA - AGERBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º do Regimento aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, e de acordo com as disposições constantes dos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, e 2º e 5º da Lei nº 11.378, de 18 de fevereiro de 2009,
CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo Administrativo nº 081.2154.2022.0005530-50
RESOLVE
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução AGERBA nº 33, de 14 de novembro de 2019, que passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único:
Art. 2º (...)
Parágrafo único - Excepcionalmente, para casos de processos de anuência prévia, poderá ser concedido um cadastro provisório para a sucedente nesta modalidade, até a conclusão do processo de transferência das linhas.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SALA DE REUNIÃO DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 01 de junho de 2023.
CARLOS HENRIQUE MARTINS
Diretor Executivo e Presidente da Diretoria Colegiada da AGERBA