Resolução EPTC nº 14 DE 03/06/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 05 jun 2024
Altera os arts. 5º e 6º e insere o art. 5º-A na Resolução nº 11/2024, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da calamidade pública decorrente de Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Decreto nº 22647/2024, no âmbito da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
O DIRETOR-PRESIDENTE da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei 8.133/98, de 12 de janeiro de 1998, e pelo seu Estatuto Social,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o inc. I do art. 5º da Resolução nº 011/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica suspensa até 31/07/2024, em todos os modais do transporte remunerado de passageiros do Município de Porto Alegre, exclusivamente para os veículos afetados pelas enchentes e alagamentos que não apresentarem condições de operar por se encontrarem em conserto ou aguardando peças em oficina, prorrogando-se até tal data a validade dos respectivos documentos:
I - a realização de vistoria periódica;” (NR)
Art. 2º Fica inserido o art. 5º-A na Resolução nº 011/2024, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Ficam prorrogadas até 31/07/2024, em todos os modais do transporte remunerado de passageiros do Município de Porto Alegre, a validade:
I - da Identidade de Condutor do Transporte Público (TICTP),
II - do Alvará de Tráfego.” (NR)
Art. 3º Fica alterado o art. 6º da Resolução nº 011/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Ficam suspensas até 31/07/2024 as substituições de veículos de todos os modais do transporte remunerado de passageiros do Município de Porto Alegre, prorrogando-se até tal data a vida útil dos respectivos veículos.
Parágrafo único. Na hipótese de absoluta imprescindibilidade da substituição veicular para a continuidade da execução do serviço de transporte (prefixos sem veículo vinculado ou cujo veículo foi objeto de furto, roubo, perda total ou foi vitimado pelos alagamentos ocorridos neste ano), o delegatário do prefixo deverá solicitar, por meio eletrônico (cadastro@eptc.prefpoa.com.br) a realização da substituição, a ser avaliada pela Gerência de Atendimento.” (NR)
Art. 4º Fica revogado o inc. II do art. 5º da Resolução nº 011/2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 03 de junho de 2024.
PEDRO DE SOUZA BISCH NETO, Diretor-Presidente.