Resolução CEPRAM nº 140 DE 21/07/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jul 2015

Aprova as Tipologias Classificadas como Atividades de Impacto Local Sujeitas ao Licenciamento Ambiental no Município de Maceió, e a manutenção de Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Maceió, e o Estado, através da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, e do Instituto do Meio Ambiente - IMA/AL, e da Prefeitura Municipal de Maceió, através da Secretaria Municipal de Proteção do Meio Ambiente - SEMPMA, para promover o Licenciamento Ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local.

O Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, reunido ordinariamente em 21 de Julho de 2015, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual nº 3.908, de 07.05.1979; Decreto Estadual nº 38.319, de 27.03.2000, tendo ainda em vista o que dispõe a Resolução CONAMA nº 237/1997 , e Resolução CEPRAM nº 99/2014 , como também os termos da lei Complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2001, Art. 9º, Inciso XIV, alínea (a), nos termos do seu regimento interno e por unanimidade de votos de seus membros,

Resolve:

I - Aprovar as Tipologias Classificadas como de Atividades de Impacto Local Sujeitas ao Licenciamento Ambiental pelo Município de Maceió/AL, e a manutenção de Cooperação Técnica entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, e o ESTADO DE ALAGOAS, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, e do Instituto do Meio Ambiente - IMA/AL, e a Prefeitura Municipal de Maceió, através da Secretaria Municipal de Proteção do Meio Ambiente - SEMPMA, para promover o Licenciamento Ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologias definidas de acordo com o "Anexo único" desta resolução e em consonância com as Resoluções nº 99/2014, 100/2014 e 344/2014 - CEPRAM - Processos: 4903-5743/2014 e 4903-3904/2015. Comissão Normativa criada na Reunião Ordinária de 09.06.2015: IMA,SEMARH, SEMPMA, FIEA e Ministério Público Estadual;

II - A Secretaria Municipal de Proteção do Meio Ambiente - SEMPMA, quando da recepção de processos para licenciamentos das tipologias constantes do Anexo Único desta Resolução, deverá observar se em seu quadro técnico (analistas ambientais) possui o(s) especialistas com competência legal para elaboração e emissão de Pareceres Técnicos adequados e suficientes para suportar o licenciamento destas tipologias, caso na ocasião esteja desfalcado deste especialista, o processo de licenciamento deverá ser conduzido ao órgão estadual que atuará supletivamente;

III - Os empreendimentos de todas as tipologias que preconizem a apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA e/ou Estudo de Análise de Risco - EAR, para suportar seus licenciamentos ambientais terão seus licenciamentos realizados pelo órgão ambiental estadual, o Instituto do Meio Ambiente do estado de Alagoas -IMA/AL;

IV - A SEMPMA informará nas reuniões mensais do Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, à Secretaria do CEPRAM, através de relatório com cópias dos pareceres técnicos e do Certificado de Licença, quais empreendimentos que receberam CERTIFICADOS DE LICENÇA AMBIENTAL (LP, LI e LO), ou outros documentos equivalentes.

V - Disponibilizar a qualquer interessado, na Secretaria do CEPRAM, na Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH e no Instituto do Meio Ambiente do estado de Alagoas - IMA/AL, os documentos citados no item I da presente Resolução, assim como quaisquer outros referentes à descentralização da Gestão Ambiental.

VI - Ficam revogadas as Resoluções Normativas CEPRAM nº 100/2014 e nº 344/2014 e quaisquer disposições em contrário.

VII - Esta Resolução Normativa do CEPRAM, entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do CEPRAM

Em 21 de julho de 2015

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

Secretário Executivo do CEPRAM/AL

No Exercício da Presidência

ANEXO ÚNICO - Resolução nº 140/2015, aprovada em 21.07.2015 Processo de Municipalização Descentralização da Gestão Ambiental Classificação das Atividades de Impacto Local Sujeitas ao Licenciamento Ambiental pelo Município de Maceió/AL

1. ESGOTAMENTO SANITÁRIO

1.1. Estação de tratamento de esgoto.

1.2. Ramais interceptores, emissários (exceto disposição oceânica) e redes de esgotamento sanitário.

2. IMOBILIÁRIOS

2.1. Edificações Plurifamiliares;

2.2. Conjuntos Habitacionais;

2.3. Loteamentos.

3. ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS

3.1. Empreendimentos comerciais e de serviços;

3.2. Empreendimentos hoteleiros e Pousadas;

3.3. Cemitérios;

3.4. Estabelecimentos de Serviços de Saúde.

4. VIÁRIOS

4.1. Rodoviários;

4.2. Hidroviários;

4.3. Metroviários;

4.4. Pontes e Viadutos (com exceção de novos viários no âmbito estadual e/ou federal).

5. ATIVIDADES AGRÍCOLAS

5.1. Aquicultura

5.2. Atividades agrícolas com irrigação e/ou drenagem de solo agrícola;

5.3. Atividade agrícola sem irrigação e/ou drenagem;

5.4. Atividade Pecuária.

6. OBRAS DIVERSAS

6.1. Atracadouros, marinas e piers;

6.2. Rede de transmissão de sistema de telefonia;

6.3. Estação rádio base (ERB's) e equipamentos de telefonia sem fio;

6.4. Galpões comerciais, clubes, casas de shows;

6.5. Estações termais e parques temáticos;

6.6. Autódromos;

6.7. Estações elevatórias;

6.8. Canteiros de Obras Viárias;

6.9. Trilhas ecológicas. (com exceção de atividades de âmbito estaduais e/ou federais).

7. ATIVIDADES SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

7.1. Dragagem, desassoreamento e terraplanagem;

7.2. Drenagem;

7.3. Muro de Contenção (exceto em obras de contenção de erosão);

7.4. Pavimento de ruas e rodovias;

7.5. Pesquisas Ambientais;

7.6. Revestimentos de canais urbanos (com exceção de atividades de âmbito estaduais e/ou federais).

8. INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE:

8.1. Sorvetes e outros gelados comestíveis;

8.2. Biscoitos e bolachas;

8.3. Massas alimentícias;

8.4. Esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais;

8.5. Artigos de carpintaria para construção;

8.6. Artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira;

8.7. Artefatos diversos de madeira, exceto móveis;

8.8. Produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;

8.9. Produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitários, não especificados anteriormente;

8.10. Artefatos de borracha não especificados anteriormente;

8.11. Embalagens de material plástico;

8.12. Tubos e acessórios de material plástico para uso na construção;

8.13. Artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico;

8.14. Artefatos de material plástico para usos industriais;

8.15. Artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente;

8.16. Artefatos de cimento para uso na construção;

8.17. Esquadrias de metal;

8.18. Móveis com predominância de madeiras;

8.19. Móveis com predominância de metal;

8.20. Colchões;

9. OUTRAS ATIVIDADES

9.1. Beneficiamento e moagem de café, cereais e produtos afins;

9.2. Britamento e fabricação de pedras para a construção e execução de trabalhos em mármore, granito e outras pedras e marmoraria, exceto empreendimentos que tiverem o beneficiamento e a exploração da jazida integrados no mesmo site;

9.3. Usina de reciclagem de entulhos ou resíduos da construção civil;

9.4. Fabricação e elaboração de vidro e cristal;

9.5. Fabricação e comercialização de produtos domissanitários (água sanitária, detergentes, desinfetantes, outros materiais para limpeza doméstica);

9.6. Fabricação de óleos brutos, de essências, de matérias- graxas animais ou outro tipo de beneficiamento(inclusive refinação de produtos alimentícios);

9.7. Fabricação de preparos para limpeza e polimento, desengraxastes, inseticidas, germicidas, fungicidas e produtos e afins;

9.8. Fabricação de tintas à base de água;

9.9. Comercialização de tintas em geral;

9.10. Fabricação (a partir de mistura) de adubos e fertilizantes;

9.11. Fabricação e comercialização de adubos orgânicos e biofertilizantes;

9.12. Farmácias em geral, inclusive de manipulação;

9.13. Fabricação de matérias plásticas e sucatas;

9.14. Fabricação de laticínios e pasteurização de leite;

9.15. Beneficiamento e refino de açúcar para fabricação de balas, bombons e caramelos;

9.16. Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, massas alimentícias e biscoitos;

9.17. Fabricação e preparos de produtos alimentícios diversos, inclusive rações balanceadas para animais;

9.18. Fabricação de material de escritório, material escolar e de artigos para fins industriais e comerciais, inclusive placas e painéis luminosos;

9.19. Reciclagem de plástico por extrusão;

9.20. Triagem e enfardamento de papel, papelão e sucatas de metais não contaminadas por produtos perigosos;

9.21. Vestuário, calçados e artefatos de tecidos.