Resolução CETRAN nº 140 DE 25/05/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2021

Revoga a Resolução CETRAN/RS nº 58/2012.

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN - RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , bem como a competência definida pelo Decreto Estadual nº 38.705/1998 e suas alterações, ainda as disposições do Decreto Estadual 52.549/2015, Regimento Interno do CETRAN/RS, e,

Considerando o disposto no artigo 14 do CTB , que atribui competência ao CETRAN para cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições,

Considerando as alterações introduzidas no artigo 143 do CTB , através da Lei 12.452 de 21 de julho de 2011 que dispôs sobre a categoria da CNH necessária para conduzir veículos, os articulados especificamente, inferiores a 6.000 Kg (seis mil quilogramas), quando o veículo tracionador ultrapassa o peso de 3.500 Kg (três mil e quinhentos quilogramas);

Considerando o novo entendimento quanto as categorias da Carteira Nacional de Habilitação fixados pela Resolução CONTRAN 789 , de 18 de junho de 2020,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução CETRAN/RS 58/2012 , cujo texto, em razão da Resolução 789/2020, deixou de ter sentido, já que tratam da mesma matéria.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre/RS, 25 de maio de 2021.

Sergio Renato Teixeira,

Presidente do CETRAN/RS.

Vilnei Pinheiro Sessim,

Vice-Presidente do CETRAN/RS.

Fabio Berwanger Juliano,

Diretor Técnico do CETRAN/RS.