Resolução SEFA nº 1443 DE 29/10/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 nov 2018
Publica relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução CONFAZ nº 9, de 25 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Fica publicada, em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, 29 de outubro de 2018.
JOSÉ LUIZ BOVO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO(a que se refere o art. 1º da Resolução SEFA nº 1.443, de 29 de outubro de 2018)
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | |||||||
PARANÁ (1) | |||||||
ITEM (2) | ATO (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) |
1 | Lei | 11.580, de 14.11.1996 | Autoriza o contribuinte do ramo de fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, apurar o imposto devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida, excluindo-se desta os valores correspondentes a saídas de mercadorias abrangidas por substituição tributária. | § 9º do art. 25, acrescentada pela Lei nº 13.961, de 19.12.2002 | 29.01.2003 | 29.01.2003 | Alterada Lei nº 18.573, de 30.09.2015 |
2 | Lei | 11.580, de 14.11.1996 | Autoriza o Secretário da Fazenda a, na forma do inciso III do art. 172 do Código Tributário Nacional, remitir créditos tributários cujo valor atualizado seja inferior à multa mínima prevista nesta Lei | Inciso I do art. 63 | 14.11.1996 | 01.11.1996 | |
3 | Decreto | 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) | Autoriza o contribuinte do ramo de fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, calcular o imposto devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida | Art. 25 | 28.09.2012 | 01.10.2012 | Alterado pelo Decreto n. n) 2.003 de 24.07.2015 Atualmente a matéria está prevista no art. 37 do RICMS (Decreto nº 7.871/2017) |
4 | Decreto | 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) |
Autoriza o Secretário de Estado da Fazenda, na forma do inciso III do art. 172 do Código Tributário Nacional, remitir créditos tributários, cujo valor atualizado seja inferior ao correspondente à multa mínima prevista no § 4º do art. 674 deste Regulamento (equivalente a 4 (quatro) UPF/PR) |
Art. 683 | 28.09.2012 | 01.10.2012 | Atualmente a matéria está prevista no art. 601 do RICMS (Decreto nº 7.871/2017) |
(1) Unidade federada: informar a unidade federada declarante
(2) Item: informar número sequencial em arábico
(3) Atos: informar a espécie do ato normativo, tais como: leis, decretos, portarias, resoluções
(4) Número: informar o número do ato normativo e das suas alterações
(5) Ementa ou assunto: informar a ementa do ato normativo ou o assunto na hipótese em que não haja ementa ou essa não seja suficiente para a identificação dos benefícios fiscais
(6) Dispositivo específico: na hipótese em que o benefício fiscal for instituído por legislação que trate de outra matéria, preencher este campo com o dispositivo específico da legislação que os instituiu
(7) Data da publicação no DOE: informar a data de publicação do ato no diário oficial da unidade federada declarante, no formato dd/mm/aaaa
(8) Termo Inicial: informar o termo inicial de produção de efeitos do ato normativo, no formato dd/mm/aaaa
(9) Observações: Indicação das alterações ocorridas no ato normativo orginal vigente em 8 de agosto de 2017, bem como dispositivo correspondente no RICMS-PR/2017 (Pós 08.08.2017)