Resolução CONTRAN nº 148 de 19/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2003
Declara revogadas as Resoluções nºs 472/74, 568/80, 812/96 e 829/97.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Transito - SNT,
Considerando os Pareceres exarados pela Coordenação - Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização do DENATRAN, ratificados pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, constantes do Processo n.º 08021.000070/2000-30, resolve:
Art. 1º Declarar que, por força do parágrafo único do art. 314 do CTB, as Resoluções nº 472/74, 568/80, 812/96 e 829/97 deixaram de vigorar em 22 de janeiro de 1998, por conflitarem com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente do Conselho
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular
TELMO HENRIQUE SIQUEIRA MEGALE
Ministério da Defesa - Suplente
JUSCELINO CUNHA
Ministério da Educação - Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES
Ministério da Saúde - Suplente
AFONSO GUIMARÃES NETO
Ministério dos Transportes Titular