Resolução CRE/SEFAZ nº 15 de 25/08/1998

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 set 1998

Dispõe sobre a suspensão temporária da apresentação do Demonstrativo Mensal das Receitas e Despesas (DMRD), prevista no artigo 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 8321, de 30 de abril de 1998,

considerando que ainda não foi definido o formulário para apresentação do Demonstrativo Mensal de Receitas e Despesas (DMRD), previsto no arigo 320 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998,

RESOLVEM :

Art. 1º Fica suspensa temporariamente a exigibilidade da apresentação do Demonstrativo Mensal das Receitas e Despesas (DMRD) prevista no artigo 320 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, até que seja elaborado e aprovado o modelo a ser adotado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 1998.

ARNO VOIGT

Secretário de Estado da Fazenda

ROBERTO CARLOS BARBOSA

Coordenador da Receita Estadual