Resolução CADE nº 15 de 19/08/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1998
Disciplina as formalidades e os procedimentos no CADE, relativos aos atos de que trata o artigo 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994
Da Apresentação dos Atos e Contratos ao CADE Seção I
Do Requerimento
Art. 1º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º. O requerimento para autorização de Ato ou Contrato previsto no artigo 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, deverá ser acompanhado dos documentos e informações relacionados no anexo I desta resolução.
Parágrafo único. O cumprimento do disposto no § 4º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94 vincular-se-á ao preenchimento integral do anexo de que trata o caput deste artigo, sendo que a ausência de preenchimento de algum dos campos do anexo deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado de justificativa circunstanciada."
Art. 2º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º. O momento da realização da operação, para os termos do cumprimento dos §§ 4º e 5º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, será definido a partir do primeiro documento vinculativo firmado entre as requerentes, salvo quando alteração nas relações de concorrência entre as requerentes ou entre pelo menos uma delas e terceiro agente ocorrer em momento diverso."
Art. 3º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º. O requerimento, sempre que possível, será apresentado pelas requerentes em conjunto, indicando, obrigatoriamente, todas as informações requisitadas de acordo com o artigo 1º desta resolução.
Parágrafo único. As requerentes deverão, imediatamente, informar qualquer alteração posterior dos dados constantes do requerimento inicial."
Da Análise dos Atos e Contratos Seção I
Do Procedimento
Art. 4º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º. Recebida da SDE, nos termos do § 4º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, uma das vias do requerimento apresentado pelas requerentes, proceder-se-á a distribuição do processo na primeira Sessão de Distribuição realizada pelo CADE, nos termos de seu Regimento Interno."
Art. 5º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º. Recebido o processo, o Conselheiro-Relator verificará, junto à SEAE, a realização da consulta ao mercado sobre os efeitos da operação. Caso necessário, o Conselheiro Relator tomará as providências cabíveis consoante o Anexo IV."
Art. 6º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º. O Presidente do CADE, imediatamente após a sessão de distribuição, deverá oficiar a Junta Comercial ou o Cartório de Registros onde o ato ou contrato foi registrado, e a CVM, quando for o caso, tendo em vista que a eficácia do ato ou contrato condiciona-se a sua aprovação pelo CADE nos termos do § 7º do artigo 54 da Lei nº 8884/94.
Parágrafo único. No prazo de até quinze dias, contados da data de publicação do acórdão do ato ou contrato objeto do ofício de que trata o caput deste artigo, o Presidente do CADE informará o respectivo órgão oficiado do resultado do julgamento do CADE."
Art. 7º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º. O Conselheiro-Relator, em até 60 (sessenta) dias da data de distribuição do processo pelo CADE, participará aos membros do Plenário, através de informe precedido de consulta à SEAE e à SDE, se o ato ou contrato em exame necessitará, para a formação de sua convicção, de instrução complementar, sem prejuízo do exercício, a qualquer tempo, de sua competência dada pelo artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.884/94.
Parágrafo único. Nos casos em que se fizer necessária instrução complementar, o Conselheiro-Relator determinará às Requerentes a prestação das informações do anexo II desta resolução, ou daquelas que julgar mais conveniente à análise do caso."
Art. 8º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 8º. O Conselheiro-Relator, respeitado o disposto nos artigos 5º e 7º desta resolução, poderá, através de despacho ad referendum do Plenário e do preenchimento do anexo III, tratar o ato ou contrato sob análise nos termos do § 7º do artigo 54 da Lei 8.884/94.
§ 1º. O anexo III de que trata o caput deverá ser encaminhado aos demais membros do Plenário, à SEAE, à SDE e à Procuradoria do CADE.
§ 2º. Os atos previstos no caput e no § 1º deste artigo devem ser realizados com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência à aprovação do ato ou contrato em análise por decurso de prazo."
Art. 9º. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 9º. Qualquer interessado poderá solicitar fundamentadamente que o Ato ou Contrato em questão seja examinado em sessão de julgamento, conforme o disposto na Seção IV da Parte II do Regimento Interno do CADE."
Da Reapreciação
Art. 10. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 10. A decisão plenária que negar aprovação ao ato ou contrato, ou o aprovar sob condições, poderá ser reapreciada pelo CADE, a pedido das requerentes, com fundamento em fato ou documento novo, capazes por si só de lhes assegurar pronunciamento mais favorável.
Parágrafo único. Consideram-se novos os fatos ou documentos de cuja existência as requerentes só vieram a ter conhecimento depois da data de julgamento, ou de que antes dela estavam impedidas de fazer uso."
Art. 11. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 11. O pedido de reapreciação será dirigido ao Conselheiro que proferiu o voto condutor do acórdão, mediante petição que indicará:
I - o nome e a qualificação das requerentes;
II - o fato ou documento novo;
III - as razões do pedido de nova decisão;"
Art. 12. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 12. O direito de requerer a reapreciação será exercido:
I - no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação do acórdão, quando se tratar de ato ou contrato ainda não realizado;
II - no prazo fixado para a desconstituição do ato, ou no prazo para a manifestação das requerentes sobre as condições de aprovação."
Art. 13. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 13. O Conselheiro Relator da reapreciação indeferirá liminarmente o pedido, ad referendum do Plenário, quando:
I - apresentado fora do prazo;
II - não satisfeito qualquer dos requisitos do artigo 11;
III - manifestamente improcedente a pretensão."
Art. 14. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 14. Deferido o processamento do pedido, ad referendum do Plenário, interromper-se-á o prazo concedido às requerentes para o cumprimento da decisão, recomeçando a sua contagem a partir da publicação do acórdão que julgar o pedido de reapreciação."
Das Disposições Finais
Art. 15. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 15. Nos casos em que os atos ou contratos previstos no Título VII da Lei nº 8.884 de 11 de junho de 1994 envolvam para a sua análise e/ou instrução a participação de agências de regulação, serão utilizados procedimentos desenvolvidos em conjunto com cada órgão."
Art. 16. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, a Resolução nº 05 de 28 de agosto de 1996."
Art. 17. (Revogado pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 17. Esta resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias depois de publicada no Diário Oficial da União."
PARTE I - DAS REQUERENTES
I.1. Nome de acordo com o estatuto social, nome dos estabelecimentos, nome do representante legal, CGC/MF e inscrição estadual.
I.2. Principal setor de atividades da requerente (seguir a lista do anexo V).
I.3. Endereço da sede, número do telefone e do fax e endereço do correio eletrônico.
I.4. Nomes dos acionistas ou quotistas com as respectivas participações no capital social discriminando a natureza da participação societária (obrigatoriamente aquelas participações superiores a 5%).
I.5. Grupo de empresas do qual faz parte.
I.6. Nacionalidade de origem do grupo.
I.7. Principal setor de atividades do grupo (seguir a lista do anexo V).
I.8. Relação de todas as empresas direta ou indiretamente componentes do grupo, com atuação no Brasil e no Mercosul, bem como das empresas nas quais pelo menos uma das integrantes do grupo detenha participação no capital social superior a 5%, com atuação no Brasil e no Mercosul.
I.9. Faturamento, no último exercício, da(s) Requerente(s), da totalidade das empresas do grupo no país, no Mercosul e no mundo.
I.10. Relação das aquisições, fusões, associações (joint ventures) e constituições conjuntas de novas empresas efetuadas pelo grupo no país e no Mercosul, nos últimos 3 anos.
II.1. Descrição resumida da operação indicando sua modalidade (aquisição, fusão, constituição de nova empresa, contrato, associações, joint ventures, etc.).
II.2. Setor(es) de atividade em que ocorreu o ato ou contrato notificado (seguir a lista do anexo V).
II.3. Esclarecer se o ato ou contrato é conseqüência de operação realizada entre empresas/grupo de empresas fora do país (operação mundial com reflexos no Brasil).
II.4. Relação dos ativos envolvidos e sua localização.
II.5. Data e valor da operação.
II.6. Nas operações que envolvem alteração da composição do capital social, apresentar quadro contendo sua estrutura antes e após a realização do ato ou contrato notificado.
II.7. Razões consideradas decisivas para a realização do ato ou contrato notificado. PARTE III - DA DOCUMENTAÇÃO
III.1. Cópias dos documentos que formalizam o ato ou contrato notificado. No caso de notificação prévia, apresentar todos os documentos disponíveis que demonstrem as condições do ato ou contrato notificado.
III.2. Cópia do último relatório anual elaborado para os acionistas ou quotistas.
III.3. Quaisquer atos e contratos complementares ou adicionais firmados entre as partes.
III.4. Relação dos membros da direção do grupo que, igualmente, sejam membros da direção de quaisquer outras empresas com atividades nos mesmos setores das Requerentes.
III.5. Acordos de acionistas, quotistas e/ou todos e quaisquer acordos que incluam regras relacionadas com a administração. PARTE IV - DOS MERCADOS DE ATUAÇÃO
IV.1. Relação das linhas de produtos/serviços ofertados por cada uma das requerentes no Brasil e no Mercosul.
IV.2. Relação das linhas de produtos/serviços ofertados pelas demais empresas que pertencem aos mesmos grupos das requerentes no Brasil e no Mercosul.
IV.3. Identificar os produtos/serviços em que se verificam relações horizontais ou verticais entre os grupos das requerentes. PARTE V - DOS MERCADOS RELEVANTES
V.1. Estimativa dos mercados relevantes identificados em termos de valor (R$) e quantidade das vendas no último ano.
V.2. Valor (R$) e quantidade das vendas, em termos absolutos e percentuais, de cada requerente, em cada mercado relevante, no último ano.
V.3. Estimativa da participação de mercado dos principais concorrentes (mais de 5%) em valor (R$), no último ano. Caso não seja possível, apresentar a estimativa em quantidade. Indicar endereço, número de telefone e fax de cada um dos concorrentes, além da metodologia e fonte utilizadas na estimativa. PARTE VI - CONDIÇÕES GERAIS NOS MERCADOS RELEVANTES
VI.1. Os 5 maiores clientes e fornecedores independentes nos mercados relevantes de cada requerente. (Indicar nome, endereço, número do telefone, número do fax e e-mail da pessoa de contato).
VI.2. Código da tarifa externa comum (TEC) e a respectiva alíquota do imposto de importação. Incluir as alterações previstas na alíquota.
VI.3. Estimativa da participação das importações independentes no mercado nacional.
VI.4. Identificação dos fatores que influenciam positiva e negativamente a entrada nos mercados relevantes.
VII. INFORMAÇÕES FINAIS
VII.1. Informações adicionais que as empresas julgarem relevantes a serem consideradas.
VII.2. Informar as demais jurisdições em que este ato ou contrato foi apresentado.
VII.3. Nome, endereço, número de telefone, número de fax, endereço eletrônico do funcionário da empresa encarregado de gerar informações referentes à notificação. No caso de apresentação através de procurador dotado de mandato, apresentar as mesmas informações acompanhadas da procuração. ANEXO II
PARTE I - DAS REQUERENTES
I.1. Localização das unidades de negócio (fabricação/comercialização).
I.2. Número de empregados da Requerente, da totalidade das empresas do grupo no país e do grupo no mundo.
II.1. Forma de pagamento.
II.2. Regras para a definição das indicações para cargos de direção das requerentes, indicando os nomes e a parcela do controle de capital que representam. Apresentar os documentos onde as regras são estabelecidas.
II.3. Informar se houve oferta ao mercado antes da consumação da operação e qual foi o resultado. PARTE III - DA DOCUMENTAÇÃO
III.1. Cópias das análises, relatórios e estudos de mercado apresentados ou elaborados para a administração, assembléia de acionistas ou outro órgão, interno ou externo, relativas ao ato ou contrato apresentado.
III.2. Cópias das demonstrações financeiras completas dos últimos 3 (três) anos. No caso de empresas legalmente desobrigadas de elaborar tais demonstrativos, apresentar cópias das demonstrações financeiras do imposto de renda. PARTE IV - DOS MERCADOS DE ATUAÇÃO
IV.1. Apresentar a composição do faturamento bruto do grupo, no Brasil e no Mercosul, por linha de produto/serviço. PARTE V - DOS MERCADOS RELEVANTES
V.1. Descrever sumariamente o processo produtivo referente a cada produto relevante.
V.2. Capacidade instalada de cada Requerente em cada mercado relevante, nos últimos 3 (três) anos.
V.3. Estimativa da participação de mercado dos principais concorrentes (mais de 5%), nos últimos três anos, com base no valor das vendas. Caso não seja possível, apresente a estimativa em Quantidade. Indique claramente as fontes dos dados e as metodologias utilizadas nas estimativas. Forneça nome, número de telefone, número de fax, endereço do correio eletrônico, além de nome e cargo de funcionário da área comercial dos concorrentes citados.
V.4. Estimativa do número de empresas com participações inferiores a 5% do mercado.
V.5. Valor e quantidade totais das importações dos produtos relevantes, nos últimos 3 (três) anos.
V.6. Identificar, do total das importações, aquelas realizadas, direta ou indiretamente, pelas requerentes ou por empresas do grupo das requerentes.
V.7. Outros obstáculos institucionais à importação (barreiras técnicas, direitos antidumping, direitos compensatórios, restrições derivadas da aplicação do Código de Salvaguardas, anuência prévia, etc.)
V.8. Custo médio de internação do produto similar importado. Discriminar seus componentes (frete, seguro, imposto de importação, despesas portuárias, etc.). PARTE VI - CONDIÇÕES GERAIS NOS MERCADOS RELEVANTES
Estrutura da Oferta:
VI.1. Relacione os 10 (dez) maiores fornecedores independentes de cada requerente, indicando os respectivos insumos adquiridos. Forneça nome, número de telefone, número de fax, endereço do correio eletrônico, além de nome e cargo de funcionário da área comercial dos fornecedores citados.
VI.2. Estimativa da capacidade instalada e do grau de ociosidade da indústria como um todo, em cada mercado relevante.
VI.3. Principais características da distribuição no mercado relevante, estimando as participações relativas das vendas diretas e indiretas.
VI.4. Descrever, se houver, os serviços pós-venda prestados nos mercados relevantes. Avaliar e explicar seu grau de vinculação com as vendas.
VI.5. Perspectivas do mercado relevante em termos de crescimento das vendas, evolução da capacidade produtiva, desenvolvimento tecnológico, relação entre preços internos e internacionais, e outros fatores relevantes.
Estrutura da Demanda
VI.6. Os 10 (dez) maiores clientes de cada Requerente nos mercados relevantes, o valor das vendas para cada um deles e as respectivas participações no total das vendas de cada Requerente nesses mercados. Indicar para cada cliente, nome, número do telefone e número do fax do funcionário da área de compras. Apresentar as mesmas informações para 5 (cinco) clientes considerados, pela empresa, de porte médio e 5 (cinco) pequenos.
VI.7. Identificação do grau de concentração dos clientes, ou seja, se as vendas são concentradas em poucos clientes ou dispersas. Participações relativas dos grandes, médios e pequenos clientes no total das vendas de cada requerente e número estimado de clientes por faixa de tamanho.
Condições de Entrada
VI.8. Relação das empresas que entraram em cada mercado relevante nos últimos 5 (cinco) anos. Nome, telefone e fax.
VI.9. Identificação das empresas ou grupo de empresas susceptíveis de entrar no mercado. Elencar razões que levam a essa conclusão.
VI.10. Tamanho da menor planta capaz de competir eficientemente no mercado (escala mínima eficiente). Valor do investimento e tempo mínimo requerido para a instalação.
VI.11. Avaliar a importância, no custo de entrada, das preferências dos clientes em termos de fidelidade à marca, diferenciação do produto e apresentação de uma gama completa de produtos. Nos casos em que estes aspectos forem determinantes, apresentar a melhor estimativa disponível desse custo e do tempo envolvido.
VI.12. Condições de acesso à tecnologia, insumos, pessoal especializado, estrutura de distribuição e outros elementos relevantes para a entrada.
VI.13. Existência de patentes ou de barreiras institucionais.
VII. EFICIÊNCIAS
VII.1. Relacionar, qualitativa e quantitativamente, as eficiências a serem geradas pelo ato ou contrato apresentado que não poderiam ser obtidas de outra forma.
VIII. INFORMAÇÕES FINAIS
VIII.1. Informações adicionais que as requerentes julgarem relevantes.
VIII.2. Data, nome e assinatura do responsável pelas informações. ANEXO III 1. Identificação
1.1. Ato de Concentração nº.
2. Relatório
2.1. Descrição da Operação
2.2. Padrões de Concorrência no Mercado Relevante
3. Outros
4. Modo de Tratamento
4.1. Declaração
No meu entendimento e de acordo com o meu Informe (Of./CADE/nº) exarado em (data), o ato (ou contrato) de nº (.....) não apresenta indícios que possam caracterizar danos à concorrência, sendo desnecessário qualquer procedimento instrutório de natureza complementar.
Destarte, declaro, para os devidos fins, que o ato em epígrafe deve ser tratado, de acordo com o caput do artigo 8º da Resolução nº 15/98, na forma do § 7º do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, respeitado tanto o disposto nos §§ 6º e 8º do mesmo artigo desta Lei quanto o artigo 9º desta Resolução.
5. Data
Brasília, (dia) de (mês) de (ano).
6. Conselheiro-Relator
Conselheiro (assinatura) ANEXO IV 1. Do Informe.
Em cumprimento ao artigo 5º da Resolução nº15/98, informa-se que o Ato de Concentração Nº.(..) /(..), tendo por Requerentes as empresas (..), encontra-se em análise neste Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, tendo sido designado como Conselheiro-Relator o/a Sr(a).(..).
2. Da Solicitação de Manifestação
Tendo em vista a disposição regimental supra mencionada e a utilidade das informações prestadas por clientes, concorrentes e fornecedores sobre a operação e os seus efeitos sobre o mercado, solicita-se, no prazo de 15 dias e respeitado, se requisitado, o sigilo das mesmas nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do CADE, as seguintes informações:
CLIENTES
2.1. Na hipótese da operação redundar em efeitos negativos sobre o mercado, inclusive, mas não apenas, na forma de uma possível elevação do preço do produto X vendido por aquelas empresas, responda:
2.1.1. Seria possível sua substituição por um outro tipo de produto?
2.1.1.1. Em caso afirmativo, indique o atual nível de preços do produto adquirido por essa empresa (por fornecedor) e o nível de preços que viabilizaria a troca pelo produto substituto (apresente tais preços em uma mesma base, permitindo a comparação). Indique, também, qual(is) seria(m) esse(s) produto(s) substituto(s) e seu(s) fornecedor(es), se possível, com nome, número de telefone e de fax, bem como o tempo necessário para a completa substituição.
2.2. Seria possível a troca dos atuais fornecedores por outros localizados em regiões mais distantes do país ou no exterior?
2.2.1. Em caso afirmativo, indique o nível de preços que se praticado pelos atuais fornecedores viabilizaria essa troca. Indique os prováveis fornecedores substitutos, suas localizações (se possível, com nome, número de telefone e fax) e o tempo necessário para a troca (imediatamente, um mês, um ano, etc.). Finalmente, indique os preços FOB dos novos fornecedores e os acréscimos no custo total de aquisição decorrente das diferenças de despesas de frete, seguro, impostos, etc.
2.2.2. Em caso negativo, relacione os aspectos que inviabilizam a substituição dos atuais fornecedores.
2.3. Avalie os possíveis efeitos positivos e/ou negativos provenientes da operação em tela sobre o mercado. Considere, se for o caso, seus efeitos sobre o nível de preços, lançamento de novos produtos, desenvolvimento tecnológico, melhoria da qualidade do produto, novos investimentos, redução de custos e outros aspectos que julgar relevantes.
CONCORRENTES
2.4. Forneça uma avaliação dos possíveis efeitos positivos e/ou negativos provenientes da operação sobre a concorrência no(s) mercado(s) de produtos dessa empresa. Também avalie, se for o caso, os efeitos sobre o nível de preços, lançamento de novos produtos, desenvolvimento tecnológico, melhoria da qualidade do produto, novos investimentos, redução de custos e outros aspectos que julgar relevantes.
FORNECEDORES
2.5. Avalie os possíveis efeitos positivos e/ou negativos da operação sobre os mercados de insumos das empresas que dela participam. Considere, se for o caso, os impactos sobre os preços dos insumos, condições concorrenciais, condições comerciais e outros aspectos que julgar relevantes.
3. Endereço para envio.
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, Esplanada dos Ministérios, 2º andar do Anexo II do Ministério da Justiça, CEP 70064-900 - Brasília - DF, aos cuidados do Conselheiro-Relator do caso. ANEXO V 1 DEFINIÇÕES
1.1. REPRESENTANTE LEGAL
Nos termos dos incisos VI, VII e VIII, do artigo 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, trata-se daquele(s) sujeito(s) com capacidade processual para representar a(s) requerente(s) em juízo seja ela sociedade de fato ou de direito (por exemplo, associações, joint ventures, etc), pessoa jurídica estrangeira ou nacional.
1.2. GRUPO DE EMPRESAS
Conjunto de empresas sujeitas a um controle comum.
1.3. CONTROLE
Poder de dirigir, de forma direta ou indireta, interna ou externa, de fato ou de direito, individualmente ou por acordo, as atividades sociais e/ou o funcionamento da empresa.
1.4. RELAÇÕES HORIZONTAIS
Ocorre uma relação horizontal quando duas ou mais empresas atuam num mesmo mercado como vendedoras de produtos similares (leia-se substitutos) ou quando duas ou mais empresas atuam num mesmo mercado como compradoras.
1.5. RELAÇÕES VERTICAIS
Ocorre uma relação vertical quando uma empresa opera como vendedora no mercado de insumos de outra, mesmo não havendo uma relação comercial entre elas.
1.6. DOS MERCADOS RELEVANTES
1.6.1. MERCADO (S) RELEVANTE(S) DO(S) PRODUTO(S)
Um mercado relevante do produto compreende todos os produtos/serviços considerados substituíveis entre si pelo consumidor devido às suas características, preços e utilização. Um mercado relevante do produto pode eventualmente ser composto por um certo número de produtos/serviços que apresentam características físicas, técnicas ou de comercialização que recomendem o agrupamento.
1.6.2 MERCADO(S) RELEVANTE(S) GEOGRÁFICO(S).
Um mercado relevante geográfico compreende a área em que as empresas ofertam e procuram produtos/serviços em condições de concorrência suficientemente homogêneas em termos de preços, preferências dos consumidores, características dos produtos/serviços. A definição de um mercado relevante geográfico exige também a identificação dos obstáculos à entrada de produtos ofertados por firmas situadas fora dessa área. As firmas capazes de iniciar a oferta de produtos/serviços na área considerada após uma pequena mas substancial elevação dos preços praticados fazem parte do mercado relevante geográfico. Nesse mesmo sentido, fazem parte de um mercado relevante geográfico, de um modo geral, todas as firmas levadas em conta por ofertantes e demandantes nas negociações para a fixação dos preços e demais condições comerciais na área considerada.
1.7. CLIENTES E FORNECEDORES INDEPENDENTES
Clientes e fornecedores independentes são aquelas empresas que não participam de nenhum dos grupos das requerentes.
1.8. IMPORTAÇÃO INDEPENDENTE.
Importação independente é aquela realizada por qualquer empresa que não pertence a nenhum dos grupos das requerentes.
1.9. EFICIÊNCIAS
Entende-se por eficiências aquelas reduções de custos de qualquer natureza, estimáveis quantitativamente e intrínsecas ao tipo de operação de que se trata, que não poderiam ser obtidas apenas por meio de esforço interno.
1.10. SETORES DE ATIVIDADE
1 EXTRAÇÃO MINERAL
01 Minerais Preciosos
02 Minerais Não-Ferrosos
03 Minerais Ferrosos
04 Petróleo e Gás Natural
05 Carvão e Outros Combustíveis Minerais
06 Calcário
07 Minerais Fertilizantes
08 Sal
09 Pesquisa, Prospecção e Outros Serviços
10 Pedras e Outros Minerais Não-Metálicos
99 Diversos
2 AGRICULTURA
01 Cooperativas Agrícolas
02 Pesquisa e Desenvolvimento Agrícola
03 Grãos
04 Café
05 Soja
06 Algodão
07 Laranja
08 Frutas
09 Sementes e Mudas
10 Plantas Integradas: Cana-Açúcar-Álcool
99 Diversos
3 PECUÁRIA E PRODUÇÃO ANIMAL
01 Pecuária de Corte e Leite
02 Frigoríficos de Bovinos
03 Gado de Leite
04 Cooperativas de Leite
05 Suínos
06 Aves e Ovos
07 Frigoríficos de Suínos e Aves
08 Rações
09 Pesca
99 Diversos
4 INDÚSTRIA MADEIREIRA
01 Extração
02 Reflorestamento
03 Serrarias
04 Aglomerados e Prensados
05 Laminados e Compensados
06 Madeira para Construção
07 Artefatos de Madeira
99 Diversos
5 INDÚSTRIA DE MÓVEIS
01 Móveis Predominantemente de Madeira
02 Móveis Predominantemente de Metal
99 Diversos
6 INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE
01 Pasta e Celulose
02 Papel
03 Artefatos de Papel
99 Diversos
7 INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
01 Laticínios
02 Moinhos
03 Massas e Pães
04 Cereais
05 Doces e Biscoitos
06 Sorvetes
07 Preparados e Congelados
08 Condimentos Diversos
09 Conservas Diversas
10 Torrefações e Café Solúvel
11 Defumados Diversos
12 Óleos Vegetais
99 Diversos
8 INDÚSTRIA DE BEBIDAS
01 Vinho
02 Destilados
03 Cerveja
04 Refrigerantes
05 Sucos
06 Águas
99 Diversos
99 FUMO
01 Cigarros
99 Diversos
10 INDÚSTRIA TÊXTIL E DE PRODUTOS DE COURO
01 Fiação
02 Tecelagem
03 Linhas
04 Cama, Mesa e Banho
05 Vestuário
06 Roupas Íntimas e Maiôs
07 Confecções Diversas
08 Rendas e Bordados
09 Aviamentos
10 Tapetes, Cortinas e Toldos
11 Lanifícios
12 Seda
13 Juta e Sisal
14 Estamparia, Tinturaria e Acabamento
15 Têxtil Diversos
16 Curtumes
17 Calçados
18 Artefatos de Couro
99 Diversos
11 COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO
01 Jornais
02 Revistas
03 Livros
04 Serviços Gráficos
05 Rádio e Televisão
06 Filmes, Vídeos e Discos
07 Cinemas e Teatros
99 Diversos
12 INDÚSTRIA QUÍMICA E PETROQUÍMICA
01 Refinação de Petróleo
02 Centrais Petroquímicas
03 Petroquímicos Diversos
04 Fibras Artificiais e Sintéticas
05 Resinas Termoplásticas
06 Lubrificantes
07 Asfaltos
08 Soda/Cloro/Álcalis
09 Gases Industriais
10 Corantes e Anilinas
11 Tintas/Vernizes/Solventes
12 Colas e Adesivos
13 Graxas/Sebos/Velas
14 Explosivos
15 Adubos e Fertilizantes
16 Defensivos
17 Fósforos
99 Diversos
13 INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E BORRACHAS
01 Espuma
02 Embalagens
03 Brinquedos e Jogos
04 Elastômeros
05 Artefatos de Borracha
06 Artefatos de Plástico
99 Diversos
14 INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E DE PRODUTOS DE HIGIENE
01 Produtos Farmacêuticos e Veterinários
02 Produtos de Limpeza
03 Produtos de Higiene Pessoal
04 Comésticos e Perfumaria
99 Diversos
15 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
01 Cimento e Cal
02 Concretagem
03 Tijolos e Telhas
04 Cerâmica e Porcelana
05 Porcelanas Industriais
06 Pisos e Azulejos
07 Louças Sanitárias
08 Vidro
09 Cristais
10 Abrasivos
11 Amianto
12 Refratários/Isolantes Térmicos
13 Pedras, Mármores e Granitos
99 Diversos
16 INDÚSTRIA METALÚRGICA
01 Metais Preciosos
02 Alumínio
03 Cobre
04 Estanho
05 Outros Não-Ferrosos
06 Ferros Ligas
07 Ferro-Gusa
08 Fundidos de Ferro
09 Aços Especiais
10 Aços Semi-Acabados e Planos
11 Aços Não-Planos
12 Aços Laminados
13 Fundidos de Aço
14 Tubos de Aço
15 Forjados
16 Estruturas
17 Caldeiraria Pesada
18 Artefatos de Metal
19 Cutelaria
20 Ferramentas
21 Ferragens
22 Trefilados e Telas
23 Estampados
24 Tratamento de Metais
25 Válvulas e Conexões
26 Soldas
27 Cabos e Correntes
99 Diversos
17 INDÚSTRIA MECÂNICA
01 Tratores e Implementos Agrícolas
02 Elevadores
03 Pontes Rolantes, Talhas e Guindastes
04 Prensas
05 Máquinas Ferramentas
06 Máquinas Têxteis
07 Máquinas para Madeira
08 Máquinas para Papel
09 Máquinas para Alimentos
10 Máquinas e Equipamentos Pesados
11 Armas
12 Bombas e Compressores
99 Diversos
18 INDÚSTRIA MECÂNICA LEVE
01 Fornos e Fogões
02 Refrigeração
03 Instrumentos de Medição
04 Equipamentos Médico-Dentários
05 Relógios
06 Instrumentos Musicais
07 Exaustores e Ventiladores
99 Diversos
19 INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA
01 Condutores Elétricos
02 Componentes Elétricos
03 Motores Elétricos
04 Controles
05 Iluminação
06 Torneiras, Chuveiros e Aquecedores
07 Máquinas de Escrever e Calcular
08 Eletrodomésticos
09 Componentes Eletrônicos
10 Som e Imagem
99 Diversos
20 INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES
01 Computadores
02 Periféricos
03 Programas
04 Consultoria
05 Automação Industrial
06 Copiadoras
07 Centrais Telefônicas
08 Transmissão de Dados
99 Diversos
21 INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA E DE TRANSPORTE
01 Montadoras
02 Motores e Componentes
03 Material Elétrico
04 Baterias
05 Transmissão e Componentes
06 Freios e Componentes
07 Amortecedores e Molas
08 Pneumáticos
09 Rodas
10 Acessórios
11 Carroçarias
12 Estaleiros
13 Aviões e Componentes
14 Material Ferroviário
15 Bicicletas e Motocicletas
99 Diversos
22 CONSTRUÇÃO CIVIL
01 Incorporadoras e Construtoras
02 Reformas Prediais
03 Montagens Industriais
04 Pavimentação e Terraplanagem
05 Solos e Fundações
06 Construção Pesada
07 Imobiliárias e Administração Predial
08 Projetos/Engenharia
09 Instalações Elétricas, Hidráulicas, etc
99 Diversos
23 COMÉRCIO ATACADISTA
01 Alimentos e Bebidas
02 Cereais
03 Produtos de Higiene e Limpeza
04 Produtos Farmacêuticos
05 Tecidos e Confecções
06 Publicações
07 Produtos de Papel
08 Combustíveis
09 Produtos Químicos
10 Material Elétrico
11 Material de Construção
12 Distribuidores de Aço
13 Produtos Metalúrgicos
14 Máquinas e Ferramentas
99 Diversos
24 COMÉRCIO VAREJISTA
01 Supermercados
02 Lojas de Departamentos e Magazines
03 Eletrodomésticos
04 Informática
05 Tecidos e Confecções
06 Calçados
07 Farmácias e Drogarias
08 Livrarias e Papelarias
09 Jóias, Presentes e Souvenirs
10 Gás Liquefeito
11 Combustíveis
12 Material de Construção
13 Material Elétrico e de Iluminação
14 Produtos Metalúrgicos
15 Máquinas e Ferramentas
16 Ferragens
17 Produtos Químicos
18 Material Médico e Dentário
19 Móveis
20 Distribuidora de Veículos e Autopeças
99 Diversos
25 SERVIÇOS DE TRANSPORTE E ARMAZENAGEM
01 Ferrovias e Metrô
02 Ônibus Urbano
03 Ônibus Estadual, Interestadual e Internacional
04 Hidrovias
05 Aviação Civil Nacional e Internacional
06 Serviços Portuários e Aeroportuários
07 Transporte de Carga Perecível
08 Transporte de Carga Não-Perecível
09 Transporte Inflamáveis
10 Locação de Carros
11 Armazenagem
99 Diversos
26 SERVIÇOS ESSENCIAIS E DE INFRA-ESTRUTURA
01 Limpeza Pública
02 Energia Elétrica
03 Gás
04 Saneamento Básico - Água e Esgoto
05 Telecomunicações
99 Diversos
27 SERVIÇOS GERAIS
01 Hospitais
02 Serviços Médicos
03 Hotéis
04 Agências de Viagem
05 Restaurantes
06 Segurança
99 Diversos
28 SERVIÇOS FINANCEIROS
01 Bancos Comerciais Privados
02 Bancos Comerciais Estatais e Caixas Econômicas
03 Bancos de Desenvolvimento
04 Bancos de Investimento
05 Cartões de Crédito
06 Corretoras de Valores e Câmbio
07 Distribuidoras
99 Financeiras
29 SEGUROS E PREVIDÊNCIA
01 Seguros de Saúde
02 Seguradoras Diversas
03 Corretoras de Seguro
99 Previdência Privada
GESNER OLIVEIRA
Presidente do Conselho