Resolução SARP nº 15 de 28/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 nov 2011

Altera a Resolução nº 3/2010-SARP, publicada em 25.05.2010, para adequação à nova estrutura fazendária, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Resolve:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões feitas a dispositivos regimentais, bem como a unidades fazendárias, cujas nomenclaturas ou atribuições pertinentes foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos preceitos adiante indicados, todos da Resolução nº 3/2010-SARP, de 25.05.2010, (DOE de 25.05.2010), que especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS, para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NF-e, CT-e, PED ou outro controle eletrônico nacional, devendo ser efetuadas as adequações nos textos correspondentes, como segue:

 
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
I -
art. 1º, I
Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio - Combustíveis
Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis
II -
art. 7º, I
Assessoria de Política de Tributação
Unidade de Política e Tributação
III -
art. 7º, III
Assessoria de Negócios da Receita Pública
Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública
IV -
art. 7º, VI
a Assessoria Executiva da Receita Pública
à Unidade Executiva da Receita Pública

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública