Resolução SARP nº 15 de 28/11/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 nov 2011
Altera a Resolução nº 3/2010-SARP, publicada em 25.05.2010, para adequação à nova estrutura fazendária, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e
Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
Resolve:
Art. 1º Ficam substituídas as remissões feitas a dispositivos regimentais, bem como a unidades fazendárias, cujas nomenclaturas ou atribuições pertinentes foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constantes dos preceitos adiante indicados, todos da Resolução nº 3/2010-SARP, de 25.05.2010, (DOE de 25.05.2010), que especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS, para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NF-e, CT-e, PED ou outro controle eletrônico nacional, devendo ser efetuadas as adequações nos textos correspondentes, como segue:
| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
I - | art. 1º, I | Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio - Combustíveis | Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis |
II - | art. 7º, I | Assessoria de Política de Tributação | Unidade de Política e Tributação |
III - | art. 7º, III | Assessoria de Negócios da Receita Pública | Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública |
IV - | art. 7º, VI | a Assessoria Executiva da Receita Pública | à Unidade Executiva da Receita Pública |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública