Resolução FEAPER nº 15 DE 25/09/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 set 2012
Aprova, ad referendum do Conselho de Administração, o Manual Operativo para os financiamentos com subsídio que serão executados no âmbito do FEAPER no exercício 2012.
O Secretário de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Conselho, e
Considerando o Decreto nº 49.493, de 21 de agosto de 2012, que estabeleceu os limites de subsídio e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER para o exercício 2012,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar, ad referendum do Conselho de Administração, o Manual Operativo para os financiamentos com subsídio que serão executados no âmbito do FEAPER no exercício 2012, conforme os percentuais de subsídio fixados no Decreto nº 49.493, de 21 de agosto de 2012, constante no Anexo Único.
Art. 2º. Os recursos que serão utilizados nas operações de crédito são aqueles originados de dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e também, quando houver disponibilidade, aqueles do próprio fundo.
Art. 3º. Os recursos serão disponibilizados às entidades por linha de crédito do FEAPER, através de financiamentos/operações de crédito via BADESUL.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser colocada à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER na próxima reunião.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2012.
Ivan Pavan
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER
ANEXO ÚNICO