Resolução ARSAL nº 15 DE 19/12/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 dez 2017
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alteradas pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-6844/2017 e
AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar- se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;
que a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotado a tabela tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado, que foi analisado o documento ALGÁS/DIPRE - OFICIO Nº 198/2017 sobre a Estrutura Tarifária de Gás Natural vigente a partir de 01/12/2017.
que ao acompanhar as tarifas vigentes realizadas pela ALGÁS, foi identificada a necessidade de adequar a estrutura tarifária atualmente vigente, de modo a mantê-la dentro dos limites da margem bruta de distribuição aprovados pela ARSAL.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente resolução, concedendo um desconto de 1,7% no segmento industrial que representa aproximadamente 90% do mercado estadual, levando em consideração os estudos mercadológicos proposta pela concessionária amparados no item 14.4 da cláusula décima quarta do contrato de concessão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2017.
Maceió, 01 de dezembro de 2017.
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
Diretor Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 15/2017 TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/dia) Tarifa ex-impostos (R$/m³) |
Tarifa com ICMS Interesta- dual (R$/m³) | |
0 a 100 | 1,3341 | 1,3375 |
101 a 500 | 1,2635 | 1,2669 |
501 a 1.000 | 1,2518 | 1,2552 |
1.001 a 5.000 | 1,2185 | 1,2219 |
5.001 a 10.000 | 1,1681 | 1,1715 |
10.001 a 20.000 | 1,1482 | 1,1516 |
20.001 a 50.000 | 1,1376 | 1,1410 |
50.001 a 100.000 | 1,1272 | 1,1306 |
100.001 a 150.000 | 1,1171 | 1,1205 |
150.001 a 200.000 | 1,1082 | 1,1116 |
Acima de 200.000 | 1,0995 | 1,1029 |