Resolução CVM nº 15 DE 19/01/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2021

Altera a Resolução CVM nº 8, de 14 de outubro de 2020.

O Presidente em Exercício da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no disposto no art. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, nos arts. 39 e 43 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, no art. 93 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e nos arts. 10, 12 e 18 da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.263, de 5 de setembro de 2013, aprovou a seguinte Resolução:

Art. 1º A Resolução CVM nº 8, de 14 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021, exceto quanto ao disposto no art. 14 e nos incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV do Anexo "A", que entram em vigor no dia 1º de junho de 2021." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MACHADO GONZALEZ