Resolução nº 15 DE 07/06/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 12 jun 2024

Altera o "caput" e insere Parágrafo Único no art. 10 da Resolução nº 11/2024, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da calamidade pública decorrente de Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Decreto nº 22647/2024, no âmbito da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

O DIRETOR-PRESIDENTE da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei 8.133/98, de 12 de janeiro de 1998, e pelo seu Estatuto Social,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica alterado o e inserido o Parágrafo Único no art. 10 da Resolução com a seguinte caput nº 011/2024, redação:

“Art. 10. Em razão das inúmeras necessidades de deslocamento de veículos pata a realização de atendimentos de urgência, socorro ou auxílio humanitário decorrentes da calamidade pública de que trata esta Resolução, e considerando o grande afluxo de veículos de voluntários oriundos de outros municípios, serão anuladas pela EPTC as autuações de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) lavradas desde a publicação do Decreto Municipal nº 22.647,de 02 de maio de 2024, até 01/07/2024, inclusive, tratando-se de:

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Parágrafo único. Na hipótese de infração por excesso de velocidade em que eventualmente se verificar a condução do veículo com grave risco à segurança viária e em desconexão com os fundamentos deste artigo (realização de
atendimentos de urgência, socorro ou auxílio humanitário), não será efetuada a anulação disposta no caput. ” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 07 de junho de 2024.

PEDRO DE SOUZA BISCH NETO, Diretor-Presidente.