Resolução SESA nº 1500 DE 23/12/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 dez 2020

Dispõe sobre a implementação do Programa Estadual de Qualificação das Ações para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da COVID-19 (Qualifica Covid) da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná por meio da Escola de Saúde Pública do Paraná e Centro Formador de Recursos Humanos.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e o art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e

Considerando:

- a Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no âmbito do Estado do Paraná;

- a declaração da Organização Mundial da Saúde publicada em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

- o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus COVID-19 publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;

- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

- a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

- a classificação da COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020;

- o Plano de Contingência do Paraná COVID-19, editado pela Secretaria de Estado da Saúde;

- o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus e da COVID-19 e suas alterações;

- o Decreto Estadual nº 4.298, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0

- doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e;

- o Decreto Estadual nº 5.692, de 18 de setembro de 2020, que altera dispositivos do Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, nomeadamente estabelecendo a possibilidade de retomada das atividades letivas presenciais no Estado, consoante nova redação do artigo 8º e de seu § 2º;

- o Decreto Estadual nº 4.319, de 8 de abril de 2020, que declara o estado de calamidade pública, para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais, causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19, bem como para fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, com efeitos
até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Mensagem nº 15, de 23 de março de 2020;

- a Resolução SESA nº 632, de 05 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de controle sanitário a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19, no Estado do Paraná;

- os Boletins de Informe Epidemiológico e as Notas Orientativas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;

- a Portaria Conjunta nº 20, do Ministério do Trabalho e da Economia, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas a serem observadas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho;

- que o momento atual é inédito, complexo e desafiador, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias à situação e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Estadual de Qualificação das Ações para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em Decorrência da COVID-19, a ser denominado Qualifica Covid, na SESA-PR por meio da ESPP-CFRH.

Parágrafo único. O Qualifica Covid consiste em um conjunto de iniciativas com a finalidade de qualificar a prática de profissionais de saúde, na modalidade de ensino em serviço, sob a lógica de Curso de Aperfeiçoamento Profissional, voltado ao aprimoramento e à qualificação dos conhecimentos e habilidades para o enfrentamento da Pandemia desencadeada pela COVID-19, a fim de ampliar a resolutividade da gestão, atenção e vigilância em saúde mediante a integração ensino e serviço.

Art. 2º O Qualifica Covid tem os seguintes objetivos:

I - ampliar a cobertura e a resolutividade da gestão, atenção e vigilância em saúde, fortalecendo a prestação de serviços;

II - efetivar a política de educação permanente por meio da integração ensino-serviço, proporcionando a formação de profissionais de saúde para atuação em situações de emergência de saúde pública de importância nacional;

III - cooperar com o provimento de profissionais de saúde, a fim de potencializar as ações de gestão, atenção e vigilância em saúde no enfrentamento à pandemia desencadeada pela COVID-19;

Art. 3º São componentes do Qualifica Covid:

I - Formação em saúde: desenvolvimento e oferta de cursos de aperfeiçoamento para profissionais de saúde de nível médio/técnico e superior, na modalidade de ensino em serviço, para qualificação das ações para enfrentamento da pandemia desencadeada pela COVID-19;

II - Prática Profissional: realização de atividades didático-pedagógicas que contextualizam os saberes apreendidos, relacionando teoria e prática em serviço, viabilizando ações que conduzam ao
aperfeiçoamento técnico-científico-cultural e de relacionamento humano;

III - Provimento de Profissionais: desenvolvimento de mecanismos de recrutamento, formação, remuneração e coordenação;

IV - Apoio Institucional: a qualificação da gestão estadual por meio de apoio institucional para organização das unidades que compõe SESA-PR e sua integração para gestão, atenção e vigilância em saúde para enfrentamento da pandemia desencadeada pela COVID-19.

Art. 4º A ESPP-CFRH fica responsável pela edição de atos complementares e pelo estabelecimento de instrumentos para a continuidade do Qualifica Covid, considerando o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus.

Art. 5º As Unidades da SESA-PR participantes do Programa Qualifica Covid são responsáveis pela supervisão; elaboração do plano de trabalho individual; registro e controle de frequência do(a) s participantes; realização de pedido de empenho individual por profissional, emissão e envio do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná; e, seguimento dos trâmites definidos pela ESPP-CFRH relacionados à convocação e/ou desligamentos.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de dezembro de 2020.

Assinado eletronicamente

Carlos Alberto Gebrim Preto

(Beto Preto)

Secretário de Estado da Saúde