Resolução CCFCVS nº 153 DE 21/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2003

Altera a Resolução CCFCVS nº 133 de 2002.

(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 467 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, usando a prerrogativa expressa na letra b inciso XII art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, combinado com o § 2º do art. 53 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001 e com o inciso XII do art. 1º do Regimento Interno, anexo à Resolução/CCFCVS nº 61, de 18 de outubro de 1995, em sua 52ª reunião, realizada em 21 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar as alíneas i e ii do subitem 3.13.1, do Regulamento do Parcelamento de Débitos do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, anexo à Resolução/CCFCVS nº 133, de 16 de abril de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"i) para os contratos de financiamento habitacional lastreados total ou parcialmente em recursos de Fundos administrados pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, o pagamento das indenizações será repassado diretamente à esta, na qualidade de sucessora do Banco Nacional da Habitação - BNH.

ii) para os contratos de financiamento habitacional lastreados em recursos de outras origens, o pagamento das indenizações será repassado diretamente ao Agente Financeiro credor."

Art. 2º Incluir o subitem 3.13.3 na Resolução CCFCVS nº 133/2002, com a seguinte redação:

"3.13.3 - Concluída a formalização da assinatura do Contrato de Parcelamento de Débitos do SH/SFH, em data posterior à de posicionamento dos valores fornecidos pela SUSEP, a diferença de que trata o subitem 3.13.1 desta Resolução será atualizada com base no índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, desde a data de posição dos valores até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos demais procedimentos previstos nesta Resolução."

Art. 3º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY

Presidente do Conselho

Em exercício