Resolução SERC nº 1.532 de 03/09/2001
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 set 2001
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2001 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 3 de setembro de 2001.
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO SERC Nº 1.532, DE 3 DE SETEMBRO DE 2001 CALENDÁRIO FISCALREGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO DO ICMS OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite Para Recolhimento | ||
| | | Mês/Ref. Setembro/2001 | Mês/Ref. Outubro/2001 | |
1. NORMAL | 1.1.0.0 | mensal | 04.10.2001 | 07.11.2001 | |
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | semanal | O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração | ||
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | mensal | 04.10.2001 | 07.11.2001 | |
4. REGIMES ESPECIAIS | 2.2.1.0 | quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 28.09.2001 04.10.2001 | 29.10.2001 07.11.2001 | |
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89) | 2.4.0.0 | mensal | 19.10.2001 | 20.11.2001 | |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 6.1 - Veículos automotores - Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo etc. - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS 74/94; Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP, demais produtos derivados de petróleo, gasolina automotiva e óleo diesel (distribuidoras localizadas neste ou em outro Estado ) - Conv. ICMS 03/99 6.2 - Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92 6.3 - Cimento - Prot. ICM 11/85 6.4 - Gasolina automotiva, óleo diesel e álcool anidro (Refinarias) - Decreto nº 9.646, de 30.09.1999 6.5 - Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso - adquirentes localizados em outra U.F. - Termo de Acordo | 2.1.1.0 | mensal | 09.10.2001 | 09.11.2001 | |
| 2.1.2.0 | mensal | 09.10.2001 | 09.11.2001 | |
| 2.1.3.0 | Mensal | 15.10.2001 | 14.11.2001 | |
| 2.1.4.0 | Mensal 1ª parcela 2ª parcela | 27.09.2001 10.10.2001 | 26.10.2001 12.11.2001 | |
| 1.1.0.0 | mensal | 04.10.2001 | 07.11.2001 | |
7. MICROEMPRESA Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517) | 1.3.0.0 | - | 05.10.2001 | 08.11.2001 |